Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Estou a considerar a compra de um T2 arrendado a um casal de idosos numa perspetiva de investimento.

    O preço está abaixo do mercado visto não poder terminar o contrato de arrendamento e o valor da renda ser extremamente baixo (na ordem dos 20 e tal euros).

    As minhas dúvidas são, se será possível atualizar parcialmente o valor da renda (já me falaram de ser possível atualizar somando os coeficientes dos 3 últimos anos, caso não tenha sido efetuado) e se algum filho do casal de idosos poderá eventualmente ter direito de preferência quando os pais deixarem o imóvel.

    Agradeço a ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: amcsilvae se algum filho do casal de idosos poderá eventualmente ter direito de preferência quando os pais deixarem o imóvel.

    Claro que não.
    • sisu
    • 19 março 2024

     # 3

    Colocado por: amcsilvaEstou a considerar a compra de um T2 arrendado a um casal de idosos numa perspetiva de investimento.

    O preço está abaixo do mercado visto não poder terminar o contrato de arrendamento e o valor da renda ser extremamente baixo (na ordem dos 20 e tal euros).

    As minhas dúvidas são, se será possível atualizar parcialmente o valor da renda (já me falaram de ser possível atualizar somando os coeficientes dos 3 últimos anos, caso não tenha sido efetuado) e se algum filho do casal de idosos poderá eventualmente ter direito de preferência quando os pais deixarem o imóvel.

    Agradeço a ajuda.


    Não se meta nisso. Era comprar um problema.
  3.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasClaro que não.


    Entretanto falei com uma advogada e pelos vistos caso alguém fôr viver com o idoso (quer se case, junte, alguém a tomar conta, etc) tem de facto preferência para o arredamento. Acontece é que o valor da renda não se mantém, será renegociado. O contra que me apontaram é que como a lei do arrendamento sofre alterações frequentes, o que é hoje pode não ser no futuro.
    Concordam com este comentário: Palhava
  4.  # 5

    Colocado por: amcsilvaalguém a tomar conta


    😲
  5.  # 6

    Colocado por: amcsilvaEstou a considerar a compra de um T2 arrendado a um casal de idosos numa perspetiva de investimento


    Se já não quer...
    Diga a localidade do imóvel.
    Tenho curiosidade.

    E estava por quanto?
  6.  # 7

    Você quer investir para subsidiar a segurança social? Não faz sentido.

    Porque provavelmente se você pudesse actualizar a renda a preço de mercado, quem teria de ser responsável por esses idosos seria o Estado.
  7.  # 8

    Colocado por: palmstrokeVocê quer investir para subsidiar a segurança social? Não faz sentido.


    O valor da venda tem em conta o arrendamento. Pode ser um bom negócio ou não. Tem de se pesar todos os prós e os contras.

    Ao que apurei até ao momento com o vendedor é que afinal é só 1 idoso, solteiro, de 79 anos, que vive sozinho num 1º andar sem elevador que está em muito boas condições.

    Não me importo de investir mesmo que o valor da renda dê só para o IMI e pouco mais desde que quando o arrendatário tiver de ir para um lar o apartamento fique de facto livre. O pior investimento que se pode ter é o dinheiro parado nos bancos onde diariamente a inflação leva uma fatia.
  8.  # 9

    Colocado por: amcsilvaquando o arrendatário tiver de ir para um lar o apartamento fique de facto livre.

    Conheço casos em que os inquilinos foram para lares e não entregaram os apartamentos.
    Só ao fim de bastantes anos é que os herdeiros os entregaram.
    Pelo que já li mesmo estando em lares podem manter o arrendamento.
    Posso estar errado mas apostar na morte de alguém, tanto pode ser um excelente negócio, como um péssimo negócio.
  9.  # 10

    Colocado por: sognimPosso estar errado mas apostar na morte de alguém


    Não estou a apostar na morte de ninguém. Só é expectável que em breve tenha dificuldade em descer e subir as escadas ou que necessite de outro acompanhamento por estar sozinho e vá para um lar.



    Colocado por: sognimConheço casos em que os inquilinos foram para lares e não entregaram os apartamentos.
    Só ao fim de bastantes anos é que os herdeiros os entregaram.


    Isso não é possível. Não estando a habitar tem de entregar o imóvel. Só se o senhorio desconhecer que o idoso já lá não habita.
    Concordam com este comentário: sisu
  10.  # 11

    .
  11.  # 12

    Colocado por: sognimConheço casos em que os inquilinos foram para lares e não entregaram os apartamentos.
    Só ao fim de bastantes anos é que os herdeiros os entregaram.


    Se não entregam voluntariamente, é intentar uma acção de despejo.
  12.  # 13

    Colocado por: amcsilvaIsso não é possível. Não estando a habitar tem de entregar o imóvel. Só se o senhorio desconhecer que o idoso já lá não habita.

    Legalmente seria assim, mas na prática continuam com as casas ocupadas mantendo a residência fiscal e a agua e luz ligadas. E muitas com quartos alugados.
    Concordam com este comentário: HAL_9000
  13.  # 14

    Colocado por: Carvai. E muitas com quartos alugados.


    Se o contrato de arrendamento não tiver essa possibilidade é legal subarrendamento ou aluguer de quartos?
    Ou seja, por omissão.

    Isso é motivo válido para um despejo?


    Ou o inquilino original pela idade superior a 65 anos está "protegido/blindado"?

    É que não ocupa a casa e ainda faz lucros... obviamente que quem gere nem será ele, mas a família...
  14.  # 15

    O "estado clínico" do inquilino pode ser relevante, também para se apreciar um possível regresso ao imóvel...
    Mas talvez essas informações estejam protegidas pela confidencialidade.
  15.  # 16

    Indemnizações a inquilinos para saírem...

    Uma tamanha injustiça: pagam rendas de miséria e ainda recebem TUDO o que pagaram de rendas nos anos todos que lá estiveram.
    Isso e muito mais.
    Concordam com este comentário: amcsilva
  16.  # 17

    Não vale a pena procurar razões legais para despejo, pois na maior parte da vezes a justiça não funciona ou apenas decide anos depois.
    A grande maioria do aluguer de quartos a estudantes não tem contratos nem recibos. Tentar provar que um inquilino não usa a casa para residência própria ou para aluguer a terceiros é uma tarefa quase impossível. Aqui pelo Forum não faltam relatos de casos desses.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  17.  # 18

    Colocado por: PalhavaIndemnizações a inquilinos para saírem...

    Muitas vezes é a decisão mais racional. Se puder vender uma casa devoluta por mais 100K do que ocupada porque não pagar 10k a um inquilino?
    É como olear os funcionários das Camaras, poupa-se dinheiro e resolve-se assuntos na hora.
    Eticamente é discutível mas na prática é mais racional.
  18.  # 19

    Colocado por: CarvaiNão vale a pena procurar razões legais para despejo, pois na maior parte da vezes a justiça não funciona ou apenas decide anos depois.
    A grande maioria do aluguer de quartos a estudantes não tem contratos nem recibos. Tentar provar que um inquilino não usa a casa para residência própria ou para aluguer a terceiros é uma tarefa quase impossível.


    Isso da justiça funcionar mal dá para os dois lados. Se a casa estiver desocupada é só chamar um chaveiro, tirar tudo lá de dentro e mudar a fechadura. Depois o ex-inquilino que nos meta a ação em tribunal.



    Colocado por: Carvai
    Muitas vezes é a decisão mais racional. Se puder vender uma casa devoluta por mais 100K do que ocupada porque não pagar 10k a um inquilino?
    É como olear os funcionários das Camaras, poupa-se dinheiro e resolve-se assuntos na hora.
    Eticamente é discutível mas na prática é mais racional.


    Isso tem um nome : extorsão. É pura chantagem exigir dinheiro para devolver o que não é seu.
  19.  # 20

    Colocado por: PalhavaSe o contrato de arrendamento não tiver essa possibilidade é legal subarrendamento ou aluguer de quartos?
    Ou seja, por omissão.


    Penso que não seja legal. Caso contrário nunca se extinguiam os contratos de arrendamento. Passavam de um inquilino para o seguinte sem atualizações de rendas.
 
0.0186 seg. NEW