Uma fiscalização banal a uma obra em curso não poderá vir a tornar.se uma armadilha e um enorme pesadelo para muitos?
Colocado por: marco1fredcunha
parece não fazer sentido o que diz, ora se não é obrigatório apresentar a licença a escritura pode e tem de se fazer.
portanto ainda está por esclarecer o que por lei valerá para atestar a legalidade do imovel no acto da escritura, será a certidão da conservatória? será a caderneta predial, será o recibo de pagamento das taxas que forma pagas servindo isso de comprovativo que o imovel está licenciado?
era bom que houvesse mais informação oficial pois estou mesmo a ver isto andar no pantano por uns tempos e dar azo á atividade dos oportunistas do momento.
Colocado por: amcsilvaDisse-me logo que esta nova legislação vai gerar muitos casos em tribunal.