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  1.  # 1

    Colocado por: master_chief
    vai trabalhar para pagar o IMI

    imagina se o PS PCP e BE se lembram de criar um imposto de cada vez que usas o smartphone?


    Eu? Eu já trabalho para pagar o IMI, e tudo o resto. Ninguém me paga nada.
    E já pago uma taxa de cada vez que uso o smartphone, chama-se IVA.
  2.  # 2

    Não é crime, mas se tiver dúvidas deixe de pagar que as empresas acabam por interromper o fornecimento.
  3.  # 3

    E depois paga tudo e mais alguma coisa.
    Concordam com este comentário: Shinta2
  4.  # 4

    Mas no meu caso, o tribunal já sabe que existe o indivíduo. Contratar 12 marmanjos tal como diz pode perfeitamente por em causa a minha pessoa, caso essa pessoa faça queixa de mim depois mais tarde.
  5.  # 5

    Colocado por: joaomgfContratar 12 marmanjos tal como diz


    Ninguém disse nada sobre contratar alguém para o que quer que seja … andou a ver “o Padrinho” demasiadas vezes . ..😂

    Resumidamente, o que pretende não incorre em crime , faça-o mas espere a casa destruída e prepare-se para a alegação de coação em tribunal, daí dizer para enviar uma carta a dizer que por motivos financeiros não poderá continuar a suportar as despesas de luz e água , para se poder defender da alegação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Shinta2
  6.  # 6

    Eu cá sou a favor de haver um site público do governo para consulta pública com nomes e NIF. Sim... Que se lixe o rgpd quando se trata de crimes, têm medo de ter nome publicado em hasta pública pensassem antes.

    Tanto para inquilinos como senhorios, histórico de arrendamento e situações que tenham ocorrido.
    Concordam com este comentário: Shinta2, HAL_9000, desofiapedro, Dias12, Donasemcasa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro, Shinta2
  7.  # 7

    Colocado por: PedroMSEu cá sou a favor de haver um site público do governo para consulta pública com nomes e NIF. Sim... Que se lixe o rgpd quando se trata de crimes, têm medo de ter nome publicado em hasta pública pensassem antes.

    Tanto para inquilinos como senhorios, histórico de arrendamento e situações que tenham ocorrido.

    Não existe nenhuma hiposete legal de existir a tal lista pública. Mas os senhorios tem uma forma de aceder legalmente ao historial do pretendente a inquilino. Usam um portátil e na presença do inquilino pedem a este que aceda ao Portal da AT e do BdP. Aí podem verificar sem hipóteses de falsificações qualquer historial de dividas do mesmo e até dos rendimentos. Se tiver um advogado amigo também podem pedir através do Citius informações sobre eventuais processos em tribunal.
    Se o potencial inquilino recusar podem logo exclui-lo.
    Concordam com este comentário: RUIOLI, PedroMS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Shinta2
  8.  # 8

    Colocado por: Quilleute

    Ninguém disse nada sobre contratar alguém para o que quer que seja … andou a ver “o Padrinho” demasiadas vezes . ..😂

    Resumidamente, o que pretende não incorre em crime , faça-o mas espere a casa destruída e prepare-se para a alegação de coação em tribunal, daí dizer para enviar uma carta a dizer que por motivos financeiros não poderá continuar a suportar as despesas de luz e água , para se poder defender da alegação.
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    O que de pior poderá acontecer-me?
    • size
    • 11 fevereiro 2024

     # 9

    Já disse que além de incumpridor é violento...
    O que de pior poderá acontecer se lhe cortar os consumos ?
  9.  # 10

    Colocado por: sizeJá disse que além de incumpridor é violento...
    O que de pior poderá acontecer se lhe cortar os consumos ?

    Era em relação a alegação de coação. Porque sinceramente de resto já não me preocupo. Não o vou sustentar mais.
  10.  # 11

    Pois, deveria ter pensado nisso, mas não pode cortar são bens essenciais
  11.  # 12

    Se é uma casa emprestada claro que pode cortar tudo.
  12.  # 13

    Eu como senhorio (exigo sempre fiador) concordo com essa medida a 100 por cento, até porque há profissionais da burla que burlam um senhorio 2 anos e a seguir vão burlar o senhorio seguinte mais 2 ou 3 anos.. Contudo há que haver sentenças de despejo, ou similares, a provar o que se diz.


    Colocado por: PedroMSEu cá sou a favor de haver um site público do governo para consulta pública com nomes e NIF. Sim... Que se lixe o rgpd quando se trata de crimes, têm medo de ter nome publicado em hasta pública pensassem antes.

    Tanto para inquilinos como senhorios, histórico de arrendamento e situações que tenham ocorrido.
    Concordam com este comentário:Shinta2,HAL_9000
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  13.  # 14

    Ele não vai cortar, vai dar baixa dos serviços que estão e nome dele e os está a pagar.
  14.  # 15

    Ok, é o vosso entendimento mas será da juíza?
  15.  # 16

    Colocado por: bettencourtOk, é o vosso entendimento mas será da juíza?


    O "inquilino" cag** de alto para o proprietário e para a juíza.
  16.  # 17

    Colocado por: bettencourtOk, é o vosso entendimento mas será da juíza?


    Vários acórdãos apontam para repreensão verbal , reconhecem que tal acto recai sobre coação psicológica mas não sendo violenta não constitui crime .
    Leva um “ai ai ai”… e fica por aí .

    Não encontrei nem uma jurisprudência em que o senhorio foi repreendido severamente por tais actos .
    Se ainda enviar carta e dizer que o faz por motivos económicos ainda mais duvido que lhe seja feito algo que não uma repreensão verbal.

    É fácil demonstrar que a falta de rendimento de um imóvel têm consequências graves na sua manutenção a 100% , tendo que se “cortar” despesas para não faltar aos essenciais impostos associados ao bem.

    Se houvesse crianças ou idosos á mistura , a conversa poderia ser diferente mas duvido .
  17.  # 18

    Colocado por: bettencourtOk, é o vosso entendimento mas será da juíza?



    A menos que haja muita coisas que aqui não foram mencionadas, não percebo como poderá entender outra coisa, mas com a justiça em PT nunca se sabe...

    Resumindo não recebe as rendas e ainda tem de o manter😂😂😂
  18.  # 19

    Não paga renda e ainda tem água e eletricidade grátis. Win win.
  19.  # 20

    Não ter contrato funciona para os dois lados.
    Corte a água e luz e acabou, afinal a casa é sua, e oficialmente ele não é inquilino.
    A meu ver não é com a justiça que teria com que se preocupar nesse caso, mas com o estado em que o tipo ia deixar a casa.
    Concordam com este comentário: Donasemcasa
 
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