Colocado por: SolivaDe forma mais vulgar elucido :
Eu digo á BellyBlue , que vai ter de sair daqui a X tempo e ela responde … “mas a porta está fechada” .
Eu respondo a dizer, que daqui a X tempo a porta vai estar aberta e a resposta á minha “fragil” denúncia é … “mas a porta está fechada”
Percebe que não tem sequer ponta por onde se pegue? … lamento mas neste caso …
A bellyblue tem de sair quando a porta ficar aberta.
Colocado por: BellyBlue
Já percebi por que este "estudante" teve de sair do curso lol Mas é pena porque gostava que o advogado da senhoria fosse assim lol Pelo menos tinha sentido de humor lol Já digo como o Meritocrata, "Boa Sorte!" lol
Colocado por: SolivaFelizmente ouvi o lado que me incentivou a estudar , trabalhar para pagar a faculdade, que acabei por abandonar mas entenderam a minha decisão e incentivaram-me a criar a minha empresa poupar todos os trocos enquanto vivia na casa deles e posteriormente comprar uma casa … tenho 24 anos.Eu percebi que tinha abandonado a faculdade. Talvez seja melhor aprender a não se contradizer porque um advogado não pode ser "my ass", tem de inspirar credibilidade. Mas tudo bem, pode ser que amadureça e faça algo de jeito na vida...
Colocado por: BellyBlueEu percebi que tinha abandonado a faculdade. Talvez seja melhor aprender a não se contradizer porque um advogado não pode ser "my ass", tem de inspirar credibilidade. Mas tudo bem, pode ser que amadureça e faça algo de jeito na vida...
Colocado por: Solivasim abandonei os estudos para abrir a minha empresa … voltei a estudar há 1 ano .Então estude melhor ou seja advogado da minha senhoria. E não confunda boa educação (necessária neste fórum) com "pão e circo" (expressão da Roma Antiga para entreter a população).
Agora vá ler o NRAU como deve ser e veja a fragilidade da sua argumentação.
Ps… Um advogado também é humano … no exercício da sua função há que manter decoro … fora dele … panem et circenses…
E sim … posso dizer “my ass” nas minhas intervenções sociais … veja lá que acabei de o dizer novamente .
Colocado por: BellyBlueE não confunda boa educação (necessária neste fórum) com "pão e circo" (expressão da Roma Antiga para entreter a população).
Colocado por: BellyBlueOutra coisa: acho que o Meritocrata tem razão quanto ao espaço Schengen. Recebi imensas propostas de trabalho para o Reino Unido e para a Irlanda até 2019. Desde então não recebi uma única.
Colocado por: SolivaAté agora … ninguém lhe faltou ao respeito… no entanto não me leve a mal ao dizer-lhe que a sua fé na análise do “jurista” foi de facto um episódio de entretenimento.
Colocado por: BellyBlueAqui vamos nós novamente … o que tem uma coisa a ver com outra ?
O que tem legislação europeia de livre circulação de bens e pessoas da UE com políticas de legislação laboral de cada país no continente europeu?
Só mais um alerta … não … o meritocrata também não tem razão naquele ponto.
Colocado por: BellyBlueJá percebi que você não gosta do Meritocrata, mas se ele ganhar, você tem de aceitar.
Colocado por: MeritocrataNão invalido a Subdivisão II. O senhorio pode denunciar o contrato se estiver em condições de o fazer. E nesse caso, a BellyBlue terá de sair.O Meritocrata não mentiu. Desde os primeiros posts dele, alertou para a denúncia e eu reconheci-a. Até equacionamos a hipótese dum novo proprietário denunciar o contrato em favor próprio. Sabendo disso, o Varejote insistiu sempre na oposição à renovação mas o prazo citado no meu contrato diz 5 anos e descreve 6, daí dizermos que a cláusula era frágil - coisa que você também não percebeu.
Colocado por: VarejoteO que é isso de renovação automática por tempo indeterminado, o contrato tem renovação automática de 5 em 5 anos ou anual.
Se a senhoria necessitar do imóvel para habitação própria ou dos descendentes, pode denunciar antes de 2027.
Colocado por: VarejotePrimeiro tem de enviar carta a denunciar o contrato.
Artigo 1101.º
Denúncia pelo senhorio
O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
b) Para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento;
c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.
Tribunal só se ele não sair no final dos 5 anos.
Colocado por: hugo46Desde 2019 a lutar contra uma inquilina esta sexta-feira recebi a chave através de carta registada da minha inquilina .custou mas foi-se para quem diz que nao se consegue aqui está a prova de que com perseverança tudo se consegue....Que motivos tinha o senhorio para essa luta? A inquilina não pagava a renda? Causava distúrbios no condomínio?
Colocado por: BellyBlueQue motivos tinha o senhorio para essa luta? A inquilina não pagava a renda? Causava distúrbios no condomínio?
Colocado por: VarejoteLuta luta, camarada luta...
Pelo que se percebe, o proprietário andou vários anos em tribunal.