Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá,

    tenho uma casa que tento vender desde Novembro de 2007. Como não tenho conseguido até agora, pensei em arrendá-la. Já tenho duas pessoas interessadas: a 1ª é sem recibos e a 2ª com recibos.

    Quais os benefícios de arrendar com recibo?? Porque se for sem, não tenho de declarar nada às finanças não é?... Se arrendar com recbos tenho de pagar algum imposto ao Estado?

    Obrigada pela ajuda...
    •  
      FD
    • 15 maio 2008 editado

     # 2

    Não entendo muito bem porque há-de alguém querer arrendar uma casa sem recibos... não estou a falar de si mas da pessoa interessada nisso. Será que esse inquilino que não quer recibos também não quer contrato de arrendamento? É de desconfiar...

    Não existe nenhuma vantagem ou desvantagem em arrendar com ou sem recibos. É simplesmente ilegal, é fuga ao fisco.

    Sobre o que há a pagar às finanças, depende muito dos valores do seu IRS, porque o imposto não é autónomo, ou seja, o valor a pagar é calculado de acordo com todos os seus outros rendimentos, abatimentos, benefícios fiscais, etc.

    Mais informações aqui: https://forumdacasa.com/discussion/309/arrendamento-e-financas/
  2.  # 3

    Naturalmente que percebo que é uma clara fuga ao fisco... Mas de momento estou com duas rendas de casa para pagar e é completamente incomportavel o pagamento de ambas. Tenho duas casas pq uma é minha de solteira e a outra é onde vivo de momento com o meu marido (numa casa que ele já tinha). Mantenho a casa de solteira, não porque queira, mas porque simplesmente não a consigo vender. E com o nascimento de um filho em Fevereiro e estando o meu marido desempregado, torna-se complicado sustentar esta situação... Estive a ver o link que me sugeriu e fiquei preocupada ao aperceber-me que nem sequer poderei declarar as amortizações que fizer pq essa casa deixa de ser considerada HPP, por estar arrendada. Como é possível pensarem que quero ter lucro? A renda que obtiver do arrendamento será para pagar ao Banco e não para ter lucros. Aliás o NIB que eu der será o da conta de débito do empréstimo da casa. Nem verei esse dinheiro....

    Tb achei piada ao que disse uma Sra Ana Lisboa que passo a transcrever:
    "Só são dedutíveis em sede de IRS os juros e amortizações respeitantes a habitação própria e permanente.
    No caso de uma habitação estar inscrita no património pessoal como habitação permanente, assume-se que será aí a residência fiscal do contribuinte. Será portanto difícil o fisco aceitar uma situação em que um contribuinte pretenda deduzir os juros/amortizações suportados com um imóvel que está cadastrado nas finanças como sua HPP e simultaneamente declarar rendimentos prediais referentes a rendas desse mesmo imóvel. Em resumo - se é realmente HPP, porque razão estaria arrendado o imóvel? "

    Ora então eu passo a explicar: não é habitação própria e permante porque não vivo lá, mas não vivo lá porque me casei. E não me desfaço da casa porque ninguém a quer comprar.

    Percebe agora o meu dilema? Por um lado, se arrendar a casa sem recibos, sujeito-me a ter um inquilino "bravo" que daqui a uns tempos acha q a casa lhe pertence e pode recusar-se a sair; já para não falar do risco que é em estar ilegal perante as finanças (sit que não me agrada de todo). Se por outro lado declarar este contrato de arrendamento às finanças, não só deixarei de poder apresentar as amortizações desta casa no IRS, como as Finanças tb começarão a olhar para esta renda como lucro, cortando-me certamente nos valores a receber. Provavelmente ainda terei de pagar ....
 
0.0095 seg. NEW