Colocado por: SRimetAgradeço a resposta, mas, segundo a DECO, que inclusive fez a carta, está tudo certo!
As minhas perguntas específicas são:
- Enviei uma carta que não foi entregue porque o endereço do senhorio no contrato não é o real. Devo insistir no endereço?
- O retorno documentado pelos CTT é válido legalmente?
- Devo enviar para a imobiliária? Obrigado.
Colocado por: size
Mas, para estas 3 questões, terá alguma relevância legal para que a oposição efectuada pelo seu senhorio seja nula/ilegal ?
Terá a DECO entendido bem a sua questão ?
É que a oposição à renovação automática que recebeu apenas produz efeitos decorridos 3 anos da data da celebração do contrato. Em concreto, qual é a sua duvida ?
Colocado por: Varejote
Quer obrigar o senhorio a papar mais 3 anos.
Mas na realidade ele já fez oposição à renovação em tempo útil.
Colocado por: size
Exactamente.
Colocado por: BellyBlue1. Ela poderá opor-se à renovação até 31.Agosto.2027?
Colocado por: BellyBlue2. Poderão ocorrer mudanças na legislação que revertam a minha situação contratual, levando-me a sair depois de 2027?
Com a atual mudança politica não é provável, e criar novas leis para expropriar as casas aos senhorios não parece viável.Não me refiro a expropriação (nem arrendamento coercivo). Refiro-me a mudanças legislativas que permitam à senhoria desalojar-me mais facilmente. Espero que não surja uma nova "lei Cristas".
Colocado por: VarejoteO que é isso de renovação automática por tempo indeterminado, o contrato tem renovação automática de 5 em 5 anos ou anual.Também me surgiu essa dúvida: o contrato diz num parágrafo "com duração indeterminada" e noutro parágrafo "prazo de 5 anos renovando-se aumotaticamente por períodos sucessivos". O que prevalece: "duração indeterminada" ou "prazo de 5 anos"?
Se a senhoria necessitar do imóvel para habitação própria ou dos descendentes, pode denunciar antes de 2027.
Colocado por: nvaleAcreditando em renovações de 5 em 5, eu diria até Julho2027, exceto se o ponto 4.
Mas também pode falar com ela e chegar a acordo na atualização da renda, fora do legalmente estipulado, até porque ela conhece quem tem (joga a seu favor) e um novo arrendatário é sempre uma incógnita...
Colocado por: BellyBlueBoa tarde
Tenho 29 anos; arrendei um apartamento em Janeiro.2013 a 500€/mês, pelo prazo inicial de 5 anos e renovação automática por tempo indeterminado. Atualizada a renda pelos coeficientes anuais, pago atualmente 570€/mês.
Paguei atempadamente todas as rendas até hoje, nunca tive diferendos no condomínio.
No entanto, agora (que o preço de mercado anda nos 900€/mês) a senhoria está ansiosa que eu me vá embora e pela lei atual, pergunto:
1. Ela poderá opor-se à renovação até 31.Agosto.2027?
2. Poderão ocorrer mudanças na legislação que revertam a minha situação contratual, levando-me a sair depois de 2027?