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  1.  # 81

    Oxalá não obstrua os canos com cimento.


    Por outro lado, o acesso aos contadores é pelo exterior da fracção?
  2.  # 82

    Só posso desejar (muito) Boa Sorte!
  3.  # 83

    Agora o artista diz:
    Que têm uma queixa contra ele de crime, julgo eu nem sei bem e que o termo de identidade e residencia e aviso ao tribunal por ausencia do local por mais de 5 dias. Não pode abandonar o local e visto que está sem luz e água que vai para um hostel. Depois disso que irá imputar me de prejuízo deste caso advêm.

    Devo ficar preocupado?
  4.  # 84

    Nop , ele tem de avisar a polícia/tribunal da nova morada e motivo da mudança … queixa crime dele , problema dele .

    Artigo 196.º – Termo de identidade e residência, Alínea 3b

    “Da obrigação de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado;

    http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=383696

    Assim que sair … é mudar a fechadura .
    Parabéns , resolveu o problema
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  5.  # 85

    Colocado por: QuilleuteAssim que sair … é mudar a fechadura .
    Parabéns , resolveu o problema


    E o recheio?
    Pode colocar na rua?
  6.  # 86

    Colocado por: Palhava

    E o recheio?
    Pode colocar na rua?


    Pessoalmente .. colocaria numa caixa o lixo todo, seguido de um aviso ao dito cujo que tem X dias para ir buscar ( mediante data combinada ) , senão … já fostes.
    Ia directamente para o lixo … que me pusesse em tribunal …
  7.  # 87

    Colocado por: Quilleute

    Pessoalmente .. colocaria numa caixa o lixo todo, seguido de um aviso ao dito cujo que tem X dias para ir buscar ( mediante data combinada ) , senão … já fostes.
    Ia directamente para o lixo … que me pusesse em tribunal …


    E o homem entrava outra vez na casa???
    Se assim fosse aposto que entrava para das 2 uma: nunca mais de lá sair ou então deitar a casa abaixo...
  8.  # 88

    Acha que voltava a pôr os pés lá dentro ?
    Comigo nem pensar …

    No dia combinado á hora combinada … estavam os pertences todos à porta de casa e eu á espera da criatura , 30 minutos depois que não aparecesse, ainda tinha o trabalho de por a lixaria toda junto aos contentores .
    Gajos desses merecem 0 de consideração.
    Se quiser que me metesse em tribunal, ia adorar as deslocações.
  9.  # 89

    O homem não volta a por lá os pés, é que nem pensar mesmo!

    Em relação ao recheio, aconselharam-me da seguinte forma:
    3 testemunhas e num papel escrever tudo que é da criatura, assintar o papel pelas 3 testemunhas e colocar os pertences na rua.

    Uma questão. E se eu for entregar os pertences à polícia? A polícia não é obrigado a ficar com as coisas?

    Quilleute, nem todos somos durões para enfrentar criaturas deste tipo. E não dês os parabéns porque a criatura infelizmente ainda deve estar lá dentro. Há gente que não tem nada, e uma cama e 4 paredes mais um teto já é muito bom.
  10.  # 90

    Colocado por: Shinta2Uma questão. E se eu for entregar os pertences à polícia? A polícia não é obrigado a ficar com as coisas?

    A polícia não .
    Mas eu também não deixaria as coisas na rua assim do nada , pois anula a finalidade do levantamento de bens …
    Faça o levantamento e marque hora para o dono os ir buscar , dependendo da paciência até posso remarcar 1x , mas fora isso … contentor .



    Colocado por: Shinta2E não dês os parabéns porque a criatura infelizmente ainda deve estar lá dentro. Há gente que não tem nada, e uma cama e 4 paredes mais um teto já é muito bom.


    Na casa dos outros? temos pena …
    A segurança social é certamente noutro lado.

    Fica os parabéns… para quando o vir pelas costas …
  11.  # 91

    Sim claro. Não sou a santa casa. Depois venho aqui dar notícias. Obrigado pelas dicas.
 
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