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  1.  # 141

    Colocado por: VarejoteO seu contrato não é de tempo indeterminado como anda aqui a apregoar é de cinco anos renovável por iguais períodos até uma das partes se opor.

    Você é que anda a ver se arranja maneira de ser herdeiro do imóvel.

    Já respondi a isso: o parágrafo antes da cláusula primeira diz "duração indeterminada". Se mesmo assim a senhoria invocar a frágil cláusula segunda (que diz 2018 em vez de 2017), eu respondo com o ponto 2 do Artigo 1094º do RAU que diz "no contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada". Não sou a herdeira e terei de sair quando houver legítima denúncia. Você sabe disto tudo, mas quer encher o tópico com palha, ciente que enquanto as políticas de direita atrasam a Europa, a China prospera. Veremos se não se arrepende no futuro...
    Concordam com este comentário: Meritocrata
    • AMG1
    • 10 agosto 2024

     # 142

    Colocado por: BellyBlue
    Voltamos ao mesmo: quem não quiser arrendar, não o faça. Mas não queira mudar as leis ou o contrato, lá porque entretanto surgiu especulação. O meu caso é bem simples: a senhoria comprou o T1 que habito por menos de 100.000€, moro há 11 anos e meio estando já por prazo indeterminado. O somatório das minhas rendas (fora as da inquilina anterior) já ultrapassa 70.000€. Todos sabemos que, contemplando IRS predial e despesas de condomínio, o investimento só retorna ao fim de 20 anos. Mas se ela queria a valorização de 250% que a especulação trouxe nos últimos 8 anos, então não arrendasse... Portanto esses argumentos de propriedade caem por terra porque também é inconstitucional mudar leis que conferem direitos adquiridos.

    ....
    Já existiu muito mais construção em Portugal que 50.000 fogos/ano; só em 2002 foram 125.000. Continuam a formar-se anualmente milhares de arquitetos e engenheiros civis, continua a existir muita mão-de-obra (a qual agora é mais imigrante que nativa). Nos EUA os interesses instalados também defendem que um SNS é impossível e nós temo-lo em Portugal. Um SPH não custa "o pêlo do cão" mas poderia surgir cortando-se gorduras do Estado - a otimização da receita fiscal tem um preço mas só não se faz por falta de vontade política.


    Mas quais direitos adquiridos, donde é que saiu essa ideia de que o inquilino tem elguma espécie de direito sobre a propriedade do imovel que habita.
    Pode colocar a questão se o senhorio estará, ou não, a cumprir o contrato de arrendamento, mas mais nada. Se a propriedade durante o período em que esteve alugada se valorizou 250% isso é um problema do senhorio, tal como seria também dele o problema, caso tivesse havido desvalorização, ou nesse caso também o queria compensar por essa perda de valor, depois de lhe estar a pagar a renda?

    Provavelmente não conhece a expressão, mas "pagar com o pelo do cão", significa que algo se paga a si mesmo.
    Tal como mencionei, também concordo que o parque publico tem de aumentar e ir além da tradicional habitação social, porque sem isso muita gente das classes médias tera cada vez mais dificuldade em aceder à habitação, mas não tenho ilusões isso vai custar dinheiro que nós todos vamos ter de suportar, o que para mim nem é nenhum problema.
    Agora vai-me desculpar mas a referencia ao SNS e ao sistema de saude americano, não tem qualquer sentido. Os americanos (nem todos) não querem um serviço como os existentes na europa, porque simplesmente não o querem pagar e entendem que a saúde deve ser um problema de cada um.
    Eu não acho que nem a saude nem a habitação tenham de ser um problema exclusivo de cada um, mas também sei que providenciar esses serviços a quem não os pode pagar custa dinheiro que inevitavelemente será pago por quem o pode fazer, mas como lhe digo, por mim isso não é nenhum problema, apenas o custo de podermos viver todos melhor do que viveríamos sem isso.
    • Soliva
    • 10 agosto 2024 editado

     # 143

    Colocado por: BellyBlueSe mesmo assim a senhoria invocar a frágil cláusula segunda (que diz 2018 em vez de 2017), eu respondo com o ponto 2 do Artigo 1094º do RAU que diz "no contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada


    Depois admiram-se que exista cada vez mais clausulas restritivas no arrendamento…
    A sempre um “chico-esperto” que acha que pode simplesmente usurpar propriedade, felizmente meia hora num advogado… abre -lhes os olhos …para os artigos que regulam as renúncias de contratos com duração indeterminada.
    Bastam 5 minutos de consulta do NRAU … para perceber que o que o Varejote disse está correcto.

    Enfim … de qualquer forma o meu a ser efectuado há-de ser criado por um advogado, quem não aceitar as minhas condições … vá para a … China 🤣
    Concordam com este comentário: imo
    • AMG1
    • 11 agosto 2024

     # 144

    Colocado por: MeritocrataNão tenho qualquer pretensão racial ou religiosa: tanto me faz que a Europa seja habitada pelas etnias europeias, asiáticas ou africanas. O argumento racial tem sido usado pela extrema direita e eu apenas lhe chamei perverso já que na prática o Reino Unido expulsou os imigrantes europeus e manteve os indostânicos; o mesmo aconteceria com França se o partido de Le Pen ganhasse as eleições e quisesse a saída da UE.
    O Reino Unido esteve no Espaço Schengen de 2004 a 2020; a sua saída acarretou igualmente a da Irlanda já que os dois países têm um sistema de equivalências para o qual eles não querem bypass.


    Estranho que não tendo "qualquer pretensão racial ou religiosa, apenas explanou uma teoria amplamente divulgada pela extrema direita europeia, de que está em curso uma substituição da população europeia, os tais eslavos, germânicos ou latinos (?), por gente com origem em africana e asiática.
    Se não concorda com ela, então ja somos dois, por isso era desnecessario atribuir essa tarefa a direita moderada maioritaria no PE, porque isso é o que fazem os partidas da extrema direita quando advogam que está a ocorrer essa substituição.
    Quanto ao espaço de Schengen, sempre tive a ideia de que nem a Irlanda nem a GB alguma vez o integraram e, na verdade, não encontro nada que diga o contrário, mas se não é assim, agradeço-lhe que indique sff a sua fonte.
    • AMG1
    • 11 agosto 2024

     # 145

    Colocado por: Soliva

    Enfim … de qualquer forma o meu a ser efectuado há-de ser criado por um advogado, quem não aceitar as minhas condições … vá para a … China 🤣

    A questão não é o que se escreve nos contratos que são assinados pelas partes. Como deve saber tudo o que seja contrário a lei geral, mesmo se contratado, se for contestado em tribunal pode, ou não, aguentar-se. Por exemplo, a obrigatoriedade do inquilino lhe comunicar qualquer alteração na sua vida financeira ou profissional, duvido muito que que um tribunal assuma que o não cumprimento dessa obrigação determine o incumprimento contratual.
    Claro que este tipo de clausulas confuguram algum constrangimento para o inquilino cumpridor, mas perante o incumprimento a decisão será do tribunal e só nessa altura vai saber o resultado da existencia dessa cláusula.
    Mas concordo que qualquer contrato deve ser redigido por quem o saiba fazer, a probabilidade de sair melhor é muito maior, mas nem por isso infalível.
    Concordam com este comentário: Meritocrata
  2.  # 146

    Caros amigos, a discussão está salutar, mas nem todos identificam os mesmos problemas e menos ainda as mesmas soluções. Uma das regras da democracia é a Verdade e outra é o Direito. Ora parece que várias mentes aqui deturpam ambos.

    Colocado por: AMG1Mas quais direitos adquiridos, donde é que saiu essa ideia de que o inquilino tem elguma espécie de direito sobre a propriedade do imovel que habita.
    O inquilino adquire direitos da propriedade que habita, de contrário não estariam expostos no NRAU. Se não concorda, não arrende.

    Colocado por: SolivaA sempre um “chico-esperto” que acha que pode simplesmente usurpar propriedade, felizmente meia hora num advogado… abre -lhes os olhos …para os artigos que regulam as renúncias de contratos com duração indeterminada.
    Bastam 5 minutos de consulta do NRAU … para perceber que o que o Varejote disse está correcto.
    A BellyBlue defendeu bem o direito dela. Como jurista posso garantir que o incorreto é o Varejote. Dificilmente a inquilina será despejada, mas os tribunais também erram portanto tudo é possível.

    Colocado por: AMG1Se não concorda com ela, então ja somos dois, por isso era desnecessario atribuir essa tarefa a direita moderada maioritaria no PE, porque isso é o que fazem os partidas da extrema direita quando advogam que está a ocorrer essa substituição.
    Não vejo problema em admitir que está em curso uma substituição: a Europa tem baixa natalidade, precisa de mão-de-obra e portanto recruta imigrantes. Volto a dizer é que esse argumento se torna demagógico e politicamente perverso quando se olha para os efeitos do Brexit no Reino Unido: saíram os europeus e ficaram os indostânicos. O partido que levou isso a cabo foi o Conservador, não foi a extrema-direita e menos ainda o Trabalhista. Bem sei as diferenças que separam o PPE do ECR. E também entendo a frustração geral (de direita e de esquerda) em sentir emigração depois de tanto investimento feito da qualificação dos jovens.

    Colocado por: AMG1Quanto ao espaço de Schengen, sempre tive a ideia de que nem a Irlanda nem a GB alguma vez o integraram e, na verdade, não encontro nada que diga o contrário, mas se não é assim, agradeço-lhe que indique sff a sua fonte.
    De 2004 a 2020, ambos fizeram parte de Schengen com algumas excepções estatutárias, tal como quanto à participação na UE https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=CELEX%3A32004D0926
  3.  # 147

    Eu falei em oposição à renovação, não em despejo.

    Um jurista não sabe a diferença entre um despejo e uma oposição à renovação. 🤔
    • Soliva
    • 11 agosto 2024 editado

     # 148

    Colocado por: MeritocrataComo jurista posso garantir que o incorreto é o Varejote. Dificilmente a inquilina será despejada,


    De facto a lei é sujeita a interpretação, porém como actual estudante de direito e após breve análise , é perfeitamente fácil constatar que a lei sustenta a fundamentação do Varejote.
    Houve recentemente importantes alterações e as diferenças vão muito além das terminologias usadas, havendo também relevantes diferenças de regime, nomeadamente entre o velho contrato de duração ilimitada, vinculístico, do regime geral do RAU, e o novo contrato por duração indeterminada dos arts. 1094 e 1099 e ss. do CC introduzidos pelo NRAU.
    Alias para jurista parece-me estar a haver um enorme equívoco entre o disposto no RAU e agora no NRAU, chamando a atenção que estamos a discutir oposições á renovação que é absolutamente diferente do conceito de despejo.
    Este equívoco é expectável de um leigo , de um jurista parece-me até displicente

    O que não falta são jurisprudências a sustentar o acima disposto.

    Mas por favor … estou curioso com a forma como interpreta o disposto no NRAU aplicando -o na situação em questão invalidando por completo a Subdivisão II e tornando ilícita a renúncia por parte do senhorio e “salvando “ a BellyBlue de cumprir o disposto na lei.

    Ensine-me que estou sempre disposto a aprender .
    • Soliva
    • 11 agosto 2024 editado

     # 149

    Colocado por: AMG1
    A questão não é o que se escreve nos contratos que são assinados pelas partes. Como deve saber tudo o que seja contrário a lei geral, mesmo se contratado, se for contestado em tribunal pode, ou não, aguentar-se. Por exemplo, a obrigatoriedade do inquilino lhe comunicar qualquer alteração na sua vida financeira ou profissional, duvido muito que que um tribunal assuma que o não cumprimento dessa obrigação determine o incumprimento contratual.
    Claro que este tipo de clausulas confuguram algum constrangimento para o inquilino cumpridor, mas perante o incumprimento a decisão será do tribunal e só nessa altura vai saber o resultado da existencia dessa cláusula.
    Mas concordo que qualquer contrato deve ser redigido por quem o saiba fazer, a probabilidade de sair melhor é muito maior, mas nem por isso infalível.
    Concordam com este comentário:Meritocrata


    Absolutamente de acordo , no entanto existe precedência na revisão de contratos entre partes , aquando existência modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar.
    No entanto alerto que não mencionei que os factos seriam motivo para alegar incumprimento mas um factor que iniciaria uma reavaliação do disposto no contrato assinado entre ambas as partes.

    Confesso que desconheço a viabilidade do mesmo num contrato de arrendamento, mas será um bom “exercício analítico “ quando chegar á unidade curricular.
    • AMG1
    • 11 agosto 2024

     # 150

    Colocado por: MeritocrataCaros amigos, a discussão está salutar, mas nem todos identificam os mesmos problemas e menos ainda as mesmas soluções. Uma das regras da democracia é a Verdade e outra é o Direito. Ora parece que várias mentes aqui deturpam ambos.

    O inquilino adquire direitos da propriedade que habita, de contrário não estariam expostos no NRAU. Se não concorda, não arrende.

    A BellyBlue defendeu bem o direito dela. Como jurista posso garantir que o incorreto é o Varejote. Dificilmente a inquilina será despejada, mas os tribunais também erram portanto tudo é possível.

    Não vejo problema em admitir que está em curso uma substituição: a Europa tem baixa natalidade, precisa de mão-de-obra e portanto recruta imigrantes. Volto a dizer é que esse argumento se torna demagógico e politicamente perverso quando se olha para os efeitos do Brexit no Reino Unido: saíram os europeus e ficaram os indostânicos. O partido que levou isso a cabo foi o Conservador, não foi a extrema-direita e menos ainda o Trabalhista. Bem sei as diferenças que separam o PPE do ECR. E também entendo a frustração geral (de direita e de esquerda) em sentir emigração depois de tanto investimento feito da qualificação dos jovens.

    De 2004 a 2020, ambos fizeram parte de Schengen com algumas excepções estatutárias, tal como quanto à participação na UEhttps://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=CELEX%3A32004D0926


    Colocado por: MeritocrataCaros amigos, a discussão está salutar, mas nem todos identificam os mesmos problemas e menos ainda as mesmas soluções. Uma das regras da democracia é a Verdade e outra é o Direito. Ora parece que várias mentes aqui deturpam ambos.

    O inquilino adquire direitos da propriedade que habita, de contrário não estariam expostos no NRAU. Se não concorda, não arrende.


    Uma vez que se trata de um insigne jurista confesso algum constrangimento em colocar esta questão, mas aqui vai. Não estará a confundir direito de propriedade com direito de uso, ou direito de habitação, tal como são ambos definidos no CC?

    Embora sem qualquer relevância pratica para o tema em apreço, mas porque se trata de uma confusão persistente, convém ter presente que de acordo com os tratados, a não participação de um estado no acordo de Schegen não implica qualquer exclusão desse estado quanto ao principio da livre circulação de pessoas e bens. Permita-me que aconselhe a leitura e respectiva interpretação do documento que amavelmente indicou. Caso não se queira dar a esse fastidioso trabalho, aqui vai um link de um trabalho academico datado de 2014 sobre o respectivo acordo, onde a páginas 209 e seguintes fica bem claro que, à data, nem o Reino Unido nem a República da Irlanda participavam no acordo.
    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/78588/2/100694.pdf&ved=2ahUKEwiPx6_-0uuHAxWqR_EDHWPqDI84ChAWegQIFxAB&usg=AOvVaw2MU89zFIkwOJ_u_2WMJ9BT
  4.  # 151

    Colocado por: SolivaAlias para jurista parece-me estar a haver um enorme equívoco entre o disposto no RAU e agora no NRAU, chamando a atenção que estamos a discutir oposições á renovação que é absolutamente diferente do conceito de despejo.
    Este equívoco é expectável de um leigo , de um jurista parece-me até displicente
    Eu não confundi "despejo" com "oposição à renovação". Esses conceitos foram amplamente discutidos ao longo do tópico, basta consultar. O senhorio pode sempre enviar uma carta registada opondo-se à renovação mesmo que a cláusula invocada já seja inválida. O inquilino pode também responder por carta invocando o Artigo 1094º do NRAU. Diante dessa resposta, duvido que o Tribunal aceite a queixa. Portanto não acredito que seja ordenado o despejo.
  5.  # 152

    Por outro lado, como também foi referido, um novo proprietário pode denunciar o imóvel para si próprio ou para um filho, e nesse caso a inquilina terá de sair. Fomos bem claros distinguindo "oposição à renovação" como forma de terminar contratos a prazo, e "denúncia" como forma de terminar contratos de duração indeterminada. Também distinguimos esses conceitos de rescisão contratual.
    • Soliva
    • 11 agosto 2024 editado

     # 153

    Colocado por: MeritocrataO senhorio pode sempre enviar uma carta registada opondo-se à renovação mesmo que essa cláusula já seja inválida. O inquilino pode também responder por carta registada invocando o Artigo 1094º do NRAU.


    Já tinha percebido essa sua observação mas volto a repetir :
    Como Jurista , como interpreta o disposto no NRAU aplicando -o na situação em questão invalidando por completo a Subdivisão II e tornando ilícita a renúncia por parte do senhorio e “salvando “ a BellyBlue de cumprir o disposto na lei.

    Se reconhece a salvaguarda do senhorio , como mantém a análise de licicitude da invocação do Artigo 1094° ?
    Quando a salvaguarda é de facto criada como resposta á ausência de direitos dos parte do senhorio na denúncia de um contrato.
    Pois no contrato de duração ilimitada, vinculístico ou do regime geral do RAU, o senhorio nunca podia pôr fim por declaração unilateral ad nutum
  6.  # 154

    Colocado por: SolivaComo Jurista, como interpreta o disposto no NRAU aplicando -o na situação em questão invalidando por completo a Subdivisão II e tornando ilícita a renúncia por parte do senhorio e “salvando “ a BellyBlue de cumprir o disposto na lei.
    Se reconhece a salvaguarda do senhorio , como mantém a análise de licicitude da invocação do Artigo 1094° ?
    Referi o disposto na Subdivisão II, quanto à "denúncia". Nada vi referente a "renúncia".
    • Soliva
    • 11 agosto 2024 editado

     # 155

    Tem razão… culpo o autocorrector, mas permanece a questão .

    Afirmação a ser analisada:
    Colocado por: MeritocrataA BellyBlue defendeu bem o direito dela. Como jurista posso garantir que o incorreto é o Varejote. Dificilmente a inquilina será despejada, mas os tribunais também erram portanto tudo é possível.

    Como Jurista , como interpreta o disposto no NRAU aplicando -o na situação em questão, invalidando por completo a Subdivisão II e tornando ilícita a denúncia por parte do senhorio e “salvando “ a BellyBlue de cumprir o disposto na lei.

    Se reconhece a salvaguarda do senhorio , como mantém a análise de licicitude da invocação do Artigo 1094° ?
    Quando a salvaguarda é de facto criada como resposta á ausência de direitos dos parte do senhorio na denúncia de um contrato.
    Pois no contrato de duração ilimitada, vinculístico ou do regime geral do RAU, o senhorio nunca podia pôr fim por declaração unilateral ad nutum

    Atenção que já coloco o “como jurista” em bold pois o que pretendia era uma análise abrangente , até agora está a evitar tal análise, remetendo-se a pequenas correções que em nada invalidam o pedido.
    Ou … não estamos capazes de criar um … parecer vinculativo? 😏
  7.  # 156

    Colocado por: SolivaComo Jurista, como interpreta o disposto no NRAU aplicando -o na situação em questão invalidando por completo a Subdivisão II e tornando ilícita a denúncia por parte do senhorio e “salvando “ a BellyBlue de cumprir o disposto na lei.
    Não invalido a Subdivisão II. O senhorio pode denunciar o contrato se estiver em condições de o fazer. E nesse caso, a BellyBlue terá de sair. Ela só será "salva" de uma oposição à renovação tendo em conta o ponto 2 do Artigo 1094º.

    Colocado por: SolivaSe reconhece a salvaguarda do senhorio, como mantém a análise de licicitude da invocação do Artigo 1094° ?
    Quando a salvaguarda é de facto criada como resposta á ausência de direitos dos parte do senhorio na denúncia de um contrato.
    Pois no contrato de duração ilimitada, vinculístico ou do regime geral do RAU, o senhorio nunca podia pôr fim por declaração unilateral ad nutum
    Eu sei, mas não me refiro ao RAU. Citei o NRAU. O senhorio pode denunciar o contrato em seu favor (ou em favor de descendente de 1ºgrau) se não dispuser de outro imóvel para habitar. Porém, se dispuser de 2 imóveis, deverá denunciar o contrato mais recente.

    Colocado por: SolivaAtenção que já coloco o “como jurista” em bold pois o que pretendia era uma análise abrangente , até agora está a evitar tal análise, remetendo-se a pequenas correções que em nada invalidam o pedido.
    Sim, evito tal análise para não cometer erros. Mas respondo a perguntas.
    • Soliva
    • 11 agosto 2024 editado

     # 157

    Colocado por: MeritocrataSim, evito tal análise para não cometer erros. Mas respondo a perguntas.


    Erros ??
    O meu caro errou no momento que afirmou que era jurista sem o ser … todas as suas respostas actualmente remetem para alguém que não é de facto jurista.

    Errar já errou ao alegar que haveria ilícitude numa denúncia , respondendo ao mesmo com a validação de um artigo que é exactamente resolvido pelo artigo invocado para a denúncia .
    Aliás … como Jurista … garantia !
    Aponta para RAU e RNAU ao sabor do vento e não consegue extrair dessa cabeça um parecer vinculativo que responda á minha questão ?

    Nesse seu mundo de fantasia onde é jurista … a BellyBlue terá a sua razão.
    No mundo real aquando da invocação do Artigo 1094°, a resposta está exactamente na Subdivisão II Artigo 1101.º.

    De forma mais vulgar elucido :

    Eu digo á BellyBlue , que vai ter de sair daqui a X tempo e ela responde … “mas a porta está fechada” .
    Eu respondo a dizer, que daqui a X tempo a porta vai estar aberta e a resposta á minha “fragil” denúncia é … “mas a porta está fechada”
    Percebe que não tem sequer ponta por onde se pegue? … lamento mas neste caso …
    A bellyblue tem de sair quando a porta ficar aberta.

    Mas por favor …. Avance para tribunal que os advogados precisam de ganhar dinheiro …poupe é algum para arranjar nova habitação.

    Adaptando uma frase … Jurista … my ass
  8.  # 158

    Colocado por: SolivaComo Jurista, como interpreta o disposto no NRAU aplicando -o na situação em questão invalidando por completo a Subdivisão II e tornando ilícita a renúncia por parte do senhorio e “salvando “ a BellyBlue de cumprir o disposto na lei.
    Lamento mas não fui eu quem errou. Foi você que disse "renúncia" em vez de "denúncia". Nunca aleguei que o contrato não podia ser denunciado; se o fiz, refira o número do post e cite-o, pf. Eu não sou advogado da BellyBlue, apenas lhe dei uma achega. Mas você só acredita se quiser, eu não tenho que fazer prova neste fórum.

    Colocado por: SolivaAdaptando uma frase … Jurista … my ass
    Um jurista não usa expressões dessas, meu caro. Duvido que seja estudante sequer...
  9.  # 159

    Colocado por: Soliva
    Eu digo á BellyBlue , que vai ter de sair daqui a X tempo e ela responde … “mas a porta está fechada” .
    Eu respondo a dizer, que daqui a X tempo a porta vai estar aberta e a resposta á minha “fragil” denúncia é … “mas a porta está fechada”
    Percebe que não tem sequer ponta por onde se pegue? … lamento mas neste caso …
    A bellyblue tem de sair quando a porta ficar aberta.
    Faça o favor, diga-lhe o que quiser já que pretende ganhar dinheiro com o caso. Espero que com esse poder de análise tenha muitos clientes. Boa sorte!
    • Soliva
    • 11 agosto 2024 editado

     # 160

    Colocado por: MeritocrataUm jurista não usa expressões dessas, meu caro. Duvido que seja estudante sequer...


    Não sou jurista … sou estudante … mas ainda tenho 24 anos .
    Felizmente o meu percurso profissional e educativo não impede as minhas capacidades sociais , sendo perfeitamente capaz de linguagem coloquial .
    Quer um conselho … se é para dar achegas erradas … abstenha-se.
    Ninguém aqui pretende que a BB se meta em acções legais , motivo pelo qual o Varejote lhe disse ( e bem ) desde o início que ela estava errada na sua análise e na argumentação de defesa.

    Agora vá ver a situação do espaço Schengen que até aí meteu os pés pela mãos …
    Ps… veja lá não se identifique agora como Eurodeputado…,
 
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