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    • Cacau
    • 25 março 2024 editado

     # 1

    Boa noite,
    Gostaria, por favor, de saber se um casal casado no regime de separação de bens, pode apresentar o IRS em conjunto tendo domicílios fiscais diferentes.
    Um em Lisboa e outro em Mafra.
    Muito obrigada
    Cumprimentos
    Cacau
  1.  # 2

    Sendo casado pode
  2.  # 3

    Muito obrigada RicardoPorto.
    Será que ao submeter a declaração de IRS conjunta com o meu marido, e as nossas moradas fiscais forem diferentes, ela daria erro e posteriormente teríamos de ir às finanças justificar a razão para as moradas não serem a mesma? (Ouvi dizer isto!)
    Cacau
  3.  # 4

    Não dá problema nenhum. Pode é não conseguir desagregar do agregado familiar, mas também ainda não vi na prática impacto negativo nisso.
  4.  # 5

    Não percebi…
    O que é conseguir desagregar do agregado familiar?
  5.  # 6

    Por altura de Fevereiro existe a confirmação do agregado familiar (para efeitos de IRS automático, etc.), e tendo moradas diferentes não faz sentido estar agregado, mas as finanças também não dão alternativa, no entanto só vejo isso como inconveniente que possivelmente até será de ignorar.
  6.  # 7

    Obrigada. Então quer dizer que posso fazer a declaração de IRS conjunta com o meu marido mesmo tendo nós moradas fiscais diferentes sem qq problema, certo?
  7.  # 8

    Sim, não vejo porque não.
  8.  # 9

    Ótima ajuda, muito obrigada rui.fern
    Cacau
 
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