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  1.  # 1

    Olá,

    Tenho uma dúvida que talvez consigam me explicar, apresento o caso:

    Tenho um contrato de primeiro arrendamento de 3 anos ao qual o senhorio enviou uma carta registada com aviso de recebimento, se opondo à renovação e me dando 120 dias para sair do apartamento.

    Acatei e comecei a procurar outro apartamento, porém, uma colega de trabalho da minha esposa alertou para a lei do NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano, que diz que para os contratos de arrendamento assinados a partir de 13 de fevereiro de 2019, há a garantia de renovação automática por três anos e o senhorio não pode opor-se à primeira renovação do contrato.

    Procurei a DECO que assinalou para a veracidade da informação. Enviei uma carta registada com aviso de recebimento, me opondo à oposição dele e explicando a lei.

    Enviei para o endereço do senhorio que está no contrato, porém, esse não é o endereço real dele, mas, sim do filho (não sei se não recebeu de propósito ou não). Eu não sei o endereço real do senhorio. Essa carta que eu enviei, não foi recebida e voltou hoje para mim.

    O que devo fazer? Tenho uma carta que foi enviada no prazo de 30 dias do aviso (que está acabando) e não sei o que fazer. Devo enviar para a imobiliária que fez o contrato com endereço incorreto?
    Agradeço a vossa opinião!
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    • 20 março 2024

     # 2

    Isso é para os contratos de prazo inferior a 3 anos. O seu contrato tem o prazo de 3 anos,


    Norma legal:
    3 - A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  2.  # 3

    Agradeço a resposta, mas, segundo a DECO, que inclusive fez a carta, está tudo certo!

    As minhas perguntas específicas são:
    - Enviei uma carta que não foi entregue porque o endereço do senhorio no contrato não é o real. Devo insistir no endereço?
    - O retorno documentado pelos CTT é válido legalmente?
    - Devo enviar para a imobiliária? Obrigado.
  3.  # 4

    ----------

    Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)



    1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:

    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º


    Há sempre alguém a tentar habilidades.

    O contrato não vai renovar, já passou o período de "fidelização".
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    • 20 março 2024 editado

     # 5

    Colocado por: SRimetAgradeço a resposta, mas, segundo a DECO, que inclusive fez a carta, está tudo certo!

    As minhas perguntas específicas são:
    - Enviei uma carta que não foi entregue porque o endereço do senhorio no contrato não é o real. Devo insistir no endereço?
    - O retorno documentado pelos CTT é válido legalmente?
    - Devo enviar para a imobiliária? Obrigado.


    Mas, para estas 3 questões, terá alguma relevância legal para que a oposição efectuada pelo seu senhorio seja nula/ilegal ?

    Terá a DECO entendido bem a sua questão ?

    É que a oposição à renovação automática que recebeu apenas produz efeitos decorridos 3 anos da data da celebração do contrato. Em concreto, qual é a sua duvida ?
  4.  # 6

    Colocado por: size

    Mas, para estas 3 questões, terá alguma relevância legal para que a oposição efectuada pelo seu senhorio seja nula/ilegal ?

    Terá a DECO entendido bem a sua questão ?

    É que a oposição à renovação automática que recebeu apenas produz efeitos decorridos 3 anos da data da celebração do contrato. Em concreto, qual é a sua duvida ?


    Quer obrigar o senhorio a papar mais 3 anos.

    Mas na realidade ele já fez oposição à renovação em tempo útil.
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    • 20 março 2024

     # 7

    Colocado por: Varejote

    Quer obrigar o senhorio a papar mais 3 anos.

    Mas na realidade ele já fez oposição à renovação em tempo útil.


    Exactamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nalotil
  5.  # 8

    Colocado por: size

    Exactamente.


    Depois os senhorios é que são uns malvados.
    Concordam com este comentário: bit0
  6.  # 9

    Desculpem lá!

    Aparentemente entrei em um fórum onde não se colocam dúvidas ou se buscam esclarecimentos, apenas se destilam amarguras, frustrações e rancores, por boçais desocupados.

    Queria, precisava de um esclarecimento, aparentemente o tive, mas, carregado do que há de pior no ser humano.

    Não quero prejudicar ninguém e também não preciso ser prejudicado.

    Levantar dúvidas das minhas intenções diz mais de quem está desconfiando do que as minhas.

    Não preciso "tentar habilidades", nem que ninguém "pape" qualquer coisa. Os senhorios não são “malvados” assim como não o são os inquilinos.

    Agradeço o pouco que tive e já me despeço de um fórum que não agrega absolutamente nada.

    Desocupados amargos e rancorosos, estão dispensados!
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    • 20 março 2024 editado

     # 10

    Meu caro, apresentou a sua duvida e eu esclareci-o devidamente o que determina a lei do arrendamento, apresentado-lhe, textualmente, a letra da norma legal.
    Mas você, limitou-se a desprezar a ajuda e na qualidade de inquilino, insistiu em pretender impor, forçar, (post # 3) a validade da sua pretensão, em conseguir a todo o custo formalizar uma oposição à oposição do senhorio.

    Porque não acreditou na ajuda e na letra da lei, que é bem clara ?
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  7.  # 11

    Vêm ao fórum pedir conselhos, quando não correspondem as pretensões, já não servem.

    A lei é clara, boa sorte.

    Já agora, vivo em casa própria.
  8.  # 12

    Vá pela sombra, mas sem entalar o senhorio.
    Concordam com este comentário: bit0
  9.  # 13

    Boa tarde

    Tenho 29 anos; arrendei um apartamento em Janeiro.2013 a 500€/mês, pelo prazo inicial de 5 anos e renovação automática por tempo indeterminado. Atualizada a renda pelos coeficientes anuais, pago atualmente 570€/mês.
    Paguei atempadamente todas as rendas até hoje, nunca tive diferendos no condomínio. No entanto, agora (que o preço de mercado anda nos 900€/mês) a senhoria está ansiosa que eu me vá embora e pela lei atual, pergunto:

    1. Ela poderá opor-se à renovação até 31.Agosto.2027?
    2. Poderão ocorrer mudanças na legislação que revertam a minha situação contratual, levando-me a sair depois de 2027?

    Obrigada pela vossa atenção.
  10.  # 14

    Colocado por: BellyBlue1. Ela poderá opor-se à renovação até 31.Agosto.2027?

    Sim pode, é por isso que se chama um contrato a prazo. Se quer uma casa para o resto da vida pode comprar uma.


    Colocado por: BellyBlue2. Poderão ocorrer mudanças na legislação que revertam a minha situação contratual, levando-me a sair depois de 2027?

    Com a atual mudança politica não é provável, e criar novas leis para expropriar as casas aos senhorios não parece viável.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BellyBlue
  11.  # 15

    O que é isso de renovação automática por tempo indeterminado, o contrato tem renovação automática de 5 em 5 anos ou anual.

    Se a senhoria necessitar do imóvel para habitação própria ou dos descendentes, pode denunciar antes de 2027.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BellyBlue
    • nvale
    • 28 março 2024 editado

     # 16

    Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)

    1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º

    Acreditando em renovações de 5 em 5, eu diria até Julho2027, exceto se o ponto 4.
    Mas também pode falar com ela e chegar a acordo na atualização da renda, fora do legalmente estipulado, até porque ela conhece quem tem (joga a seu favor) e um novo arrendatário é sempre uma incógnita...
  12.  # 17

    Com a atual mudança politica não é provável, e criar novas leis para expropriar as casas aos senhorios não parece viável.
    Não me refiro a expropriação (nem arrendamento coercivo). Refiro-me a mudanças legislativas que permitam à senhoria desalojar-me mais facilmente. Espero que não surja uma nova "lei Cristas".
  13.  # 18

    Colocado por: VarejoteO que é isso de renovação automática por tempo indeterminado, o contrato tem renovação automática de 5 em 5 anos ou anual.
    Se a senhoria necessitar do imóvel para habitação própria ou dos descendentes, pode denunciar antes de 2027.
    Também me surgiu essa dúvida: o contrato diz num parágrafo "com duração indeterminada" e noutro parágrafo "prazo de 5 anos renovando-se aumotaticamente por períodos sucessivos". O que prevalece: "duração indeterminada" ou "prazo de 5 anos"?
    Concordam com este comentário: Iko
  14.  # 19

    Colocado por: nvaleAcreditando em renovações de 5 em 5, eu diria até Julho2027, exceto se o ponto 4.
    Mas também pode falar com ela e chegar a acordo na atualização da renda, fora do legalmente estipulado, até porque ela conhece quem tem (joga a seu favor) e um novo arrendatário é sempre uma incógnita...

    O ponto 4 excetua-se porque ela tem outros arrendamentos mais recentes que o meu que poderia denunciar caso precisasse para habitação própria, o que não se verifica até porque mora num apartamento próprio em Lisboa. O problema é se ao fazer oposição à renovação, me propõe uma mensalidade de 900€ e não menos de 600€ (que seria o razoável pelos coeficientes, daqui até 2027) - se isso acontecer terei de emigrar e o serviço público onde trabalho encerrará por falta de pessoal qualificado.
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    • 28 março 2024

     # 20

    Colocado por: BellyBlueBoa tarde

    Tenho 29 anos; arrendei um apartamento em Janeiro.2013 a 500€/mês, pelo prazo inicial de 5 anos e renovação automática por tempo indeterminado. Atualizada a renda pelos coeficientes anuais, pago atualmente 570€/mês.
    Paguei atempadamente todas as rendas até hoje, nunca tive diferendos no condomínio.

    Até aqui, tudo bem, terá cumprido a sua obrigação, plasmada no código civil. Normal.

    No entanto, agora (que o preço de mercado anda nos 900€/mês) a senhoria está ansiosa que eu me vá embora e pela lei atual, pergunto:

    1. Ela poderá opor-se à renovação até 31.Agosto.2027?

    Pode. Tratando-se de prazo certo, a legislação não prevê que o contrato passe a vitalício.

    2. Poderão ocorrer mudanças na legislação que revertam a minha situação contratual, levando-me a sair depois de 2027?

    Ninguém poderá prever a legislação que o poder político pode vir a criar sobre a matéria.
    Mas porquê a fixação da data de 2027 ?
 
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