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  1.  # 1

    Colocado por: amcsilva

    Não. O contrato foi feito pelo construtor e não fala em nenhum prazo.


    Infelizmente algumas pessoas (a maioria) não sabe que o CPCV é feito a duas mãos (comprador-vendedor), se bem que o vendedor é que tem sempre o veredicto final.
  2.  # 2

    Encontrei isto no Dr.Finanças :
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
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  3.  # 3

    Colocado por: amcsilvaEncontrei isto no Dr.Finanças :
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    Execução específica se ela tiver como cláusula no CPCV.

    Este artigo...

    Artigo 830.º - (Contrato-promessa)



    1. Se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, na falta de convenção em contrário, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, sempre que a isso não se oponha a natureza da obrigação assumida.

    2. Entende-se haver convenção em contrário, se existir sinal ou tiver sido fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa.

    3. O direito à execução específica não pode ser afastado pelas partes nas promessas a que se refere o n.º 3 do artigo 410.º; a requerimento do faltoso, porém, a sentença que produza os efeitos da sua declaração negocial pode ordenar a modificação do contrato nos termos do artigo 437.º, ainda que a alteração das circunstâncias seja posterior à mora.

    4. Tratando-se de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, em que caiba ao adquirente, nos termos do artigo 721.º, a faculdade de expurgar hipoteca a que o mesmo se encontre sujeito, pode aquele, caso a extinção de tal garantia não preceda a mencionada transmissão ou constituição, ou não coincida com esta, requerer, para efeito da expurgação, que a sentença referida no n.º 1 condene também o promitente faltoso a entregar-lhe o montante do débito garantido, ou o valor nele correspondente à fracção do edifício ou do direito objecto do contrato, e dos juros respectivos, vencidos e vincendos, até pagamento integral.

    5. No caso de contrato em que ao obrigado seja lícito invocar a excepção de não cumprimento, a acção improcede, se o requerente não consignar em depósito a sua prestação no prazo que lhe for fixado pelo tribunal.
    Concordam com este comentário: rcd2023
  4.  # 4

    O CPCV tem alguma cláusula coma expressão "execução específica"?

    Se sim, sweet. Se não, batatas. Fica com o dobro do sinal, menos mal.
  5.  # 5

    No meu caso:

    Em caso de Incumprimento Definitivo dos Promitentes-Compradores, a Promitente-Vendedora pode optar entre (i) exigir aos Promitentes-Compradores que cumpram o presente Contrato ou (ii) resolver o Contrato. Neste último caso, a Promitente-Vendedora deve reembolsar aos Promitentes-Compradores as quantias recebidas a título de sinal e princípio de pagamento do Preço Global de Compra até à data em causa.

    E não, não estão a ler mal a parte de "Neste último caso, a Promitente-Vendedora deve reembolsar aos Promitentes-Compradores as quantias recebidas a título de sinal e princípio de pagamento do Preço Global de Compra até à data em causa."

    Em caso de Incumprimento Definitivo da Promitente-Vendedora, os Promitentes-Compradores podem optar entre exigir à Promitente-Vendedora que cumpra o Contrato ou resolver o Contrato. Neste último caso, a Promitente-Vendedora deve reembolsar-lhes em dobro as quantias recebidas a título de sinal e princípio de pagamento do Preço Global de Compra até à data em causa.
  6.  # 6

    Colocado por: rcd2023O CPCV tem alguma cláusula coma expressão "execução específica"?


    Tem. Diz :
      imagem_2024-04-07_093648536.png
  7.  # 7

    Colocado por: amcsilva

    Tem. Diz :
      imagem_2024-04-07_093648536.png


    Já tem mais algo onde se agarrar.
  8.  # 8

    Mas neste caso não se aplica o incumprimento do CPCV, uma vez que o imóvel está pronto, faltando pequenas coisas.

    Ora eu não sou entendido no assunto, mas estaremos a falar de coisas diferentes.
    Uma é haver um contrato com prazo e chega ao fim de prazo o imóvel não foi entregue.
    Neste caso , o prazo passou, mas voce continua a querer a habilitação que agora já está pronta. Não sei se esta situação se encaixa nesta cláusula, o vendedor quer reverter o negócio porque existe potencial aumento do lucro na venda. Ora aqui há má fé, a começar pelo facto que se financiou com o seu dinheiro para fazer as obras.
    Concordam com este comentário: marize
  9.  # 9

    O problema do CPCV é aqui no 830°...

    "2. Entende-se haver convenção em contrário, se existir sinal ou tiver sido fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa".


    Existe sinal e existe pena de incumprimento escrito no CPCV.
  10.  # 10

    É melhor ir a um advogado
    Concordam com este comentário: marize, callinas
  11.  # 11

    Para mim aqui há má fé.
    Concordam com este comentário: marize
  12.  # 12

    PONTO DA SITUAÇÃO: já fiz a escritura e não tive problema algum. Obrigado pelas opiniões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize, Vítor Magalhães, Varejote, RUIOLI, snob, jorgemlflorencio, cesarcarvalho
  13.  # 13

    Fica a noção que é necessário perceber o motivo para não seja cumprido um CPCV, a simples oportunidade da valorização do imóvel pode não ser motivo suficiente para o vendedor não ter que cumprir o contrato que assinou livremente, exactamente por estar agir de má-fé.
    Assim, em tribunal o vendedor pode vir a ser obrigado a fazer a escritura num cumprimento estrito do contrato, o tribunal poderá invocar inválidos os motivos para o vendedor não o quer fazer a escritura, sobe a pena de indemnizar exactamente o comprador pela diferença da perca da valorização do imóvel, além das contrapartidas que o CPCV prevê.
    A que notar que o comprador exactamente como o promotor quando assinaram o contrato ambos assumiram um risco, imaginam que a casa desvalorizava, nesse caso se o comprador se já não quisesse fazer a escritura? Aqui além da perca de sinal do comprador, o promotor poderia eventualmente exigir também indemnizar pela quebra de contrato pelos mesmos motivos já referidos.
    • njs
    • 18 abril 2024

     # 14

    Colocado por: FTavaresFica a noção que é necessário perceber o motivo para não seja cumprido um CPCV, a simples oportunidade da valorização do imóvel pode não ser motivo suficiente para o vendedor não ter que cumprir o contrato que assinou livremente, exactamente por estar agir de má-fé.
    Assim, em tribunal o vendedor pode vir a ser obrigado a fazer a escritura num cumprimento estrito do contrato, o tribunal poderá invocar inválidos os motivos para o vendedor não o quer fazer a escritura, sobe a pena de indemnizar exactamente o comprador pela diferença da perca da valorização do imóvel, além das contrapartidas que o CPCV prevê.
    A que notar que o comprador exactamente como o promotor quando assinaram o contrato ambos assumiram um risco, imaginam que a casa desvalorizava, nesse caso se o comprador se já não quisesse fazer a escritura? Aqui além da perca de sinal do comprador, o promotor poderia eventualmente exigir também indemnizar pela quebra de contrato pelos mesmos motivos já referidos.


    Isto é no caso geral ou no caso de constar clausula de execução específica no CPCV ?
 
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