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  1.  # 1

    Boa tarde,

    É o seguinte, comprei em 2018 terreno com casa para construir, sem recurso a crédito, destinado a ser HPP, acontece que passado 4 anos resolvi vender a casa e voltei a comprar outra em 2022 com o mesmo fim, acontece que esqueci me de mudar as moradas ficais de ambas, contudo para mais valias é HPP certo ? No IRS do ano passado declarei reinvestimento e paguei as mais valias como sendo HPP.
    Obrigado desde já quem me possa esclarecer



    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Em relação ao IMT:
    É preciso morar seis anos na mesma casa para conseguir uma redução no Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT). Para manter este benefício fiscal é mesmo necessário cumprir este requisito, caso contrário será preciso repor o imposto dos anos em que o proprietário usufruiu dessa vantagem.

    Se o Fisco não detectar, sempre pode dizer que não sabia.

    Colocado por: jverissimo28acontece que esqueci me de mudar as moradas ficais de ambas


    Ai sim?

    A morada fiscal é qual?
    De outro imóvel que não estes dois?
  3.  # 3

    Em qualquer escritura que fiz, o notário sempre me perguntou qual o destino que ia dar. Se era para Habitação Própria Permanente ou Secundária.




    Colocado por: jverissimo28comprei em 2018 terreno com casa


    Mas estava habitável?
    Morou lá?

    Colocado por: jverissimo28voltei a comprar outra em 2022 com o mesmo fim,


    Mora actualmente nessa casa?

    ------

    A morada que diz que se esqueceu de mudar é de onde?
  4.  # 4

    Boas,

    A morada fiscal está atualmente na casa dos meus pais, a casa que comprei em 2018 ainda não estava habitável porque estava a fazer obras na mesma, sendo que depois comprei outra para HPP ( descrito na escritura ), sendo que atualmente já resido nessa casa, contudo esqueci me de mudar a morada para a atual e também não mudei na altura porque a casa não estava habitável devido as obras.
  5.  # 5

    Nesses termos terá de pagar mais valias da primeira venda.
    Creio que a AT não enquadra esse investimento como reinvestimento.

    Vá a um contabilista.
    ---------
    Sempre que comprei imóveis de habitação, já foram uns 5...o notário perguntou qual era a finalidade: HPP ou Secundária.
  6.  # 6

    Da forma como diz também não deve ter usufruído de nenhum benefício fiscal no IMT.
  7.  # 7

    https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=isencao-de-mais-valias-perguntas-e-respostas

    Colocado por: jverissimo28voltei a comprar outra em 2022 com o mesmo fim


    Talvez justificando e se estiver nos prazos certos se conseguisse.
  8.  # 8

    E há algum prazo para aplicar este regime?
    Sim. Os beneficiários têm três meses para procederem à amortização do valor de venda do imóvel ao seu crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente ou de um descendente. O prazo de 3 meses conta-se a partir de 7 de outubro, para as vendas que tenham ocorrido entre 1 de janeiro de 2022 e 7 de outubro de 2023 (data de entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro), e conta-se a partir da data de venda nas restantes situações
  9.  # 9

    Ou seja,
    tinha de ter um crédito habitação da HPP e ter abatido no crédito o valor da venda do terreno.
  10.  # 10

    Mas se não tem crédito nem sequer era HPP, não sei como vai conseguir isenção.
  11.  # 11

    Então mas só tem HPP quem pede créditos para tal? isso não tem muito fundamento.
    Eu comprei a pronto pagamento e na escritura perguntaram me para que fim era, e eu disse que era para HPP.
    Na minha ótica creio que realizei os procedimentos certos apenas me esqueci de mudar as moradas, na altura quando comprei e posteriormente quando adquiri a nova casa.
  12.  # 12

    Então se está esclarecido por que criou este tópico no fórum da casa?
  13.  # 13

    Colocado por: jverissimo28Então mas só tem HPP quem pede créditos para tal? isso não tem muito fundamento.


    👊😎

    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/mais-habitacao-venda-de-segundas-casas-fica-isenta-de-mais-valias-se-amortizar-credito
  14.  # 14

    Mais Habitação: venda de segundas casas fica isenta de mais-valias se amortizar crédito

    Eu tenho case uma que nem as finanças me souberam esclarecer, o que vale é que já pedi uma consulta com contabilista para perceber como é. Mas se nem as finanças sabem, corro sempre o risco de eles depois acharem que nao..

    Partilho aqui um exemplo do "problema" com numeros redondos para facilitar.

    2004 Compra de uma HPP com recurso a total crédito (ex. 100K Eur)

    2021 Compra de 50% uma nova HPP com recurso parcial a crédito. (ex. 250K valor total dos quais 50K em CA, 2 proponentes)
    2023 Venda da primeira HPP por 200K (que o era em 2021, mas já nao o é nesta altura), credito restante 75K

    2023 Reinvestimento das mais valias do primeiro imovel:
    - Parte do valor total da venda serviu forçosamente para liquidar o restante CA associado
    - Do restante parte foi aplicado previamente na compra da nova HPP, na proporção dos 50%
    - Dentro dos 3 meses depois da alienação da primeira HPP (que já nao o era) foi amortizado o restante CA da nova e actual HPP.


    Ora no impresso, so posso indicar o reinvestimento na compra da nova HPP sem a parte do CA, e isto é valido para a venda de uma HPP para comprar outra nos 24 meses anteriores.

    Mas para poder aplicar parte do valor no CA da segunda, a alienação tem que ser de segunda habitação. Ora nao posso dizer que era HPP para um caso e que era segunda para o outro.
  15.  # 15

    Colocado por: hangasMais Habitação: venda de segundas casas fica isenta de mais-valias se amortizar crédito

    Eu tenho case uma que nem as finanças me souberam esclarecer, o que vale é que já pedi uma consulta com contabilista para perceber como é. Mas se nem as finanças sabem, corro sempre o risco de eles depois acharem que nao..

    Partilho aqui um exemplo do "problema" com numeros redondos para facilitar.

    2004 Compra de uma HPP com recurso a total crédito (ex. 100K Eur)

    2021 Compra de 50% uma nova HPP com recurso parcial a crédito. (ex. 250K valor total dos quais 50K em CA, 2 proponentes)
    2023 Venda da primeira HPP por 200K (que o era em 2021, mas já nao o é nesta altura), credito restante 75K

    2023 Reinvestimento das mais valias do primeiro imovel:
    - Parte do valor total da venda serviu forçosamente para liquidar o restante CA associado
    - Do restante parte foi aplicado previamente na compra da nova HPP, na proporção dos 50%
    - Dentro dos 3 meses depois da alienação da primeira HPP (que já nao o era) foi amortizado o restante CA da nova e actual HPP.


    Ora no impresso, so posso indicar o reinvestimento na compra da nova HPP sem a parte do CA, e isto é valido para a venda de uma HPP para comprar outra nos 24 meses anteriores.

    Mas para poder aplicar parte do valor no CA da segunda, a alienação tem que ser de segunda habitação. Ora nao posso dizer que era HPP para um caso e que era segunda para o outro.


    Sim.
    Mas o indivíduo pagou a casa a pronto com dinheiro 💰💰💰 de uma casa secundária/terreno.
    O que considera a AT?
  16.  # 16

    Colocado por: jverissimo28acontece que esqueci me de mudar as moradas ficais de ambas,


    Não é preciso mudar!

    Basta declarar a intenção no momento da escritura.

    -----
    Antes de tomar determinados passos um indivíduo tem de se aconselhar.

    Agora é tarde, pois na AT têm sempre razão.
    Não aceitam reclamações para mudar os "esquecimentos".
  17.  # 17

    Boa noite,

    Eu e a minha companheira comprámos HPP em fevereiro 2022. Em janeiro 2023 vendemos a casa.

    Queríamos agora voltar a comprar mas queríamos saber se somos "apanhados" pelo programa mais habitação que entrou em vigor a 7 de outubro de 2023 que diz que para reinvestir as mais valias de HPP (para ter isenção) é necessário que a casa tenha sido nossa durante 24 meses ou mais.

    Como a casa foi vendida em Jan 2023 e o programa mais habitação só entrou em vigor em outubro 2023 será que podemos reinvestir o valor das mais valias beneficiando assim dá isenção do pagamento de imposto sobre mais valias?

    Estávamos a contar ter 36 meses para reinvestir as mais valias, e isso foi algo que pesou para tomarmos a decisão de vender em Jan 2023(juntamente com a subida repentina dos juros).

    Obrigado
  18.  # 18

    Colocado por: bdrs1993Boa noite,

    Eu e a minha companheira comprámos HPP em fevereiro 2022. Em janeiro 2023 vendemos a casa.

    Queríamos agora voltar a comprar mas queríamos saber se somos "apanhados" pelo programa mais habitação que entrou em vigor a 7 de outubro de 2023 que diz que para reinvestir as mais valias de HPP (para ter isenção) é necessário que a casa tenha sido nossa durante 24 meses ou mais.

    Como a casa foi vendida em Jan 2023 e o programa mais habitação só entrou em vigor em outubro 2023 será que podemos reinvestir o valor das mais valias beneficiando assim dá isenção do pagamento de imposto sobre mais valias?

    Estávamos a contar ter 36 meses para reinvestir as mais valias, e isso foi algo que pesou para tomarmos a decisão de vender em Jan 2023(juntamente com a subida repentina dos juros).

    Obrigado

    Tem de colocar a questão no e-balcão das finanças.
    Em última análise eles é que decidem.
    Boa sorte.
  19.  # 19

    Colocado por: bdrs1993Como a casa foi vendida em Jan 2023 e o programa mais habitação só entrou em vigor em outubro 2023 será que podemos reinvestir o valor das mais valias beneficiando assim dá isenção do pagamento de imposto sobre mais valias?


    Eu acho que sim. Tem todo o cabimento, não estar incluído no pacote.
    Mas só as Finanças é que ,com os elementos fornecidos, vão decidir.
  20.  # 20

    Quando a AT não consegue dar uma resposta clara a uma questão, e responde com um "acho que sim" estamos bem entregues...

    A duvida que coloquei quer a um contabilista quer ao atendimento telefonico da AT foi se a liquidação de um emprestimo para compra de outra HPP antes da alienação da anterior conta como capital investido ou se contam apenas os capitais proprios.

    No simulador no Dr Finanças, indica que se a compra for antes, o valor contraido com o CH conta para efeitos de re-investimento. O que me faz sentido.

    A contabilista até me disse que em principio nem teria que liquidar esse crédito para contar, uma vez que o mesmo se destina exclusivamente à compra da nova HPP, mas que para evitar duvidas deveria ser liquidado nos 90 dias seguintes à alienação. (e isso até parece estar mais claro na outra lei do Mais Habitação, que não sendo relevante para aqui, a situção é semelhante)

    Já a AT disse logo imediatamente que apenas conta o re-investimento com capitais próprios. Quando questionei se também se aplica no caso da compra ser antes da venda, e apos uma espera de uns minutos, disseram que sim "penso que nesse caso pode ser".. "penso que"? "acho que sim?"

    E pior.. "mas preencha a declaração com o valor total da aquisição, se depois houver digergencia, expoe o caso."
      Screenshot 2024-04-12 at 16.15.49.png
 
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