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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Adquiri um imóvel que tem inquilinos mas que não têm contrato de arredamento. A venda foi de um processo judicial mas não foram apurados, durante esse processo quais quer tipo de contratos entre os inquilinos e os antigos proprietários executados, mas é do meu conhecimento de que os inquilinos pagavam a renda que foi penhorada ás finanças. É habitação própria permanente dos inquilinos, agora como nova proprietária, como poderei fazer para que saiam do imóvel ?

    Obrigada pela ajuda
    • sisu
    • 13 março 2024

     # 2

    E você compra um imóvel nessas condições?! Agora tem ai um berbicacho..
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  2.  # 3

    o contrato pode ser verbal basta haver comprovativos de pagamento , nao pode despejar simplesmente por essa razão , pode haver coimas a serem aplicadas caso haja algum tipo de contraordenação mas nunca para motivo de despejo
  3.  # 4

    Já tentou falar com eles?
    Não visitou o apartamento antes do leilão?
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  4.  # 5

    Por não ter contrato escrito não quer dizer que não tenham contrato de arrendamento e os seus direitos/obrigações de acordo com essa qualidade.

    Se tiverem mais de 65 anos o contrato é vitalício.
    Caso contrário pode despejar tendo que pagar a indeminizacao em função do valor da renda/tempo de contrato.

    Caso o contrato seja fictício apenas para prejudicar a venda em processo de execução/insolvência é feito nos 2 anos anteriores é relativamente fácil de resolver.

    O ideal é falar com um advogado competente e rotinadi nesses assuntos e tenham em mente que muitas vezes um mau acordo é melhor que uma boa sentença.

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  5.  # 6

    Quando se compra fruta barata, por vezes tem bicho.
  6.  # 7

    Boa Tarde,

    Obrigada por todos os vossos comentários.

    No caso da inclina ter mais de 65 anos (assumindo que será um contrato vitalício) e se o imóvel que comprei seja para habitação própria e do meu filho, o processo poderá ser mais célere?

    Obrigada
  7.  # 8

    Se tiver + de 65 anos, célere nunca vai ser.
    Se o imóvel que comprou for para sua habitação própria e permanente e for o único imóvel que possui pode ter uma luz ao fundo do túnel, se for para o seu filho já não se aplica e dificilmente os tira de lá.

    No entanto, volto a dizer que o ideal sera falar com um advogado que esteja rotinado com estas situações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabellbranco
  8.  # 9

    Olá Pedro,

    Agradeço imenso as suas respotas!

    Por parte da herança pela morte do meu pai e de uma tia, tenho outro dois imoveis mas não só meus. O da herança do meu pai é a habitação própria permanente da minha mãe e o outro é meu e dos meus irmãos. Aplica-se neste caso?

    Obrigada,
  9.  # 10

    Esses inquilinos estão a usar o imóvel há quantos anos ?
  10.  # 11

    Julgo que não, no entanto, não sou advogado e não sou capaz de responder com certeza.

    O que comentei supra, foi por experiencias próprias que tive.

    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabellbranco
  11.  # 12

    JOCOR,

    Obrigada pela sua ajuda!

    Os inquilinos já estão no imóvel à 40 anos acho!

    Entretanto também encontrei esta informação online:

    "Se necessitar de fazer obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem a desocupação do espaço ou que correspondam a 25% do seu valor patrimonial, ou caso preveja a necessidade de demolição. Mas atenção, se invocar esta última justificação, o senhorio terá de entregar os devidos comprovativos das obras na câmara e de pagar uma indemnização ao inquilino equivalente a dois anos de renda." - Será mais fácil por esta via?
  12.  # 13

    Antes de comprar o imóvel não sabia que tinha lá inquilinos vitalícios?

    Isso é um limão bem azedo.
  13.  # 14

    O que as pessoas fazem a elas mesmas não tem limite …

    A ler isto tudo só me ocorre : Mas porquê?
  14.  # 15

    Colocado por: VarejoteAntes de comprar o imóvel não sabia que tinha lá inquilinos vitalícios?

    Isso é um limão bem azedo.


    Não estava explicito no processo de execução. Dizia que não tinham constato no processo quaisquer contratos de arrendamento mas que o imóvel estava ocupado, desconhecia a questão da renda vitalícia após "X" idade, achei que poderia ser um processo moroso mas não impossível. Até porque o imóvel necessita de obras profundas para eventual ocupação.
  15.  # 16

    Colocado por: Isabellbranco

    Não estava explicito no processo de execução. Dizia que não tinham constato no processo quaisquer contratos de arrendamento mas que o imóvel estava ocupado, desconhecia a questão da renda vitalícia após "X" idade, achei que poderia ser um processo moroso mas não impossível. Até porque o imóvel necessita de obras profundas para eventual ocupação.


    A habitar há mais de 40 anos e com +65 anos, só saem de lá quando morrerem. Ou chegar a acordo €€€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabellbranco
  16.  # 17

    Colocado por: VarejoteA habitar há mais de 40 anos e com +65 anos, só saem de lá quando morrerem. Ou chegar a acordo €€€.
    Ou quando se tornar inabitável por falta de manutenção.

    Boa sorte para a user, mas acho que comprou um imóvel para poder aproveitar no futuro, não agora.
    Espero que pelo menos a renda seja algo mai que meramente simbólica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabellbranco
  17.  # 18

    Mas porque é que há pessoas que acham boa ideia vir para um forum pedir ideias sobre como meter uns velhotes a morar na rua!
  18.  # 19

    Colocado por: AJS1974Mas porque é que há pessoas que acham boa ideia vir para um forum pedir ideias sobre como meter uns velhotes a morar na rua!
    Não sei se é o caso, mas suponho que tenha a ver com uma lei que obriga alguns senhorios a fazer de Santa casa da Misericórdia, quando não é a eles que compete essa função.

    Só leva a que ocorram situações desagradáveis para ambos os lados.
    Concordam com este comentário: Varejote, Vítor Magalhães, sisu, ANC, imo
  19.  # 20

    Colocado por: HAL_9000Não sei se é o caso, mas suponho que tenha a ver com uma lei que obriga alguns senhorios a fazer de Santa casa da Misericórdia, quando não é a eles que compete essa função.

    Só leva a que ocorram situações desagradáveis para ambos os lados.


    Mas neste caso foi alguem que comprou uma casa nessa situação. Tornaram-se na Santa Casa da Misericordia porque quiseram!
    Concordam com este comentário: Quilleute, desofiapedro
 
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