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  1.  # 1

    Colocado por: RUIOLI

    Se comprou por 100 e agora vai ter de comprar por 180, lá se foi o lucro dos juros...
    Concordam com este comentário:pedrodmsousa


    E ainda esperar mais 2/3 anos porque não devem haver apartamentos disponíveis novos para venda.
    E os que há, estão a preços estratosféricos.

    Também comprei em construção, finaliza agora em julho/agosto e o construtor já me está a tentar meter "extras" em todos os lados a chorar "Já te vendi o apartamento muito barato" ao que lhe respondo: "já paguei foi muito caro".

    OP, invista 100/200€ num solicitador/advogado para lhe fazer valer os seus direitos e salvaguardar esse negócio que será decerteza um "bom negócio" face à conjuntura atual e futura.
  2.  # 2

    Isso parece ser mesmo má fé por parte do construtor, visto que não há prazo para a marcação da escritura depois da licença estar entregue, e pelos vistos ele tb não precisa urgentemente do dinheiro, está a deixar andar até que o OP diga que "ou escrituramos, ou devolve em dobro".

    Veja com o advogado o que se pode fazer na situação.
  3.  # 3

    Quando o negócio se perspectiva ser bom, tentamos segurar, o mercado como está, com 10% de sinal dado em 2020, sabendo que está a valorizar, só mesmo um ato de fé.

    Não venham com argumentos que o promotor não é honesto, porque vai pagar de boa vontade pelo incumprimento.

    Se pode ganhar mais 100k€ por fração, não os vai oferecer. Only Business.
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  4.  # 4

    Colocado por: VarejoteQuando o negócio se perspectiva ser bom, tentamos segurar, o mercado como está, com 10% de sinal dado em 2020, sabendo que está a valorizar, só mesmo um ato de fé.

    Não venham com argumentos que o promotor não é honesto, porque vai pagar de boa vontade pelo incumprimento.

    Se pode ganhar mais 100k€ por fração, não os vai oferecer. Only Business.


    Então o CPCV servirá só para garantir pelo menos 1 cliente para aquela fração? Depois logo se vê quem dá mais? :) Que eu saiba nos CPCV diz mesmo lá que os Outorgantes comprometem-se de boa fé a realizar um acordo de compra e vende e blá blá blá. Não diz: Serve o CPCV para assegurar pelo menos 1 camelo que me compre a este preço e depois logo se vê como está o mercado.

    O CPCV normalmente só protege o construtor/promotor em caso de empreendimentos na maioria dos casos.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, Dias12
  5.  # 5

    Colocado por: pedrodmsousa

    Então o CPCV servirá só para garantir pelo menos 1 cliente para aquela fração? Depois logo se vê quem dá mais? :) Que eu saiba nos CPCV diz mesmo lá que os Outorgantes comprometem-se de boa fé a realizar um acordo de compra e vende e blá blá blá. Não diz: Serve o CPCV para assegurar pelo menos 1 camelo que me compre a este preço e depois logo se vê como está o mercado.

    O CPCV normalmente só protege o construtor/promotor em caso de empreendimentos na maioria dos casos.


    Se o mercado tivesse caído, como muitos andaram a apregoar, provavelmente era agora o comprador a não querer fazer escritura por estar a pagar muito caro.

    Os CPCV são para cumprir, não cumprindo têm penalizações como qualquer outro contrato.
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  6.  # 6

    Colocado por: Varejote

    Se o mercado tivesse caído, como muitos andaram a apregoar, provavelmente era agora o comprador a não querer fazer escritura por estar a pagar muito caro.

    Os CPCV são para cumprir, não cumprindo têm penalizações como qualquer outro contrato.


    Lá está, existem cláusulas para cumprir. Falta saber quais são na sua totalidade.

    No meu caso:
    Para o promitente comprador Posso exigir o cumprimento do contrato ou sinal em dobro
    No caso do promitente vendedor: ficar com sinal em singelo ou fazer cumprir o contrato.

    Neste último caso, dependendo da conjuntura, se eu não quiser comprar não compensa ficar com sinal e ainda vender mais caro a outro? Não vão estar preocupados em fazer cumprir o contrato :)

    O mercado cair tanto para construções novas valerem 0 teria mesmo que ser o Armagedon. Eu considero que os preços das casas novas até estão na sua generalidade "normais", os das casas/apartamentos centenárias a cair de podres é que estão a valer 500% mais ahah
  7.  # 7

    Colocado por: pedrodmsousa

    Então o CPCV servirá só para garantir pelo menos 1 cliente para aquela fração? Depois logo se vê quem dá mais? :) Que eu saiba nos CPCV diz mesmo lá que os Outorgantes comprometem-se de boa fé a realizar um acordo de compra e vende e blá blá blá. Não diz: Serve o CPCV para assegurar pelo menos 1 camelo que me compre a este preço e depois logo se vê como está o mercado.

    O CPCV normalmente só protege o construtor/promotor em caso de empreendimentos na maioria dos casos.


    Diria melhor...

    "Serve o CPCV para avançar com o dinheiro para a construção do empreendimento e depois logo se vê."
    É que pedir dinheiro ao banco está caro... é mais fácil pedir ao zé povinho que mesmo pagando 100 % de juros nesse "empréstimo" tem um retorno no investimento brutal.

    Já estou a aprender que se alguma vez optar por um negócio deste pedirei para colocar reforços de sinal no contrato para acabar com essa brincadeira.

    Acho que um pouco da culpa também pode ser de quem compra por não desconfiar de "só pago 10 % agora e o resto no fim". Devia exigir no CPCV a inclusão de reforços com base na evolução da construção para se salvaguardar destas situações. E claro, pagá-los.
  8.  # 8

    Colocado por: pedrodmsousaEu considero que os preços das casas novas até estão na sua generalidade "normais"...

    Refere-se a T2 novos a 230K quando em 2020 custavam 120K? 🙃
    Concordam com este comentário: desofiapedro, marize
  9.  # 9

    Colocado por: Vítor Magalhães
    Refere-se a T2 novos a 230K quando em 2020 custavam 120K? 🙃


    Pelo que tenho visto, alguns já tem piscina e campo de padel assim como garagem fechada com carregamento para VE e zona de lazer em condomínio fechado ahah

    Tenho dito que até parecem "normais". Mas escandaliza-me mais T2 com mais de 40 anos a esses preços ou mais caros que novos p.e. :)
  10.  # 10

    Eu tinha isto no CPCV quando comprei um imóvel em construção:


    A Escritura de Compra e Venda será outorgada TRINTA (30) dias após a emissão da Licença de Utilização, cabendo à Segunda Outorgante a sua marcação.


    amcsilva, não tem nada semelhante?
    Concordam com este comentário: marize, pedrodmsousa
  11.  # 11

    Colocado por: Dias12

    Diria melhor...

    "Serve o CPCV para avançar com o dinheiro para a construção do empreendimento e depois logo se vê."
    É que pedir dinheiro ao banco está caro... é mais fácil pedir ao zé povinho que mesmo pagando 100 % de juros nesse "empréstimo" tem um retorno no investimento brutal.

    Já estou a aprender que se alguma vez optar por um negócio deste pedirei para colocar reforços de sinal no contrato para acabar com essa brincadeira.

    Acho que um pouco da culpa também pode ser de quem compra por não desconfiar de "só pago 10 % agora e o resto no fim". Devia exigir no CPCV a inclusão de reforços com base na evolução da construção para se salvaguardar destas situações. E claro, pagá-los.


    É preciso é ter os tais reforços :) e ainda ficar com fundo de emergência!!
  12.  # 12

    Pois... verdade.

    Pergunta sincera, o banco nestes casos só empresta no final certo??

    Outra questão: é possível mudar o fator de multiplicação??
    Em vez de devolução do sinal em dobro ser em triplo ou mesmo quádruplo??

    A lei permite isto?
  13.  # 13

    Colocado por: Dias12Pois... verdade.

    Pergunta sincera, o banco nestes casos só empresta no final certo??

    Outra questão: é possível mudar o fator de multiplicação??
    Em vez de devolução do sinal em dobro ser em triplo ou mesmo quádruplo??

    A lei permite isto?


    Acho que pode escrever no CPCV o que quiser, duvido é que muitos construtores aceitam mais que o dobro :) E sim, o banco só empresta no momento da escritura.
  14.  # 14

    Colocado por: Dias12Pois... verdade.

    Pergunta sincera, o banco nestes casos só empresta no final certo??

    Outra questão: é possível mudar o fator de multiplicação??
    Em vez de devolução do sinal em dobro ser em triplo ou mesmo quádruplo??

    A lei permite isto?


    1. O banco só empresta quando for para marcar a escritura.

    2. Eu creio que seja. No meu caso tentaram colocar para o promitente-vendedor devolver a quantia em singelo no caso do seu incumprimento.

    Mas não tenho a certeza da jurisprudência.
    • njs
    • 5 abril 2024

     # 15

    O CPCV tem alguma clausula de execução específica ?
    Concordam com este comentário: marize, MdeW
  15.  # 16

    Colocado por: njsO CPCV tem alguma clausula de execução específica ?
    Concordam com este comentário:marize,MdeW



    E o promotor que deve ter advogados ia mesmo colocar essa cláusula no CPCV.

    Só falta dizer que também está a cláusula de financiamento no CPCV.
  16.  # 17

    Colocado por: Varejote


    E o promotor que deve ter advogados ia mesmo colocar essa cláusula no CPCV.

    Só falta dizer que também está a cláusula de financiamento no CPCV.


    Isso concordo.

    Normalmente eles têm sempre o queijo, faca, tábua... na mão.

    O comprador tenta chegar a acordo viável ou para eles é igual ao litro.
    • njs
    • 5 abril 2024

     # 18

    Colocado por: Varejote


    E o promotor que deve ter advogados ia mesmo colocar essa cláusula no CPCV.

    Só falta dizer que também está a cláusula de financiamento no CPCV.


    também acho que não, mas não custa muito perguntar :)
  17.  # 19

    Colocado por: njs

    também acho que não, mas não custa muito perguntar :)


    Sim claro, mas a possibilidade é remota.
  18.  # 20

    Colocado por: lpetingaamcsilva, não tem nada semelhante?


    Não. O contrato foi feito pelo construtor e não fala em nenhum prazo.
 
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