Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite.
    Comprei um andar com garagem há cerca de 4 anos, mas quando me foram entregues as chaves verifiquei que a garagem desse mesmo andar tinha um defeito e assim sendo levei o caso a tribunal com o intuito de anular o negocio. Por causa desse defeito nunca cheguei a habitar o andar e como tinha que pagar ao banco as prestações mensais, recentemente decidi arrenda-lo. O arrendamento foi feito há cerca de 6 meses numa imobiliaria por um prazo de 1 ano, porque se fosse atendida a minha pretenção em tribunal, (ou seja: o negocio totalmente anulado, e a consequente devolução do andar e da garagem á pessoa que mo vendeu) eu não iria proceder á renovação do contrato de arrendamento. Entretanto o tribunal decidiu que eu tinha razão e que o negocio teria de ser anulado. Mas para minha surpresa disseram-me agora que a imobiliaria não poderia ter feito o contrato de arrendamento por 1 ano porque o minimo são 5 anos.
    Eu pergunto: qual o prazo que passa a vigorar neste contrato?
    Agora encontro-me na seguinte situação: Tenho que devolver a casa, e a mesma está arrendada.
    O que devo fazer agora?
    Posso rescindir o contrato com os inquilinos?
    Com que consequencias?
    Obrigado.
  2.  # 2

    O arrendamento foi feito há cerca de 6 meses numa imobiliaria por um prazo de 1 ano, porque se fosse atendida a minha pretenção em tribunal, (ou seja: o negocio totalmente anulado, e a consequente devolução do andar e da garagem á pessoa que mo vendeu) eu não iria proceder á renovação do contrato de arrendamento. Entretanto o tribunal decidiu que eu tinha razão e que o negocio teria de ser anulado. Mas para minha surpresa disseram-me agora que a imobiliaria não poderia ter feito o contrato de arrendamento por 1 ano porque o minimo são 5 anos.
    Eu pergunto: qual o prazo que passa a vigorar neste contrato?
    Agora encontro-me na seguinte situação: Tenho que devolver a casa, e a mesma está arrendada.
    O que devo fazer agora?
    Posso rescindir o contrato com os inquilinos?
    Com que consequencias?


    O arrendamento por períodos inferiores a 5 anos é permitido em casos devidamente justificados de necessidades temporárias, desde que explícitas no próprio contrato.

    Admitindo que tal não tenha acontecido e o inquilino não esteja para aí virado, a solução parece ser o acordo, provavelmente só possível mediante pagamento.

    Juridicamente, a situação é complexa, mas vai ter consequências financeiras para si.
    •  
      FD
    • 23 fevereiro 2010

     # 3

    Complementando a informação do luisvv:

    Contrato com prazo certo
    Artigo 1095.o
    Estipulação de prazo certo
    1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
  3.  # 4

    hoje fiz um contrato de arrendamento com o meu senhorio e ele apresentou-me um contrato com a duração de um ano e eu pretendia saber se o contrato pode ser de 1 ano ou se não tem de ser de 5 anos por favor ajudem-me
 
0.0108 seg. NEW