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  1.  # 1

    Foi publicado hoje, dia 8 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 10/2024, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, no quadro do SIMPLEX urbanístico. No fundo, este documento legislativo altera, entre outros, o RJUE, o Código Civil, o RGEU e o RJIGT.

  2.  # 2

  3.  # 3

    Em teoria é suposto descomplicar..na prática como será?

    Uma fiscalização banal a uma obra em curso não poderá vir a tornar.se uma armadilha e um enorme pesadelo para muitos?
    Concordam com este comentário: amcsilva
  4.  # 4

    ironizando...depende dos presuntos que tiver.
  5.  # 5

    Uma fiscalização banal a uma obra em curso não poderá vir a tornar.se uma armadilha e um enorme pesadelo para muitos?

    Se o processo estiver bem instruído não vejo porquê.
  6.  # 6

    Ontem fui contactado pelo construtor de um prédio onde adquiri um apartamento a realizar a escritura para a próxima semana, contudo ainda não foi emitida licença de utilização, o que agora é permitido pelo DL 10/2024.

    Como é óbvio esta situação não é do meu agrado mas temo que como agora a lei o permite se recusar estarei a incumprir o contrato promessa e poderei perder o negócio.
  7.  # 7

    A licença de utilização é obrigatória, e não pode ocupar a fracção sem a existência da mesma. Lá porque não é exigida para a escritura não deixa de ser um documento com validade legal.

    Se o construtor não tem a licença de utilização emitida pode recusar-se a fazer a escritura, pois ele está a vender-lhe algo que legalmente não pode ainda utilizar.
  8.  # 8

    fredcunha
    parece não fazer sentido o que diz, ora se não é obrigatório apresentar a licença a escritura pode e tem de se fazer.
    portanto ainda está por esclarecer o que por lei valerá para atestar a legalidade do imovel no acto da escritura, será a certidão da conservatória? será a caderneta predial, será o recibo de pagamento das taxas que forma pagas servindo isso de comprovativo que o imovel está licenciado?
    era bom que houvesse mais informação oficial pois estou mesmo a ver isto andar no pantano por uns tempos e dar azo á atividade dos oportunistas do momento.
  9.  # 9

    Com este "Simplex urbanístico" a licença de utilização continua a existir e a ter de ser passada pela câmara somente não é exigida no momento da escritura.

    Acontece que caso haja alguma irregularidade grave no prédio o ónus da regularização passa do construtor para o comprador após a escritura !!!

    Este "Simplex" vai arranjar muitas dores de cabeça a muita gente e muitos casos em tribunal.
    Concordam com este comentário: treker666
  10.  # 10

    Será que os bancos sequer aceitam escrituras sem LU?

    Também acho um grande risco fazer uma escritura sem LU, nem percebo a razão, isto era uma segurança para o comprador.
  11.  # 11

    Colocado por: marco1fredcunha
    parece não fazer sentido o que diz, ora se não é obrigatório apresentar a licença a escritura pode e tem de se fazer.
    portanto ainda está por esclarecer o que por lei valerá para atestar a legalidade do imovel no acto da escritura, será a certidão da conservatória? será a caderneta predial, será o recibo de pagamento das taxas que forma pagas servindo isso de comprovativo que o imovel está licenciado?
    era bom que houvesse mais informação oficial pois estou mesmo a ver isto andar no pantano por uns tempos e dar azo á atividade dos oportunistas do momento.

    Legalmente não se pode ocupar um imóvel que não tenha licença de utilização. Logo, como se pode vender um imóvel que não tem essa licença? A minha interpretação é que apesar do documento não ter de ser apresentado na escritura, ele tem de existir para garantir a conformidade legal do imóvel. Caso contrário faz-se a escritura, o comprador torna-se dono do imóvel e posteriormente se a câmara detectar alguma inconformidade pode recusar a emissão de licença de utilização e o comprador fica com algo que legalmente não é passível de ser utilizado.

    Mas esta é a minha interpretação da lei, é tudo muito recente para se saber ao certo como vão alterar os procedimentos.
  12.  # 12

    O que parece é que simplesmente deixa de ser obrigatória apresentação da licencia e mesmo exista ou não pode ser transacionado o imóvel cabe ao comprador saber se o quer comprar com ou sem a licença.
    Agora se a mesma vai existir mas por algum motivo o vendedor ainda não tenha a mesma deve ficar escrito que toda a responsabilidade na obtenção da mesma é do vendedor.
  13.  # 13

    Começo a perceber porque este simplex é conhecido como a "lei malandra". Está boa é para malandros.
  14.  # 14

    Em boa fé, ninguém acredita que se perca a segurança jurídica nas operações imobiliárias, apesar de alguns reparos
    https://www.notarios.pt/noticias/on-simplificacao-licenciamento-compras-vendas
    • RUIOLI
    • 16 janeiro 2024 editado

     # 15

    Para quem quiser assistir agora sobres este tema: video
  15.  # 16

    essa flavia é adorável, bom video.
  16.  # 17

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2024/01/10/60989-simplex-permite-comprar-casa-sem-licencas-os-riscos-em-causa?amp

    Penso que de forma resumida e isto:
    “Mas esta nova prática pode trazer perigos para as famílias e os investidores, uma vez que correm o risco de assumir a compra de casas com construções ilegais e verem-se depois inibidos de conseguir contratar um crédito habitação, além de outros eventuais problemas, avisa Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, em declarações ao idealista/news.

    Estas regras que entraram em vigor em janeiro de 2024 não são, contudo, uma completa novidade em Portugal. Nos anos 80 e 90, também não era necessário apresentar a licença de utilização na hora de vender a casa, mas o regime mudou “porque naquela época muitas pessoas acabaram por ser lesadas ao comprar casas sem a respetiva licença”, recorda o Bastonário da Ordem dos Notários. Agora, regressamos às regras antigas de simplificação de formalidades na compra e venda de imóveis (e os problemas também podem estar de volta).”
    Concordam com este comentário: amcsilva
  17.  # 18

    Eu fui contactado para agendar dia para escriturar um apartamento sem a licença de utilização. Liguei para o urbanismo da câmara para saber o porquê da licença ainda não ter sido emitida e o que a técnica me disse foi que aquilo estava muito complicado : tinha reprovado na proteção contra incêndios e as escadas não tinham as medidas regulamentares.

    Avisou-me para não assinar escritura nestas condições porque se o fizer a responsabilidade de corrigir estas situações passa do empreiteiro para mim. Disse-me logo que esta nova legislação vai gerar muitos casos em tribunal.
  18.  # 19

    Colocado por: amcsilvaDisse-me logo que esta nova legislação vai gerar muitos casos em tribunal.

    amcsilva
    Transmitiu isso ao empreiteiro/imobiliária?
    O que lhe responderam?
  19.  # 20

    Imaginemos que no CPCV tenha um prazo de 30 dias para a escritura, o imóvel ainda não tem LU, o banco só faz o empréstimo com a LU, como fica o comprador, pode perder o sinal por não ter realizado a escritura a tempo?
 
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