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    • PR10
    • 20 fevereiro 2024

     # 1

    Há alguma identidade que fiscalize o que as Câmeras fazem? que possa expor a essa identidade o que se está a passar caso continuem a indeferir o processo?
    • PR10
    • 21 fevereiro 2024

     # 2

    Colocado por: Pedro Barradas

    Pelo que indica isso é considerado Nivel de intervenção N1!

    Mais,
    O prazo de adaptação10 anos não engloba os Edificos habitacionais - Basta ler a legislação (DL 163/2006) como deve ser.
    Segundo o Art. 3º do Decreto supracitado, pode igualmetne salvarguardar-se pelo que apresenta o seguinte texto:

    Artigo 3.o
    Licenciamento e autorização
    1—As câmaras municipais indeferem o pedido de
    licença ou autorização necessária ao loteamento ou a
    obras de construção, alteração, reconstrução, ampliação
    ou de urbanização, de promoção privada, referentes a
    edifícios, estabelecimentos ou equipamentos abrangidos
    pelos n.os 2 e 3 do artigo 2.o, quando estes não cumpram
    os requisitos técnicos estabelecidos neste decreto-lei.
    2—A concessão de licença ou autorização para a
    realização de obras de alteração ou reconstrução das
    edificações referidas, já existentes à data da entrada em
    vigor do presente decreto-lei, não pode ser recusada
    com fundamento na desconformidade com as presentes
    normas técnicas de acessibilidade, desde que tais obras
    não originem ou agravem a desconformidade com estas
    normas e se encontrem abrangidas pelas disposições
    constantes dos artigos 9.o e 10.o


    Estive a ler ler a legislação (DL 163/2006) e engloba prazo de adaptação de 10 anos os Edificos habitacionais.

    Artigo 2º
    3—As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se ainda aos edifícios habitacionais.
  1.  # 3

    está a ler mal isso dos 10 anos não se aplica aos habitacionais, leia bem o ponto 1 do artigo 9, fala nos espaços e edificios ( ponto 1 e 2 ) do art. 2 e não do ponto 3 dos edificios habitacionais.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, PR10
  2.  # 4

    PR10, isto da legislação ...É preciso saber ler e interpretar.
    A linguagem jurídica é tramada.

    Os "10 anos de adaptação", não se aplica aos habitacionais.
    Concordam com este comentário: PR10
  3.  # 5

    Para contestar , basta efectuar uma exposição/ reclamação fundamentada.
    O Jurídico da CM logo tratará de responder e até lhe dar razão.
    Marque uma reunião com o vereador do urbanismo, ou com o presidente.
  4.  # 6

    Colocado por: PR10Sim é só legalizar o fecho da varanda
    é só legalizar o fecho da varanda nunca será um 'é só' .. vai ser um pouco mais complicado do que isso caso tenha mesmo de ir prá frente com isso porque nao legaliza apenas o seu apartamento
    • PR10
    • 22 fevereiro 2024 editado

     # 7

    Antonylemos o que quer dizer com o “não legaliza apenas o seu apartamento “ ?
    • PR10
    • 22 fevereiro 2024 editado

     # 8

    Colocado por: Pedro BarradasPR10, isto da legislação ...É preciso saber ler e interpretar.
    A linguagem jurídica é tramada.

    Os "10 anos de adaptação", não se aplica aos habitacionais.
    Concordam com este comentário:PR10


    Aplica-se aos habitacionais, está no decreto lei 95/2019 no Artigo 9º-A

    1 — Às operações urbanísticas a efetuar nos edifícios referidos no n.º 3 do artigo 2.º,
    quando construídos antes da entrada em vigor do presente decreto -lei, incluindo as situações
    previstas na norma transitória constantes do artigo 23.º, é aplicável o disposto nos números
    seguintes.

    n.º 3 do artigo 2.º do DL 163/2006
    • PR10
    • 22 fevereiro 2024 editado

     # 9

    edit
  5.  # 10

    PR10

    desculpe dizer mas continua a ver as coisas de forma enviesada,
    leia bem o 9º -A na totalidade.
    não é taxativo como diz que se aplica pura e simplesmente isso dos 10 anos
    leia os pontos que lá estão.
  6.  # 11

    Esqueça a hipótese de adiar a venda (e a construção da sua nova habitação) para esperar por esse licenciamento! Isso pode demorar anos!

    Se a LU vai deixar (ou já não é) obrigatória, faça você o trabalho do comprador e arranje outro banco (ou outro notário, ou seja o que for) que aceite fazer o negócio sem esse documento.

    O que não falta por aí são escrituras realizadas sem LU.

    Ponha um intermediário de crédito ao barulho, eles conhecem sempre quem esteja disposto a facilitar essas coisas...

    Isto tudo, claro, contando que o comprador queira mesmo a sua casa. Porque se ele nao quiser está a colocar-se a jeito para ter que devolver o sinal em dobro... Cuidado!
    • PR10
    • 24 fevereiro 2024 editado

     # 12

    jorgemlflorencio com o Simplex as cameras tem prazo maximo para licenciamento de 4 meses. Os Bancos já contactei 4 dos com mais clientela e todos pedem a LU (o Simplex deixa ao critério dos bancos). E só posso construir com a venda do apartamento , nao quero pedir dinheiro aos bancos aos 60 anos.
  7.  # 13

    Colocado por: PR10cameras


    Camera é uma maquina fotografica, por exemplo

    Câmara -refere-se ao municipio...
  8.  # 14

    Colocado por: PR10(...)
    Os Bancos já contactei 4 dos com mais clientela e todos pedem a LU (o Simplex deixa ao critério dos bancos).
    (...)

    Daí ter falado de um intermediário de crédito. Terem mais clientes é indiferente para o caso, e não é a mesma coisa ir lá você (ou eu!), ou um profissional. E normalmente é um serviço gratuito e tudo...
 
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