Colocado por: VarejoteO seu contrato não é de tempo indeterminado como anda aqui a apregoar é de cinco anos renovável por iguais períodos até uma das partes se opor.
Você é que anda a ver se arranja maneira de ser herdeiro do imóvel.
Colocado por: BellyBlue
Voltamos ao mesmo: quem não quiser arrendar, não o faça. Mas não queira mudar as leis ou o contrato, lá porque entretanto surgiu especulação. O meu caso é bem simples: a senhoria comprou o T1 que habito por menos de 100.000€, moro há 11 anos e meio estando já por prazo indeterminado. O somatório das minhas rendas (fora as da inquilina anterior) já ultrapassa 70.000€. Todos sabemos que, contemplando IRS predial e despesas de condomínio, o investimento só retorna ao fim de 20 anos. Mas se ela queria a valorização de 250% que a especulação trouxe nos últimos 8 anos, então não arrendasse... Portanto esses argumentos de propriedade caem por terra porque também é inconstitucional mudar leis que conferem direitos adquiridos.
....
Já existiu muito mais construção em Portugal que 50.000 fogos/ano; só em 2002 foram 125.000. Continuam a formar-se anualmente milhares de arquitetos e engenheiros civis, continua a existir muita mão-de-obra (a qual agora é mais imigrante que nativa). Nos EUA os interesses instalados também defendem que um SNS é impossível e nós temo-lo em Portugal. Um SPH não custa "o pêlo do cão" mas poderia surgir cortando-se gorduras do Estado - a otimização da receita fiscal tem um preço mas só não se faz por falta de vontade política.
Colocado por: BellyBlueSe mesmo assim a senhoria invocar a frágil cláusula segunda (que diz 2018 em vez de 2017), eu respondo com o ponto 2 do Artigo 1094º do RAU que diz "no contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada
Colocado por: MeritocrataNão tenho qualquer pretensão racial ou religiosa: tanto me faz que a Europa seja habitada pelas etnias europeias, asiáticas ou africanas. O argumento racial tem sido usado pela extrema direita e eu apenas lhe chamei perverso já que na prática o Reino Unido expulsou os imigrantes europeus e manteve os indostânicos; o mesmo aconteceria com França se o partido de Le Pen ganhasse as eleições e quisesse a saída da UE.
O Reino Unido esteve no Espaço Schengen de 2004 a 2020; a sua saída acarretou igualmente a da Irlanda já que os dois países têm um sistema de equivalências para o qual eles não querem bypass.
Colocado por: Soliva
Enfim … de qualquer forma o meu a ser efectuado há-de ser criado por um advogado, quem não aceitar as minhas condições … vá para a … China 🤣
Colocado por: AMG1Mas quais direitos adquiridos, donde é que saiu essa ideia de que o inquilino tem elguma espécie de direito sobre a propriedade do imovel que habita.O inquilino adquire direitos da propriedade que habita, de contrário não estariam expostos no NRAU. Se não concorda, não arrende.
Colocado por: SolivaA sempre um “chico-esperto” que acha que pode simplesmente usurpar propriedade, felizmente meia hora num advogado… abre -lhes os olhos …para os artigos que regulam as renúncias de contratos com duração indeterminada.A BellyBlue defendeu bem o direito dela. Como jurista posso garantir que o incorreto é o Varejote. Dificilmente a inquilina será despejada, mas os tribunais também erram portanto tudo é possível.
Bastam 5 minutos de consulta do NRAU … para perceber que o que o Varejote disse está correcto.
Colocado por: AMG1Se não concorda com ela, então ja somos dois, por isso era desnecessario atribuir essa tarefa a direita moderada maioritaria no PE, porque isso é o que fazem os partidas da extrema direita quando advogam que está a ocorrer essa substituição.Não vejo problema em admitir que está em curso uma substituição: a Europa tem baixa natalidade, precisa de mão-de-obra e portanto recruta imigrantes. Volto a dizer é que esse argumento se torna demagógico e politicamente perverso quando se olha para os efeitos do Brexit no Reino Unido: saíram os europeus e ficaram os indostânicos. O partido que levou isso a cabo foi o Conservador, não foi a extrema-direita e menos ainda o Trabalhista. Bem sei as diferenças que separam o PPE do ECR. E também entendo a frustração geral (de direita e de esquerda) em sentir emigração depois de tanto investimento feito da qualificação dos jovens.
Colocado por: AMG1Quanto ao espaço de Schengen, sempre tive a ideia de que nem a Irlanda nem a GB alguma vez o integraram e, na verdade, não encontro nada que diga o contrário, mas se não é assim, agradeço-lhe que indique sff a sua fonte.De 2004 a 2020, ambos fizeram parte de Schengen com algumas excepções estatutárias, tal como quanto à participação na UE https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=CELEX%3A32004D0926
Colocado por: MeritocrataComo jurista posso garantir que o incorreto é o Varejote. Dificilmente a inquilina será despejada,
Colocado por: AMG1
A questão não é o que se escreve nos contratos que são assinados pelas partes. Como deve saber tudo o que seja contrário a lei geral, mesmo se contratado, se for contestado em tribunal pode, ou não, aguentar-se. Por exemplo, a obrigatoriedade do inquilino lhe comunicar qualquer alteração na sua vida financeira ou profissional, duvido muito que que um tribunal assuma que o não cumprimento dessa obrigação determine o incumprimento contratual.
Claro que este tipo de clausulas confuguram algum constrangimento para o inquilino cumpridor, mas perante o incumprimento a decisão será do tribunal e só nessa altura vai saber o resultado da existencia dessa cláusula.
Mas concordo que qualquer contrato deve ser redigido por quem o saiba fazer, a probabilidade de sair melhor é muito maior, mas nem por isso infalível.
Colocado por: MeritocrataCaros amigos, a discussão está salutar, mas nem todos identificam os mesmos problemas e menos ainda as mesmas soluções. Uma das regras da democracia é a Verdade e outra é o Direito. Ora parece que várias mentes aqui deturpam ambos.
O inquilino adquire direitos da propriedade que habita, de contrário não estariam expostos no NRAU. Se não concorda, não arrende.
A BellyBlue defendeu bem o direito dela. Como jurista posso garantir que o incorreto é o Varejote. Dificilmente a inquilina será despejada, mas os tribunais também erram portanto tudo é possível.
Não vejo problema em admitir que está em curso uma substituição: a Europa tem baixa natalidade, precisa de mão-de-obra e portanto recruta imigrantes. Volto a dizer é que esse argumento se torna demagógico e politicamente perverso quando se olha para os efeitos do Brexit no Reino Unido: saíram os europeus e ficaram os indostânicos. O partido que levou isso a cabo foi o Conservador, não foi a extrema-direita e menos ainda o Trabalhista. Bem sei as diferenças que separam o PPE do ECR. E também entendo a frustração geral (de direita e de esquerda) em sentir emigração depois de tanto investimento feito da qualificação dos jovens.
De 2004 a 2020, ambos fizeram parte de Schengen com algumas excepções estatutárias, tal como quanto à participação na UEhttps://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=CELEX%3A32004D0926
Colocado por: MeritocrataCaros amigos, a discussão está salutar, mas nem todos identificam os mesmos problemas e menos ainda as mesmas soluções. Uma das regras da democracia é a Verdade e outra é o Direito. Ora parece que várias mentes aqui deturpam ambos.
O inquilino adquire direitos da propriedade que habita, de contrário não estariam expostos no NRAU. Se não concorda, não arrende.
Colocado por: SolivaAlias para jurista parece-me estar a haver um enorme equívoco entre o disposto no RAU e agora no NRAU, chamando a atenção que estamos a discutir oposições á renovação que é absolutamente diferente do conceito de despejo.Eu não confundi "despejo" com "oposição à renovação". Esses conceitos foram amplamente discutidos ao longo do tópico, basta consultar. O senhorio pode sempre enviar uma carta registada opondo-se à renovação mesmo que a cláusula invocada já seja inválida. O inquilino pode também responder por carta invocando o Artigo 1094º do NRAU. Diante dessa resposta, duvido que o Tribunal aceite a queixa. Portanto não acredito que seja ordenado o despejo.
Este equívoco é expectável de um leigo , de um jurista parece-me até displicente
Colocado por: MeritocrataO senhorio pode sempre enviar uma carta registada opondo-se à renovação mesmo que essa cláusula já seja inválida. O inquilino pode também responder por carta registada invocando o Artigo 1094º do NRAU.
Colocado por: SolivaComo Jurista, como interpreta o disposto no NRAU aplicando -o na situação em questão invalidando por completo a Subdivisão II e tornando ilícita a renúncia por parte do senhorio e “salvando “ a BellyBlue de cumprir o disposto na lei.Referi o disposto na Subdivisão II, quanto à "denúncia". Nada vi referente a "renúncia".
Se reconhece a salvaguarda do senhorio , como mantém a análise de licicitude da invocação do Artigo 1094° ?
Colocado por: MeritocrataA BellyBlue defendeu bem o direito dela. Como jurista posso garantir que o incorreto é o Varejote. Dificilmente a inquilina será despejada, mas os tribunais também erram portanto tudo é possível.
Colocado por: SolivaComo Jurista, como interpreta o disposto no NRAU aplicando -o na situação em questão invalidando por completo a Subdivisão II e tornando ilícita a denúncia por parte do senhorio e “salvando “ a BellyBlue de cumprir o disposto na lei.Não invalido a Subdivisão II. O senhorio pode denunciar o contrato se estiver em condições de o fazer. E nesse caso, a BellyBlue terá de sair. Ela só será "salva" de uma oposição à renovação tendo em conta o ponto 2 do Artigo 1094º.
Colocado por: SolivaSe reconhece a salvaguarda do senhorio, como mantém a análise de licicitude da invocação do Artigo 1094° ?Eu sei, mas não me refiro ao RAU. Citei o NRAU. O senhorio pode denunciar o contrato em seu favor (ou em favor de descendente de 1ºgrau) se não dispuser de outro imóvel para habitar. Porém, se dispuser de 2 imóveis, deverá denunciar o contrato mais recente.
Quando a salvaguarda é de facto criada como resposta á ausência de direitos dos parte do senhorio na denúncia de um contrato.
Pois no contrato de duração ilimitada, vinculístico ou do regime geral do RAU, o senhorio nunca podia pôr fim por declaração unilateral ad nutum
Colocado por: SolivaAtenção que já coloco o “como jurista” em bold pois o que pretendia era uma análise abrangente , até agora está a evitar tal análise, remetendo-se a pequenas correções que em nada invalidam o pedido.Sim, evito tal análise para não cometer erros. Mas respondo a perguntas.
Colocado por: MeritocrataSim, evito tal análise para não cometer erros. Mas respondo a perguntas.
Colocado por: SolivaComo Jurista, como interpreta o disposto no NRAU aplicando -o na situação em questão invalidando por completo a Subdivisão II e tornando ilícita a renúncia por parte do senhorio e “salvando “ a BellyBlue de cumprir o disposto na lei.Lamento mas não fui eu quem errou. Foi você que disse "renúncia" em vez de "denúncia". Nunca aleguei que o contrato não podia ser denunciado; se o fiz, refira o número do post e cite-o, pf. Eu não sou advogado da BellyBlue, apenas lhe dei uma achega. Mas você só acredita se quiser, eu não tenho que fazer prova neste fórum.
Colocado por: SolivaAdaptando uma frase … Jurista … my assUm jurista não usa expressões dessas, meu caro. Duvido que seja estudante sequer...
Colocado por: SolivaFaça o favor, diga-lhe o que quiser já que pretende ganhar dinheiro com o caso. Espero que com esse poder de análise tenha muitos clientes. Boa sorte!
Eu digo á BellyBlue , que vai ter de sair daqui a X tempo e ela responde … “mas a porta está fechada” .
Eu respondo a dizer, que daqui a X tempo a porta vai estar aberta e a resposta á minha “fragil” denúncia é … “mas a porta está fechada”
Percebe que não tem sequer ponta por onde se pegue? … lamento mas neste caso …
A bellyblue tem de sair quando a porta ficar aberta.
Colocado por: MeritocrataUm jurista não usa expressões dessas, meu caro. Duvido que seja estudante sequer...