Colocado por: Wilsoooonenho refletido sobre o assunto e chegado a conclusão de que o tempo que passamos na casa de banho não justifica uma série de custos decorrentes da abertura de um vão numa parede da mesma. Mão de obra, Custo da caixilharia, perdas de aquecimento, potenciais infiltrações, limpeza e manutenção, não se justificam quando se opta por um sistema de VMC em conjunto com uma iluminação LED ou mesmo um Tubo Solar.
Colocado por: Pedro BarradasNem tudo se resume a custos, puros e duros.Sim. No fundo fazemos uma casa para termos (melhor) qualidade de vida. Se não fosse assim, bastava comprar um terreno e montar uma tenda de campismo.
Colocado por: WilsoooonMas por outro lado, em projetos com orçamentos mais contidos e com ênfase em consumos energéticos, a iluminação natural e a vivência deve passar para segundo plano.
Colocado por: Pedro BarradasSe for possivel enfiar uma IS com
Não diga isso.... Vale muito apena, pela qualidade da luz. eu tento sempre ter IS com iluminação natural. quem constrói uma moradia, pode e deve se dar a esse "luxo".
Nem tudo se resume a custos, puros e duros.
Colocado por: Pedro Barradas
Antes pelo contrário, está tudo relacionado. Está a inferir mal as prioridades.
Colocado por: WilsoooonTubo Solar
Colocado por: Pedro Barradas..cada vez mais tem pessoas em teletrabalho...
Além de arquitecto, sou um simples mortal 😅
Colocado por: IronManSousaNão pelo consumo energético que é reduzido mas pela diferença de qualidade e de usufruto da casa
RGEU Artigo 87.º
1. As instalações sanitárias terão iluminação e renovação permanente de ar asseguradas
directamente do exterior da edificação, e a área total envidraçada do vão ou vãos abertos na
parede, em contacto directo com o exterior, não poderá ser inferior a 0,54 m2
, medida no tosco,
devendo a parte de abrir ter, pelo menos, 0,36 m2
.
2. Em casos especiais, justificados por características próprias da edificação no seu conjunto,
poderá exceptuar-se o disposto no número anterior, desde que fique eficazmente assegurada a
Regulamento Geral das Edificações Urbanas
30/47
renovação constante e suficiente do ar, por ventilação natural ou forçada, desde que o
respectivo sistema obedeça ao condicionalismo previsto no artigo 17.º
3. Em caso algum será prevista a utilização de aparelhos de combustão, designadamente
esquentador a gás, nas instalações sanitárias.
Redacção dada por Decreto-Lei nº 650/75 de 18-11-1975, artigo 1.º
Colocado por: PalhavaQuando se tem a mais nem se dá importância...
Colocado por: WilsoooonO artigo 87º do RGEU
Colocado por: Pedro BarradasEsqueça isso... Está em fase de revogação.
Colocado por: Pedro BarradasImportante é integrar os conceitos de arquitectura solar passiva, com os requisitos técnicos e legislativos actuais.