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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    A minha mãe vive num condomínio com 8 frações e está agora com um problema com a Câmara.

    Em Julho de 2021 pedimos à Administração do Condomínio para agendar uma vistoria uma vez que a nossa fração está a demonstrar alguns sinais de abatimento do piso R/C que tem vindo a "afundar" com o decorrer dos anos.

    Convém mencionar, que este problema está a decorrer como consequência da utilização de espécie de explosivos por parte da Câmara no terreno adjacente, na década de 90, antes da minha mãe adquirir o apartamento. Obtivemos conhecimento posterior, por parte de outros proprietários, de que na altura foram causados danos graves nas fundações do nosso prédio e que foram concedidas indemnizações por parte da Câmara a dois proprietários que reclamaram.

    Neste sentido, foi realizada uma vistoria pela Câmara (a nossa ideia era contratar uma empresa privada para tal mas a Administração comunicou a situação à Câmara).

    Foi então realizada a vistoria ao nosso apartamento em 2021. os técnicos enquanto estavam presentes disseram-nos que não havia qualquer risco mas parece que se "virou o feitiço contra o feiticeiro" e acabaram por enviar à Administração um relatório em que concluía a urgência da realização de obras quer no nosso apartamento, quer no exterior do prédio sob pena de coimas , alegando argumentos como "vigas enferrujadas à vista" e uma série de outros tópicos sem aparente sentido que após vistoria posterior de um engenheiro externo não se verificavam e, nesse sentido, a Administração enviou fotografias e suas evidências de que não eram plausíveis os argumentos alegados.

    Assumimos que a situação tinha ficado resolvida mas fomos surpreendidas em Dezembro de 2023 com uma visita por parte de uma equipa da Câmara em que pretendiam entrar na nossa fração para confirmar se teriam sido realizadas obras na escada dentro da nossa fração. Não permitimos a entrada, uma vez que não recebemos qualquer notificação por parte da Câmara, mas dissemos que não tinham sido realizadas ainda quaisquer obras no nosso apartamento desde então. Neste seguimento, foi-nos dito que teria expirado o prazo para a realização das mesmas e que agora iriam entregar o relatório do sucedido à entidade competente.

    Hoje recebemos uma carta "registo simples" no correio apenas dirigida ao "Proprietário" de forma geral e não diretamente à minha mãe a informar de que iriam realizar vistoria no dia X para verificar se as obras tinham sido realizadas.

    Parece-me que a Câmara está a agir de má fé até porque já tivemos opinião de outros engenheiros e todos afirmam que não são obras de caráter urgente e que não colocam o edifício em risco.

    Tenho então algumas questões:

    -Considera-se isto uma notificação uma vez que que se trata de um registo simples e não carta registada?
    -Somos obrigadas a deixar entrar em casa os técnicos neste dia ou podemos sofrer alguma penalização caso não o façamos?
    -Uma vez que não temos dinheiro para realizar estas obras no momento podem eles multar-nos?

    Obrigada desde já
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    • 23 março 2024

     # 2

    1 - Sim, pode considerar uma notificação. Deve colabora com os serviços técnicos da Câmara. A Câmara notificou a administração do prédio para necessidade das obras necessárias, sendo a administração quem tem que se defender, em declinar a responsabilidade para a Câmara, devido se supor que os danos existentes se devem uma intervenção camarária com explosivos.

    2 - A ser obrigados, não diria, mas tem toda a conveniência em demonstrar que a sua fração sofreu. Porque pretende esconder ?

    3- Mas porque admite recair sobre si o ter que cumprir a notificação que foi feita à Administração do prédio ? Não tem nada a ver,
  2.  # 3

    Diria que seria conveniente o condomínio contratar um técnico de engenharia civil conhecedor desse tipo de problemas para acompanhar a vistoria camarária.

    Ter em atenção que o solo onde está implantado o prédio é uma parte comum e, portanto, da responsabilidade de todos.
    Concordam com este comentário: martav2024
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martav2024
  3.  # 4

    Muito obrigada pelas vossas respostas.

    Infelizmente o condomínio não quer colaborar, dizem que é um problema exclusivo da nossa fração e, como tal se queremos o engenheiro presente teremos de ser nós a contrata-lo.

    Encontrei agora o seguinte:

    Estipula o artigo 1421.º do Código Civil que “presumem-se (…) comuns:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

    Fico sem perceber se nesta interpretação de "solo" se pode incluir o "solo" da nossa fração (que é efectivamente um R/C) ou se se referem apenas ao solo de zonas comuns fora das frações?

    Se alguém me conseguisse esclarecer esta questão seria fundamental porque se a responsabilidade puder ser imputada ao condomínio avanço com um advogado.

    Muito obrigada
  4.  # 5

    Nesse caso é estrutural
  5.  # 6

    Colocado por: martav2024Muito obrigada pelas vossas respostas.

    Infelizmente o condomínio não quer colaborar, dizem que é um problema exclusivo da nossa fração e, como tal se queremos o engenheiro presente teremos de ser nós a contrata-lo.

    Encontrei agora o seguinte:

    Estipula o artigo 1421.º do Código Civil que “presumem-se (…) comuns:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

    Fico sem perceber se nesta interpretação de "solo" se pode incluir o "solo" da nossa fração (que é efectivamente um R/C) ou se se referem apenas ao solo de zonas comuns fora das frações?

    Se alguém me conseguisse esclarecer esta questão seria fundamental porque se a responsabilidade puder ser imputada ao condomínio avanço com um advogado.

    Muito obrigada


    Supunha que já tinha conseguido esclarecer no meu comentário anterior.
    O solo onde o prédio está implantado é parte comum, assim como o telhado. E quando o telhado tem infiltrações também pagam todos e não apenas os do último piso.

    Não tem um Julgado de Paz no seu concelho?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martav2024
 
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