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  1.  # 1

    Olá a todos. Espero que se encontrem bem.

    Tenho um lote de terreno de 348m2 cuja área de construção máxima é de 180m2 e a área de implementação é de 121m2.
    Preciso de uma ajuda para fazer uma "leitura" sobre o que significa área de construção máxima!

    Questões:

    1- Posso fazer uma casa com 2 pisos de diferentes tamanhos? O piso 0 com 107m2 e o piso 1 com 63m2?

    1.1 - Neste caso a diferença entre pisos (34 m2) pode configurar área de terraço no piso 1?

    2 - Ou só é possível fazer 2 pisos de 90 m2 (180m2) e adicionar uma garagem de até 31 m2 no piso térreo? (perfazendo assim os 121 m2 de área de implementação)

    Fico muito grata a quem responder.
  2.  # 2

    1. pode
    1.1 sim
    2 tem de ver se a área de implantação ( 121 ) comtempla o anexo( garagem ) ou não, é que se contar então é como diz neste ponto.
    por norma a área de implantação não costuma abranger o anexo pois este tambem regra geral até está marcado junto á extrema posterior do lote, sendo que o poligono de implantação da casa em si está afastado das extremas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Muito grata pela sua resposta.

    Para verificar se o anexo faz parte da área de implementação terei de obter essa informação junto da câmara?

    Obrigada
  4.  # 4

    Olá, sinceramente acho que não dá para ter a certeza de nada sem vermos uma planta de implantação.

    Isto porque muito dependerá dos afastamentos da casa em relação aos limites laterais da parcela.

    Colocado por: marco1sendo que o poligono de implantação da casa em si está afastado das extremas.


    Pelo tamanho do lote, poderá acontecer do poligono de implantação esteja encostado a um lado. 348m² parecem curtos para moradias de 4 frentes.

    Samouco, sabe se é para moradias geminadas?


    Colocado por: marco11.1 sim

    Também responderia que pode, mas não deverão deixar que esse terraço se debruce sobre o terreno ao lado. Caso fique adjacente a este último.
  5.  # 5

    pode debruçar-se desde que exista uma barreira (murete) para o vizinho com 1.5 m de altura, isto levando á letra o código civil ou 2 m conforme o regulamento camarário.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  6.  # 6

    Grata pelas respostas.

    O terreno em questão será para uma moradia isolada.
    Não contempla a possibilidade de moradias geminadas.
 
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