Colocado por: KepeSe você foi mal tratada pela sua mãe e agora quer o dinheiro dela?
Deixe lá estar o dinheiro, alguma vez eu queria o dinheiro que quem me tratou mal e não me deu quando precisei.
Colocado por: VarejoteArtigo 2159.º
(Legítima do cônjuge e dos filhos)
1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.
Colocado por: smstTendo em conta o seu historial, já devia ter contratado um advogado para a informar sobre o que terá direito.
Colocado por: palmstrokepuntuação