Colocado por: Meritocratapode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada". Veremos se a lei muda. Por enquanto, a inquilina está segura até que o imóvel mude de proprietário.Está a querer dizer que na prática o Senhorio não se pode opor a qualquer renovação ou terminar o contrato?
Colocado por: HAL_9000Está a querer dizer que na prática o Senhorio não se pode opor a qualquer renovação ou terminar o contrato?
Colocado por: MeritocrataNos termos do contrato fornecido na imagem, eu tiro essa conclusão: neste momento é de duração indeterminada. Parece-me muito difícil contrariar isso.Se isso de facto assim for, não me admira nada que o preço das rendas tenha disparado para os valores actuais. Ninguém no seu perfeito Juizo se meteria no actual mercado de arrendamento sem antes ponderar muito bem.
Colocado por: VarejoteA cláusula segunda refere claramente contrato de 5 anos, renovando automaticamente por períodos sucessivos.
8 em vez do 7 é uma gralha.
Portanto andam a ler da maneira que mais interessa, como adeptos das duas equipas, num lance de futebol.
Colocado por: MeritocrataCaso não tenha reparado, a cláusula segunda é inválida porque o prazo de 5 anos terminaria a 31 de Dezembro de 2017 e não 2018. Portanto deverá assumir-se duração indeterminada, não podendo a senhoria opor-se à renovação. Mas como referiu, a lei pode mudar. Por enquanto fique tranquila.
Colocado por: BellyBlue
Nem tinha reparado que realmente a cláusula segunda é contraditória e portanto inviável juridicamente! Só depois de 11 anos descubro, graças ao olhar atento de pessoas que ajudam. Muito obrigada!
Colocado por: HAL_9000Se isso de facto assim for, não me admira nada que o preço das rendas tenha disparado para os valores actuais. Ninguém no seu perfeito Juizo se meteria no actual mercado de arrendamento sem antes ponderar muito bem.Se comparar a subida nos preços de venda e de arrendamento nos últimos 10 anos, irá constatar que foi muito maior nos de venda e os de arrendamento subiram por arrasto. Ou seja: o arrendamento não subiu mais que a especulação, porque a lei não se tornou mais adversa para o senhorio do que já estava.
Ou seja é uma situação boa para a user, mas afasta potenciais senhorios do mercado de arrendamento, dificultado a vida a quem ainda não arrendou e precisa de o fazer.
Colocado por: VarejoteNão estou a brincar, e parece-me que a argumentação do user Meritocrata é perfeitamente válida. Isto não é um jogo de futebol, eu não descarto todas as possibilidades mas sinto legitimidade para me defender e para contrariar a subida vertiginosa de preços. Bem me lembro da crise de 2008 quando a maioria dos países saquearam os contribuintes para resgatar bancos devido ao crédito mal parado - não faz qualquer sentido vivermos endividados no nosso próprio solo!
Está a brincar certamente.
O prazo 5 (cinco) anos, está por algarismo e por extenso, não há gralhas.
Colocado por: BellyBlueSe comparar a subida nos preços de venda e de arrendamento nos últimos 10 anos, irá constatar que foi muito maior nos de venda e os de arrendamento subiram por arrasto.E os preços de venda aumentaram porquê? Em parte porque não há mercado de arrendamento. Não disse que a lei se tornou mais adversa para os senhorios do que aquilo que já era, simplesmente ela sempre foi adversa.
Colocado por: BellyBlueBem me lembro da crise de 2008 quando a maioria dos países saquearam os contribuintes para resgatar bancos devido ao crédito mal parado - não faz qualquer sentido vivermos endividados no nosso próprio solo!Não sabemos se a subida dos juros nao dificultou a capacidade do seu senhorio em pagar a prestação, daí que possa precisar de actualizar a renda.
Colocado por: desofiapedroVinha dizer isto xD é literalmente pro lado que convém. Continuo a espera das clausulas sobre a rescisão deste contrato, que é o que interessa a seguir aos 5 com renovação automatica.
Colocado por: VarejoteSe alguma cláusula for inviável juridicamente, serve para as duas partes, o senhorio pode invocar a nulidade do contrato, caducando imediatamente e dar-lhe 120 dias para entregar o imóvel.
Colocado por: MeritocrataComo jurista posso garantir que não é pela ambiguidade de uma cláusula que o contrato fica anulado e menos ainda passados 11 anos. Se assim fosse, teria que se refazer mais de metade dos contratos de arrendamento porque têm gralhas deste tipo. Se a inquilina tiver sido cumpridora durante 11 anos, não vejo razão para terminar o contrato. Parece-me bem que lá possa continuar pelo tempo que lhe convier, sendo a renda atualizada segundo os coeficientes anuais.Fica o "abre olhos" para quem sendo senhorio, evite cair na argolada de ficar preso a um arrendamento vitalício.
Colocado por: Meritocrata
A rescisão só terá lugar em caso de incumprimento total ou parcial da mensalidade por 3 meses ou mais, ou se existirem queixas às autoridades relativas a problemas causados pela inquilina no condomínio.
Como jurista posso garantir que não é pela ambiguidade de uma cláusula que o contrato fica anulado e menos ainda passados 11 anos. Se assim fosse, teria que se refazer mais de metade dos contratos de arrendamento porque têm gralhas deste tipo. Se a inquilina tiver sido cumpridora durante 11 anos, não vejo razão para terminar o contrato. Parece-me bem que lá possa continuar pelo tempo que lhe convier, sendo a renda atualizada segundo os coeficientes anuais.
Colocado por: VarejoteSe é gralha no 8 em vez de 7 o contrato decorre normalmente sem vícios, o senhorio se assim o entender, faz oposição à renovação com 120 dias de antecedência.
A oposição à renovação, não serve só para os incumpridores, serve para qualquer uma das partes entenda que não pretende continuar com o arrendamento, seja porque motivo for.
Colocado por: rod_2000Portanto, o que eu faria era oferecer a casa ao meu filho e ele entrava com a denúncia de contrato para necessidade de habitação porque não possui quaisquer outra habitação (e nós não sabemos se esta venda não é precisamente para fazer isto). E existem outras forma de dar a volta à questão.
Mas pelo que li, eu acredito que isto nem é considerado um contrato a tempo incerto.