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  1.  # 1

    Olá a todos!
    Estou a morar numa casa arrendada desde 31 de maio de 2017, com contrato de arrendamento a termo certo (anual), de renovação automática. Desde o início do contrato não houve qualquer alteração de nenhuma parte.
    Este mês (janeiro 20204) fui contactada pelo senhorio a solicitar um aumento de renda de 50%, ou irá cessar o contrato em maio de 2024. Pela nova lei do arrendamento, por pesquisas que fiz, parece-me que ambas as situações não são possíveis (subida máxima de 6,94% e o senhorio possui outra casa para habitação própria).
    Alguém me consegue elucidar sobre esta situação? Obrigada!
  2.  # 2

    Se for a si só pode.aumentar esse valor mas não renova e arrenda pelo valor que quer fácil...
  3.  # 3

    O senhorio pode aumentar os últimos 3 anos.
    Mais fácil para ele, faz oposição à renovação e arrenda a outros pelo valor que entender, como já referido.
    Concordam com este comentário: sisu, Supporter
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LCS2024
    • size
    • 31 janeiro 2024

     # 4

    Colocado por: LCS2024Olá a todos!
    Estou a morar numa casa arrendada desde 31 de maio de 2017, com contrato de arrendamento a termo certo (anual), de renovação automática. Desde o início do contrato não houve qualquer alteração de nenhuma parte.
    Este mês (janeiro 20204) fui contactada pelo senhorio a solicitar um aumento de renda de 50%, ou irá cessar o contrato em maio de 2024. Pela nova lei do arrendamento, por pesquisas que fiz, parece-me que ambas as situações não são possíveis (subida máxima de 6,94% e o senhorio possui outra casa para habitação própria).
    Alguém me consegue elucidar sobre esta situação? Obrigada!


    Terá matéria para negociar com o senhorio a actualização da renda. É que, o senhorio não tem, legalmente, a alternativa de actualizar do imóvel em 50%, com recurso à oposição à renovação automática e formalizar novo contrato com novo inquilino.
    Neste caso, o senhorio está limitado ao tecto de 2%, relativo ao valor da última renda.
  4.  # 5

    Colocado por: size

    Terá matéria para negociar com o senhorio a actualização da renda. É que, o senhorio não tem, legalmente, a alternativa de actualizar do imóvel em 50%, com recurso à oposição à renovação automática e formalizar novo contrato com novo inquilino.
    Neste caso, o senhorio está limitado ao tecto de 2%, relativo ao valor da última renda.


    O contrato tem mais de 5 anos, não está abrangido pela nova lei, pode aumentar o que entender.
    Concordam com este comentário: size, Supporter
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LCS2024
  5.  # 6

    ou seja... se o senhorio tiver o contrato, de 5 anos, a terminar, pode não renovar o contrato ou aumentar a renda acima da inflação?

    ou até pode aumentar a renda, por mútuo acordo, acima da inflação?
  6.  # 7

    Colocado por: NFerreiraou seja... se o senhorio tiver o contrato, de 5 anos, a terminar, pode não renovar o contrato ou aumentar a renda acima da inflação?

    ou até pode aumentar a renda, por mútuo acordo, acima da inflação?


    Mesmo que esteja abrangido, pode aumentar o valor para as "rendas máximas em cada município 2024".
    Concordam com este comentário: Supporter, NFerreira
  7.  # 8

    Aproveitando este tópico agradecia que alguém pudesse esclarecer:
    Tenho uma casa arrendada com contrato de 4 anos com renovação em Junho.
    Pretendo renovar o contrato mas por 5 anos para efeitos fiscais.
    Preciso fazer um novo contrato ou basta uma adenda?
    No Site da AT permite mudar o valor da renda e do prazo. Será suficiente?
    Não vou alterar o valor da renda pois o inquilino tomou a iniciativa de fazer a atualização prevista na lei. Nessa altura alterei no site e continuei a emitir as rendas normalmente.
    • size
    • 21 março 2024

     # 9

    Sim, basta uma adenda ao contrato existente, alterando o prazo. Seguidamente, terá de proceder à alteração no site da AT
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carvai
 
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