Colocado por: ine99Estou em choque com os comentário e a ignorância das pessoas que aqui comentam! Não é crime cortar a agua e a luz? mas é claro que é!!!!! o bullying imobiliário é crime desde 2019 criaturas. basta ler o diário da república. não sei o que me assusta mais, os comentários das pessoas ou alguém se guiar pelo que escrevem em foruns.
O que vai acontecer se fizer isso, é ter de pagar um indemnização ao seu inquilino. e ele nao sai na mesma! esta gente que comenta aqui não usa a cabeça, e você vai acreditar neles? no final das contas não sao eles que pagam, é você.
A Lei n.º 12/2019 é um aditamento ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que “proíbe e pune o assédio no arrendamento”.
E o que se entende por assédio? A lei começa por clarificar que é qualquer “comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado” tendo o “objetivo de provocar a desocupação do mesmo”.
É considerado assédio qualquer ato que “perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam (...), os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”.
"A lei deixa claro que o bullying imobiliário está sujeito a responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional. Isto quer dizer que pode legalmente apresentar queixa."
Colocado por: Pereira_89Em choque fico eu quando leio certos comentários...
Então, o dono da casa paga luz, paga água, paga IMI, pagou a casa e não recebe nada em troca isso é o quê??
Só falta você dizer que tb lhe tem de pôr o cartão de crédito na mão para as compras da semana...
Não percebo como cortar algo que está em nome do dono pelo próprio dono, pode ser considerado assédio, visto que cada um ainda ser livre de fazer o que quer.
Eu no lugar do dono já tinha arranjado meia duzia de amigo para ir lá fazer altas festas de vez em quando..
Colocado por: Pereira_89Realmente:
Aluguer ->
nome masculino
1. Cessão ou aquisição de um objecto ou serviço por tempo e preço determinados.
2. Preço da cessão temporária.
Opinião pessoal é indiferente, já a definição da palavra à qual alguém não cumpre.
Colocado por: ine99
quanto às contas é só remeter as cartas para a morada do inquilino e dizer-lhe para ser ele a pagar. se ele deixar de pagar e cortarem, já não é da sua responsabilidade, como é óbvio.
Colocado por: Pereira_89
Se o senhorio tem 1 serviço em nome próprio, se as remeter para a morada do "ocupa" e este não as pagar quem vai ter problemas é o titular do serviço porque não as pagou e não o "ocupa".
Você leu que os serviços estão em nome do dono e não do "ocupa"?? isso muda o contexto todo.
Colocado por: Shinta2Agora o artista diz:
Que têm uma queixa contra ele de crime, julgo eu nem sei bem e que o termo de identidade e residencia e aviso ao tribunal por ausencia do local por mais de 5 dias. Não pode abandonar o local e visto que está sem luz e água que vai para um hostel. Depois disso que irá imputar me de prejuízo deste caso advêm.
Devo ficar preocupado?
Colocado por: SolivaBom dia
Presumo que tenha caído de paraquedas no post e na legislação … ?
Pois a mesma requere uma leitura abrangente e não está sujeita a cherry-picking.
A Lei n.º 12/2019, foi criada para precaver e imputar civilmente o assédio aos inquilinos por parte dos senhorios, nos casos de tentativa de despejo forçado,… MAS … não aplicável no contexto deinquilino incumpridor.
A mesma foi criada , devido á pressão que se assistia junto de inquilinos mais velhos, com rendas baixas e contratos antigos , nos centros da cidade, aquando o boom hoteleiro, especialmente nos centros das capitais.
Oinquilino incumpridorpode efectivamente efectuar queixa ? … pode sim senhor … no entanto não houve qualquer jurisprudência que tenha dado continuidade á ação , devido á situação de incumprimento prévia.
Bastarão 2 dedos de testa e um estagiário de direito ( lol ) para “calar” o incumpridor na sua ação .
Confesso que não entendo o disparatar de postar a lei de forma descontextualizada… e apesar de a lei, sim constatar um facto , esse facto está sujeito a interpretação na ação legal.
Se na hipotética opção de ser uma inquilina incumpridora e o seu senhorio lhe tiver cancelado os serviços , se estar a basear toda a sua defesa nessa “descontextualização” da lei ….
Por favor … pague a sua renda … e arranje um advogado.
Nota pessoal :
O que mais me choca é o facto de vir “berrar” num post que praticamente se encontrava fechado, que a lei permite o incumprimento e os senhorios são a santa casa da misericórdia.
Não é de hoje que menciono a aberração que são certos senhorios, mas a senhora, com esse tipo de discurso demonstra ser o outro lado da moeda … o retrato do inquilino incumpridor.
E este é sem dúvida , um dos problemas no mercado de arrendamento… que o torna inviável e altamente especulativo.
Colocado por: ine99
Não, meu caro, eu tenho casa própria. Simplesmente já vi outros senhorios a fazerem isso que se deram muito muito mal.
Colocado por: Soliva
E como lhe disse , as situações são individuais e não passíveis de ser generalizadas , especialmente com a 12/2019 , como (não muito habilmente ) tentou fazer.
Colocado por: ine99o proprietário falhou com a parte dele em passar os recibos e em fazer o contrato, dá-lhe o direito de expor o inquilino a situações degradantes?
Colocado por: ine99Desde colocar as bens do inquilino na rua, isso já extrapola toda a questão do arrendamento em si.
Colocado por: ine99Mas enfim, eu acredito naquilo que vi. Em teoria as pessoas podem dizer o que quiserem.