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    • TT24
    • 19 fevereiro 2024 editado

     # 1

    Bom dia,

    A minha senhoria disse me que vendeu a casa e em fevereiro irá fazer a escritura.
    O novo proprietário vai assumir o meu contrato que acaba em outubro.
    Mas a antiga Senhoria enviou me uma.carta para rescindir o contrato antes de me comunicar que tinha vendido ou feito a escritura.
    Gostava que me ajudassem a saber:

    Se a não renovação do contrato fica legal no caso da venda ou o novo senhorio tem que me enviar nova rescisão de contrato.
    Se o novo senhorio pode aumentar a renda e se sim qual a percentagem que pode aumentar.

    No contrato diz que depois dos 5 anos a renovação é agora anual.

    Agradeço a ajuda
  1.  # 2

    Se o senhorio que enviou a carta de oposição era o proprietário à data de envio é legal.

    Se o antigo proprietário enviou a carta após escritura de venda, naturalmente não tem efeito, uma vez que já não era proprietário.
  2.  # 3

    Não teve prioridade na compra ? devia ter sido informado do interesse de um comprador disposto a dar X.
    confere?

    A oposição à não renovação é legítima nos termos do contrato pelo novo proprietário.
    Pode actualizar as rendas além do coeficiente de actualização legal se fizer obras significativas etc
    Concordam com este comentário: Quilleute
  3.  # 4

    Começava inicialmente por questionar por escrito a antiga senhoria , por quanto vendeu e porque motivo não lhe foi dado direito de preferência ( se estiver á mais de 2 anos na casa ).

    Conforme a resposta, se o valor era algo que podia pagar ou lhe interesse , pode impugnar a venda da casa e adquirir a casa pelo valor especificado.
    Caso o valor não lhe interesse, o novo senhorio pode eventualmente opor-se á renovação do contrato ou efectuar actualização da renda no valor estipulado por lei ( 6.94€ salvo erro ) .

    É escolher a via que prefere e meter advogado ao barulho.
  4.  # 5

    Que confusão...

    Sim, o proprietário à data da oposição à renovação era o anterior logo, está correto.
    Se o contrato cessa há origem (ou não) a um novo contrato de arrendamento e como o último contrato foi celebrado há mais de 5 anos não existe qualquer limite legal ao valor da nova renda. Por sua vez, caso contrário, se não tivesse existido oposição à renovação, o novo proprietário só poderia aumentar o valor estabelecido em decreto, ou seja, 6,94%.

    A única coisa que falhou foi o envio da carta do proprietário para si a aferir o direito de preferência...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TT24
    • TT24
    • 20 fevereiro 2024

     # 6

    Obrigada pelos comentários.
    Mas gostava que me esclarecessem se o novo proprietário tem que fazer novo contrato ou o que existe é válido?
    Também se o novo proprietário terá que me.enviar carta da não renovação uma vez que o antigo proprietário enviou ainda estando a casa na posse dele.
    • TT24
    • 20 fevereiro 2024

     # 7

    Colocado por: SupporterQue confusão...

    Sim, o proprietário à data da oposição à renovação era o anterior logo, está correto.
    Se o contrato cessa há origem (ou não) a um novo contrato de arrendamento e como o último contrato foi celebrado há mais de 5 anos não existe qualquer limite legal ao valor da nova renda. Por sua vez, caso contrário, se não tivesse existido oposição à renovação, o novo proprietário só poderia aumentar o valor estabelecido em decreto, ou seja, 6,94%.

    A única coisa que falhou foi o envio da carta do proprietário para si a aferir o direito de preferência...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:TT24


    Oi e já, se o novo proprietário não se opuser à renovação e renovar o contrato não pode aumentar mais que 6.94%? E ele quiser aumentar 150€ quando seria apenas por lei 50€?
  5.  # 8

    Não o contrato mantém-se válido.
  6.  # 9

    Colocado por: TT24

    Oi e já, se o novo proprietário não se opuser à renovação e renovar o contrato não pode aumentar mais que 6.94%? E ele quiser aumentar 150€ quando seria apenas por lei 50€?


    O contrato mantém-se válido até chegar á altura da renovação do mesmo.
    Se ele quiser aumentar acima do valor legal é informar que se opõe ao aumento, se ele se armar, é arranjar um advogado …
    No entanto assim que se opor, é óbvio que a oposição á renovação vem logo de seguida.
  7.  # 10

    A ver se nos entendemos, se o proprietário enviou carta com oposição à renovação o contrato transita para o novo proprietário e termina na data que já estava estipulada.

    Se o antigo proprietário fez oposição à renovação em que o contrato termina a 31/07, com o novo proprietário termina na mesma a 31/07, o novo proprietário não necessita de fazer nenhuma oposição, a 31/07 tem de ter o imóvel desocupado e entrega as chaves ao proprietário.

    A partir de 01/08 para continuar com o arrendamento tem de fazer novo contrato com o proprietário atual, caso ele esteja de acordo.
    Concordam com este comentário: sisu, desofiapedro
    • size
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 11

    Colocado por: TT24

    Oi e já, se o novo proprietário não se opuser à renovação e renovar o contrato não pode aumentar mais que 6.94%? E ele quiser aumentar 150€ quando seria apenas por lei 50€?


    O novo proprietário não terá que se opor à renovação do contrato, porque essa formalização já foi efectuada pela anterior proprietária, mantendo-se em vigor.
    Se o novo proprietário desejar receber a transmissão legal do contrato existente, terá que recorrer a forma legal de tornar sem efeito a oposição à renovação automática formalizada pela anterior proprietária-
    Em principio, na qualidade de novo proprietário/senhorio, bastará que ele lhe comunique, por carta registada, que torna sem efeito a anterior comunicação da anterior senhoria, estabelecendo, deste modo, a renovação automática no próximo mês de Outubro.

    Convém estabelecer esse acordo com o novo proprietário.
  8.  # 12

    Colocado por: sizeO novo proprietário não terá que se opor à renovação do contrato, porque essa formalização já foi efectuada pela anterior proprietária, mantendo-se em vigor.


    Mas o facto de não lhe ter sido dado direito de preferência não anula automaticamente esta oposição que a meu ver está ilegal ?
    A oposição á renovação é efectuada com o intuito de uma futura venda e como inquilino há mais de 2 anos, este também terá os seus direitos, estando aqui a cometer-se uma ilegalidade nesta oposição.

    Atenção que não estou a contrariar o direito do senhorio a opor-se a uma renovação do contrato , mas aqui o senhorio não terá cometido uma oposição ilegal?
    • size
    • 20 fevereiro 2024

     # 13

    Colocado por: Quilleute


    Mas o facto de não lhe ter sido dado direito de preferência não anula automaticamente esta oposição que a meu ver está ilegal ?


    Entendo que não. São dispositivos legais distintos que não dependem entre si.
    • nvale
    • 21 fevereiro 2024 editado

     # 14

    E quem disse que não deu direito de preferência. O user escreveu e não disse nada...pressupomos que não disse
 
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