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  1.  # 1

    Boa noite,

    Vou adquirir um apartamento com lugar de garagem com 8.5m de comprimento. Posso colocar um armário em ferro e rede no fundo do lugar para guardar arrumos?

    Obrigado
  2.  # 2

    não
  3.  # 3

    Não. tem direito a ocupar o espaço reservado, com veiculos ( Estacionamento), mais nada. O estacionamento não serve para ser utilizado como arrumos.
  4.  # 4

    Mesmo a mesma estando inscrita como propriedade horizontal em conjunto com o apartamento?
  5.  # 5

    Colocado por: FilipefmirMesmo a mesma estando inscrita como propriedade horizontal em conjunto com o apartamento?

    Isso é indiferente. Estamos a falar de utilização do espaço comum, com área afeta a fracção. Não pode, vedar, e/ou dar uso distinto.
  6.  # 6

    Pela minha experiência atual, todos os meus vizinhos têm arrumos nos lugares de garagem e ninguém se chateia com isso, ocupando somente o espaço concedido para o estacionamento não vejo porque implicar.

    Note-se que uma coisa é não poder como já disseram, outra é a realidade praticada.
  7.  # 7

    Pois, mas não pode. Cada condominio gere os espaços comuns como achar melhor. Depois se houver azar, entendam-se.
  8.  # 8

    Conheci um prédio que até fecharam alguns lugares de garagem para fazer de arrecadação e sem pedir qualquer autorização aos restantes, bastou um fechar que outros foram atrás e fizeram o mesmo, e ainda iam buscar a luz ao condominio.
  9.  # 9

    já lá diziam os romanos....
    fazer uma alteração ao projeto com pes e cabeça e de uma forma holistica tá quieto,
    a necessidade funcional estilo abarracar está nas entranhas, depois fica-se muito ofendido pelos rotulos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, fpacardoso
  10.  # 10

    Colocado por: marco1já lá diziam os romanos....
    fazer uma alteração ao projeto com pes e cabeça e de uma forma holistica tá quieto,
    a necessidade funcional estilo abarracar está nas entranhas, depois fica-se muito ofendido pelos rotulos.


    É possível fazer alteração ao projeto com arrecadação e estacionamento?
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro BarradasCada condominio gere os espaços comuns

    Como é que sabes que é espaço comum?
  12.  # 12

    Colocado por: Pickaxe
    Como é que sabes que é espaço comum?


    Esse é o ponto da questão a meu ver. Sou leigo na respetiva lei, mas não sendo espaço comum, será que estou condicionado pela aceitação do condomínio quando não condiciona em nada os restantes condóminos?
  13.  # 13

    Colocado por: PickaxeComo é que sabes que é espaço comum?

    Sendo um lugar de garagem... presumo que esteja localizdo num espaço amplo de estacionamento, com uma marcação pintada no pavimento com o lugar destinado à fração.
    Mas o que eu escrevo é irrelevante. É fazer como acharem melhor. Assim todos ficam contentes.
    em resumo, se é estacionamento, não é arrumos.
  14.  # 14

    Colocado por: Filipefmirserá que estou condicionado pela aceitação do condomínio quando não condiciona em nada os restantes condóminos?

    aí é que está enganado... esta à partida a alterar o destino do espaço para uma utilização não compatível. Em termos de Segurança contra incendios, idem.
  15.  # 15

    Colocado por: powerPTPela minha experiência atual, todos os meus vizinhos têm arrumos nos lugares de garagem e ninguém se chateia com isso, ocupando somente o espaço concedido para o estacionamento não vejo porque implicar.

    Note-se que uma coisa é não poder como já disseram, outra é a realidade praticada.


    E em caso de incêndio, a companhia de seguros efetua uma peritagem e com base na conclusão da presença de objectos estranhos à utilização normal de em lugar de garagem, descarta a sua responsabilidade no sinistro.
  16.  # 16

    Colocado por: FilipefmirÉ possível fazer alteração ao projeto com arrecadação e estacionamento?

    Deve ser quase impossivel, até porque quando fizeram o projecto, concerteza houve índices de n.º lugares de estacionamento por fogo a garantir.

    Os estacionamento dentro do lote é um dos parâmetros urbanísticos a respeitar/ garantir. Pelo qual e por forma a diminuir a pressão de estacionamento na via publica, DEVE ser utilizado pelos seus proprietários.
  17.  # 17

    é possivel desde que se cumpra com parametros
    por exemplo essa profundidade de lugar de estacionamento duvido que comtemple dois carros , assim pode ser metido uma alteração em que no extremo se possa fazer um novo arrumo mas cumprindo com regras de ventilação do espaço resultante e do espaço comum assim como de incendios e ainda ser alterada a PH do predio.
  18.  # 18

    Colocado por: Pedro BarradasEm termos de Segurança contra incendios, idem.

    Relativamente às garagens também tenho essa dúvida, em caso de incêndio e a garagem estiver cheia de tralhas, a servir de arrumo, será que os seguros assumem alguma coisa?
    • hangas
    • 19 março 2024 editado

     # 19

    Colocado por: PickaxeRelativamente às garagens também tenho essa dúvida, em caso de incêndio e a garagem estiver cheia de tralhas, a servir de arrumo, será que os seguros assumem alguma coisa?


    Isso já aqui foi discutido varias vezes, e embora não tenha colocado a pergunta directamente à seguradora, consultei as condiçoes da apolice e apenas encontrei isto:


    VEICULOS EM GARAGEM
    Cláusula 1.ª – Âmbito da Cobertura
    1. A presente Condição Especial garante os danos sofridos por
    Veículos em garagem.
    2. A garantia prevê a extensão da cobertura do contrato aos
    veículos automóveis, motos, motociclos e velocípedes sem
    motor, quando guardados em garagem construída com
    materiais incombustíveis e apetrechada com sistema de
    porta e fechadura e pertencente ou anexa ao edifício ou
    fração onde se encontrem os bens seguros


    Depois tem apenas esta exclusão relativa à garagem:

    De acordo com a presente Cláusula Particular e em
    relação à existência de combustível em garagem
    particular, é condição expressa de validade deste
    Contrato que o Segurado não possua na sua garagem
    mais de 100 litros de combustível inflamável, além do
    contido nos depósitos dos veículos.



    A não ser que calhe numa daquelas exclusoes genericas de que o segurado deve tomar todas a medidas razoaveis para prevenir o risco. A verdade é que não deve haver uma garagem no pais que não tenha pelo menos um canto da mesma destinada a arrumos.
  19.  # 20

    Colocado por: Pickaxe
    Relativamente às garagens também tenho essa dúvida, em caso de incêndio e a garagem estiver cheia de tralhas, a servir de arrumo, será que os seguros assumem alguma coisa?


    A resposta é não.
    Se o que estiver lá for apenas um armário de ferro se calhar até não lhe dizem nada, agora se for identificado que que existe alguma coisa inflamável descartam-se logo da responsabilidade.
 
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