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    • Shinta2
    • 10 fevereiro 2024 editado

     # 1

    Boa noite. Venho pedir uma ajuda ao pessoal deste forum. A minha história muito resumida. Tenho um inclino que não tem contrato e nem paga nada. Fui pela via legal um agente do tribunal já notificou o indivíduo e o próprio já solicitou um apoio/advogado. Até lá o tempo passa quem paga a água e a luz sou eu porque está tudo em meu nome. Posso cortar a luz e a água para ver se o indivíduo vai embora mais depressa ou é crime? Já agora algum concelho para acelerar as coisas?
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    • 10 fevereiro 2024 editado

     # 2

    Isso 'inclina-se' para um acto proibido/não previsto pelo código civil, não sendo um crime, uma vez que, embora verbalmente, acordou o arrendamento com o fornecimento de água e energia com contratos em seu nome. Aprendeu ?
    Não haverá forma de aligeirar o processo que está a decorrer no Tribunal
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  1.  # 3

    Na tua opinião se eu decidir cortar a luz e a água o que de pior poderá acontecer-me a nível de lei?
  2.  # 4

    Corte!

    Pode é ele ainda exercer vandalismo.

    Tribunais há-os.

    Mas protegem o incumpridor.
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  3.  # 5

    Corte !

    Justificação se a precisar … dificuldades financeiras devido ao facto de ter perdido rendimento com o não pagamento da renda.
    Envie carta a informar o inquilino das “dificuldades financeiras”… e das medidas que terá eventualmente que tomar .

    Mas … sem contrato ??
    Alugou a tentar fugir aos impostos ou é algo … excepcional?

    Existem acordos a julgar pelo senhorio ( https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/109913306da3b1d580257de10056fc64?OpenDocument) , mas confesso que desconfio que esse “sem contrato” vai ficar feio.
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  4.  # 6

    nas vezes que ele pagou foi em dinheiro vivo ou houve transferencia bancária?
    ou melhor, alguma vez pagou alguma coisa?
    se pagou porque deixou de pagar?
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    • Shinta2
    • 10 fevereiro 2024 editado

     # 7

    Colocado por: QuilleuteCorte !

    Justificação se a precisar … dificuldades financeiras devido ao facto de ter perdido rendimento com o não pagamento da renda.
    Envie carta a informar o inquilino das “dificuldades financeiras”… e das medidas que terá eventualmente que tomar .

    Mas … sem contrato ??
    Alugou a tentar fugir aos impostos ou é algo … excepcional?

    Existem acordos a julgar pelo senhorio (https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/109913306da3b1d580257de10056fc64?OpenDocument) , mas confesso que desconfio que esse “sem contrato” vai ficar feio.
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    Sim. Sem contrato infelizmente. Enviar uma carta com comprovativo que ele a recebeu é complicado porque ele não assina nada, finge que não sabe de nada. O indivíduo é um artista e sabe brincar com a lei e pior é que é violento. É uma pessoa que não tem nada a perder.

    A minha preocupação é mesmo se é crime ou não desligar a luz e a água.
    Achas que por não ter contrato vai ficar feio? Feio em que sentido?
  5.  # 8

    Colocado por: marco1nas vezes que ele pagou foi em dinheiro vivo ou houve transferencia bancária?
    ou melhor, alguma vez pagou alguma coisa?
    se pagou porque deixou de pagar?
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    O que implica se fez ou não uma transferência? Qual é a diferença? Se não paga não devo ser eu a pagar a luz que ele gasta.
  6.  # 9

    Colocado por: Shinta2O que implica se fez ou não uma transferência?


    É um registo de uma "relação" inquilino -senhorio.

    O inquilino trabalha?
    Tem mais pessoas a viver na casa?

    Os contadores estão dentro da fracção ou fora?

    Se estiverem fora tudo bem...
    Mas se estiverem lá dentro, vai ser difícil ter o acesso e as entidades têm que ir ver as últimas contagens e selar os contadores.
    Pelo menos a mim foi assim.
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  7.  # 10

    Colocado por: Shinta2Fui pela via legal um agente do tribunal já notificou o indivíduo e o próprio já solicitou um apoio/advogado.


    Então já há uma "relação" inquilino -senhorio perante o tribunal.
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  8.  # 11

    O que diz o seu advogado?
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  9.  # 12

    Se a água e a luz está em seu nome não percebo como pode ser crime, mas eu não percebo nada disso.
    Apenas me faz confusão a leveza e a lentidão da justiça nestas situações.
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  10.  # 13

    Não encontrei nada que o considere “crime” … vários acordos referem o estatuto de coação não violenta,mas que não constitui crime “per se”.
    Se os contadores estão cá fora …
    Envie carta registada … simples ( não requere assinatura da criatura ), a informar a impossibilidade de conseguir manter as despesas .
    Corte !
    Prepare-se… esse é daqueles que sabe que a lei é lenta e “atenta” ás necessidades dos inquilinos.
    Havendo registo ( transferências multibanco, mensagens, emails etc ) a comprovar arrendamento sem contrato, também terá o fisco á perna , e aí lamento.
    A culpa é toda sua.
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  11.  # 14

    "Fui pela via legal um agente do tribunal já notificou o indivíduo e o próprio já solicitou um apoio/advogado".

    Se isto já está em tribunal...
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    • 10 fevereiro 2024

     # 15

    Remete as facturas ao inquilino para que ele proceda aos respectivos pagamentos, sob pena de os serviços serem cortados pelas empresas de fornecimento.

    ...
    SECÇÃO II - Obrigações do locador

    ----------

    Artigo 1037.º - (Actos que impedem ou diminuem o gozo da coisa)

    1. Não obstante convenção em contrário, o locador não pode praticar actos que impeçam ou diminuam o gozo da coisa pelo locatário, com excepção dos que a lei ou os usos facultem ou o próprio locatário consinta em cada caso, mas não tem obrigação de assegurar esse gozo contra actos de terceiro.
    2. O locatário que for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276.º e seguintes.
    Concordam com este comentário: marco1
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  12.  # 16

    Colocado por: Varejote"Fui pela via legal um agente do tribunal já notificou o indivíduo e o próprio já solicitou um apoio/advogado".

    Se isto já está em tribunal...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Shinta2



    Eu conpreendo, e atenção não incentivo a nada, mas se estou a pagar algo fo qual não estou a usufruir porque raio não posso cortar??
    Resumindo anda a manter alguém só pk sim??

    Faz-me confusão. E mais confusão faz, que provavelmente depois da decisão do tribunal o inclino provavelmente não vai pagar nada🤔🤔
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  13.  # 17

    Colocado por: Pereira_89


    Eu conpreendo, e atenção não incentivo a nada, mas se estou a pagar algo fo qual não estou a usufruir porque raio não posso cortar??
    Resumindo anda a manter alguém só pk sim??

    Faz-me confusão. E mais confusão faz, que provavelmente depois da decisão do tribunal o inclino provavelmente não vai pagar nada🤔🤔


    Eu não disse que não pode cortar, falei em relação a comprovativos de transferência e outras "provas", se o processo já está em tribunal e eventualmente com decisão que o arrendatário fez oposição, estes comprovativos nesta altura já nada servem.

    Com água e luz em meu nome, o mais certo era dar baixa dos contratos.

    Se calhar assim o caloteiro já não ria tanto.
  14.  # 18

    Não existe registo de transferências.
    Não existe mais ninguém na casa.
    Existe provas e tenho testemunhas como ele é violento e ameaçador.

    O processo já está em tribunal mas como já está em tribunal há mais de 1 ano eu quero acelerar as coisas. Nós arrendatários, não podemos ficar à espera anos para que a justiça em Portugal se meixa.

    Saber que não é crime cortar a luz e a água já ajuda.

    Agora, será que tenho o dever de informar uma pessoa que já ignorou mais de 3 cartas que vou cortar a luz ou não?
    • argo
    • 10 fevereiro 2024

     # 19

    É enviar carta registrada a informar, carta essa que ele nao vai levantar. E cancelar os contratos.
    Lá porque ele nao vai levantar as cartas não pode dizer que nao foi informado.
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    • argo
    • 10 fevereiro 2024

     # 20

    Se já enviou a informar, está informado.
    Concordam com este comentário: Varejote
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