Colocado por: BellyBlueNão me refiro a expropriação (nem arrendamento coercivo). Refiro-me a mudanças legislativas que permitam à senhoria desalojar-me mais facilmente. Espero que não surja uma nova "lei Cristas".
Colocado por: BellyBlueO ponto 4 excetua-se porque ela tem outros arrendamentos mais recentes que o meu que poderia denunciar caso precisasse para habitação própria, o que não se verifica até porque mora num apartamento próprio em Lisboa
Colocado por: sizeNinguém poderá prever a legislação que o poder político pode vir a criar sobre a matéria.Se prevalecer o termo "contrato a prazo" em vez de "duração indeterminada", a segunda renovação terá começado em Janeiro.2023 e terminará em Dezembro.2027. Prevendo-se 120 dias de antecedência para oposição à renovação, a senhoria terá de me enviar carta registada até 31.Agosto.2027.
Mas porquê a fixação da data de 2027 ?
Colocado por: hugo46tudo muito lindo.Desde Maio em tribunal para por um inquilino fora.Depois de um julgamento em que a sentença dizia que eu tinha razao em ter denunciado o contrato um ano antes em que nao o renovava o tribunal deu-me razão.Contrato deitado abaixo.Não saiu,novo processo e acabou na relação em que este indo buscar essa lei de 1 ano passar para 3 eu não tinha razão. Novo processo em tribunal e à inquilina que já não era foi-lhe dito que nao tinha nenhum titulo para ela continuar a ocupar a casa portanto tinha de sair. Queria sair passado só um ano ,a juiza disse-lhe que não que era muito tempo.Vai sair em Agosto passado seis meses depois da sentença.Tudo se resolve passado que foram 4 ANOS a caminho de 5.......Alguma duvida eu respondo....já por aqui andei com este tema há anos.....
Colocado por: nunompA lei Cristas tem as costas largas, sem dúvida. É impressão minha ou os contratos de arrendamento a prazo são anteriores à lei Cristas?Citei a "lei Cristas" como exemplo de mudança de regras. Não me referi à fixação de prazos.
Colocado por: nunompDepois também é engraçado ver que alguns inquilinos sabem, ou pensam que sabem, tudo sobre o senhorio. Sabem que vive em casa própria, que tem mais casas, etc... Terá a propriedade total? Será mais fácil denunciar um contrato recente ou um antigo? A nova lei foi apresentada aqui no tópico e o pessoal qualificado, mesmo assim, não a sabe interpretar. Sinal dos tempos.Eu não sei nem penso que sei "tudo sobre o senhorio". Apenas percebi da legislação que a denúncia do contrato só poderá ser feita para o próprio ou descendentes diretos caso não tenham moradia própria, e tal deverá priorizar o contrato mais recente.
Colocado por: VarejoteDepois ainda ficam admirados de haver poucos imóveis no mercado de arrendamento.Não fico admirada, mas não concordo com a mudança de regras só porque a especulação se tornou brutal. Se pago 570€/mês e o valor de mercado subiu para 900€/mês, não sou culpada disso. Sou arrendatária para ter mobilidade, embora preferisse que fosse o Estado a construir e a arrendar a preço de custo - em vez de eu ter de pagar um valor despropositado que só mostra estarmos endividados no nosso próprio solo.
Colocado por: Dias12E se o senhorio quiser terminar só porque lhe apetece?? A lei não permite?a lei permite certas situaçoes assim como no futebol os jogadores podem fazer contratos com outro clube 6 meses antes de acabarem o contrato com o clube actual,tambem o senhorio pode denunciar o contrato conforme as regras. o senhorio assina um contrato e tem de o cumprir assim como o inquilino .por isso nada como dar dar o contrato a assinar com quem sabe...e disse bem cumprindo os prazos certos. neste caso nao estao aqueles que alugam sem contratos claro .....
(Cumprindo os prazos de aviso claro)
Colocado por: Dias12E se o senhorio quiser terminar só porque lhe apetece?? A lei não permite?Só conheço 3 formas de terminar:
(Cumprindo os prazos de aviso claro)
Colocado por: rguerreiro79Não se fie muito nisso não conheço nada na lei que dê prioridade em relação a outros arrendamentos do senhorio. O senhorio pode ter mudado a residência fiscal para outro distrito e você não sabe. Por último pode exigir a casa para um descendente direto.Além dessas possibilidades (que considero remotas) ainda pode a senhoria morrer e a propriedade transitar para um descendente com outra situação fiscal - ex: detentor unicamente do imóvel onde me encontro, reclamando-o para ele. Estou ciente disso tudo. Por agora só quero saber se o meu contrato é a prazo ou de duração indeterminada porque na verdade diz as duas coisas.
Colocado por: Dias12As coisas não podiam ser mais simples?? Por exemplo como nos contratos de trabalho - 6 meses renováveis por mais 6 meses, a partir daí estás efetivo na casa e caso o inquilino ou o senhorio queiram terminar o contrato é avisar com 6 meses de antecedencia. Não interessa se vai a meio do ano ou raio que o parta.O termo "efetivo" faria mais sentido num arrendamento que num contrato de trabalho, porque a existência do imóvel independe da economia enquanto o emprego pode extinguir-se se a empresa acabar. Daí que a economia de mais sucesso no mundo (China) tenha tudo centralizado no Estado: o modelo urbano é rentável, pouco dependente de transportes; as pessoas podem contar com emprego e habitação, não existe crédito mal parado em caso de desemprego.
Avisa hoje, daqui a 6 meses terminam contrato. Fácil, simples e sem complicações
Colocado por: BellyBlueAlém dessas possibilidades (que considero remotas) ainda pode a senhoria morrer e a propriedade transitar para um descendente com outra situação fiscal - ex: detentor unicamente do imóvel onde me encontro, reclamando-o para ele. Estou ciente disso tudo. Por agora só quero saber se o meu contrato é a prazo ou de duração indeterminada porque na verdade diz as duas coisas.
Colocado por: BellyBlue
Por agora só quero saber se o meu contrato é a prazo ou de duração indeterminada porque na verdade diz as duas coisas.
Colocado por: sizeMeu caro, apresentou a sua duvida e eu esclareci-o devidamente o que determina a lei do arrendamento, apresentado-lhe, textualmente, a letra da norma legal.
Mas você, limitou-se a desprezar a ajuda e na qualidade de inquilino, insistiu em pretender impor, forçar, (post # 3) a validade da sua pretensão, em conseguir a todo o custo formalizar uma oposição à oposição do senhorio.
Porque não acreditou na ajuda e na letra da lei, que é bem clara ?
Colocado por: BellyBlueNão fico admirada, mas não concordo com a mudança de regras só porque a especulação se tornou brutal. Se pago 570€/mês e o valor de mercado subiu para 900€/mês, não sou culpada disso. Sou arrendatária para ter mobilidade, embora preferisse que fosse o Estado a construir e a arrendar a preço de custo - em vez de eu ter de pagar um valor despropositado que só mostra estarmos endividados no nosso próprio solo.
Colocado por: bit0
Colocado por: size
Meu caro, apresentou a sua duvida e eu esclareci-o devidamente o que determina a lei do arrendamento, apresentado-lhe, textualmente, a letra da norma legal.
Mas você, limitou-se a desprezar a ajuda e na qualidade de inquilino, insistiu em pretender impor, forçar, (post # 3) a validade da sua pretensão, em conseguir a todo o custo formalizar uma oposição à oposição do senhorio.
Porque não acreditou na ajuda e na letra da lei, que é bem clara ?
Colocado por: bit0
Eu acho que o/a autor/a do tópico disse isso porque procurava informação, não relativamente à lei, mas relativamente à situação do envio da carta.
Colocado por: size- No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.Muito obrigada. Foi o melhor parecer que tive até agora, a citação desse ponto 2 do Artigo 1094º. Obviamente nada garante que a senhoria o interprete dessa maneira e mova diligências para se opor à renovação, ou que a lei mude e eu perca direito a ficar por tempo indeterminado.
No entanto, estará garantido o arrendamento até Dezembro 2027.