Boa tarde, Tenho lido mais posts sobre este assunto, mas queria perceber melhor. Ora, sei que se quiser construir 2 casas no mesmo terreno vou ter de fazer destaque, ou PH, mas onde é que na lei diz que eu não posso construir as duas casas no mesmo terreno? No PDM? Parece-me mais um princípio geral, mas onde é que consta? Muito obrigado
o que anda a ler? há vários pressupostos e situações: um terreno só dá para duas casas se no pdm ( essa zona) ou loteamento permitir habitação bifamiliar ou caso se faça um destaque e os terrenos resultantes tiverem largura de frente suficiente segundo o pdm para construir ou se permitido constroi bifamiliar segundo o pdm e ou faz com PH ou constroi bifamiliar e fica em propriedade total mas pode alugar cada uma das casas .... ....
Agradeço a resposta, mas o que eu queria perceber é onde é que na lei está que em princípio num terreno só pode haver uma edificação principal. Obrigado
está no pdm, cada zona ( na mesma camara) pode ter condicionantes diferentes. Por exemplo tem de ver se é zona habitacional tipo x ou y se permite bifamiliar, se permite tambem edificação comercial, etc, etc. não há uma unica lei que defina isso só per si.
Pelo que tinha lido aqui parecia que era geral, não poder haver duas casas no mesmo terreno, a não ser que haja loteamento ou destaque, por exemplo. Pensei que havia uma lei com esse princípio. Obrigado mais uma vez.
mesmo determinados loteamentos podem ser projetados com essa particularidade, ou seja um mesmo lote poder ter habitação bifamiliar. mais uma vez tem de aferir para determinado local o que está no pdm ou em sede de loteamento.