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  1.  # 1

    Boa noite

    desejava saber s ealguem me ajuda a minha mae faleceu ha um mes e deixou um testamento para o meu filho
    como se processa e qual a percentagem pois sou filha unica

    grata pela tenção

    mari ahelena almeida
  2.  # 2

    O que diz o testamento? É válido ?, já consultou um advogado? O neto é menor , etc...

    Em Portugal, o falecido pode dispor de 1/3 para outrem em sede de testamento além dos herdeiros diretos. É a chamada quota disponível.
    Concordam com este comentário: rcd2023
  3.  # 3

    Se é filha única e foi tudo para seu filho, está tudo em família.
    Que lhe preocupa em concreto?

    Pedro, então aqueles casos dos idosos que deixam toda a fortuna à empregada?
  4.  # 4

    https://forumdacasa.com/discussion/96257/sou-filha-unica-a-minha-mae-faleceu-ha-8-dias-e-deixou-tstamento-para-o-meu-filho/#Item_5

    Já lhe deram aqui algumas respostas. Não necessita de abrir 1 tópico cada vez que lhe surge uma dúvida.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rmpa
    • Kepe
    • 30 março 2024

     # 5

    Se você foi mal tratada pela sua mãe e agora quer o dinheiro dela?
    Deixe lá estar o dinheiro, alguma vez eu queria o dinheiro que quem me tratou mal e não me deu quando precisei.
    • smst
    • 30 março 2024

     # 6

    Tendo em conta o seu historial, já devia ter contratado um advogado para a informar sobre o que terá direito.
  5.  # 7

    Colocado por: KepeSe você foi mal tratada pela sua mãe e agora quer o dinheiro dela?
    Deixe lá estar o dinheiro, alguma vez eu queria o dinheiro que quem me tratou mal e não me deu quando precisei.


    Comentário desnecessário e mal fundamentado.
  6.  # 8

    Colocado por: VarejoteArtigo 2159.º
    (Legítima do cônjuge e dos filhos)

    1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.

    2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:helena almeida


    A legítima são 50%, portanto a quota disponível são outros 50% que o neto tem direito.
  7.  # 9

    Colocado por: smstTendo em conta o seu historial, já devia ter contratado um advogado para a informar sobre o que terá direito.


    algumas pessoas não têm dinheiro para advogado, pode ser o caso (ou não)

    infelizmente, a autora do tópico parece também não dominar a tecnologia/conhecimento que permite escrever num fórum (texto sem puntuação, muito difícil de entender, e com omissão de informação óbvia)
  8.  # 10

    Colocado por: palmstrokepuntuação

    Pontuação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: palmstroke
  9.  # 11

  10.  # 12

    Faltam-lhe 7 meses para ainda fazer algo …
  11.  # 13

    se a sua mae não lhe deixou nada simplesmente porque não respeita a sua vontade?

    É o seu filho, não é a empregada. A minha sugestão é respeitar a sua mãe e o seu filho. Se calhar em fez de recuperar a herança devia recuperar o seu filho, já que recuperar a sua mãe já não pode.
  12.  # 14

    Provavelmente os bens também teriam a herança por morte do pai ainda por dividir...

    Está na Lei que os filhos têm uma quota garantida.

    Neste caso a filha tem razão sim.

    Se estiver tudo perdido nas relações familiares ao menos que se fique com dinheiro que faz sempre falta.
    Concordam com este comentário: palmstroke
  13.  # 15

    Colocado por: PalhavaEstá na Lei que os filhos têm uma quota garantida.

    Neste caso a filha tem razão sim.

    Se estiver tudo perdido nas relações familiares ao menos que se fique com dinheiro que faz sempre falta.


    A legítima é metade, a outra metade é quota disponível, passa a quem entender.
  14.  # 16

    Os pais normalmente sabem tudo. E têm o melhor discernimento.
    Mas também há pais alienados.
 
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