Iniciar sessão ou registar-se
    • sage
    • 2 fevereiro 2011

     # 1

    ola

    compramos um terreno na Madeira e antes de fazer a escritura o nosso advogado pediu uma informação previa. nessa informação a câmara autoriza a construção de uma moraria. essa informação foi pedida em 2008. em 2010 o arquitecto foi a mesma câmara para entregar o projecto , mas agora a câmara já não autoriza construção e diz que o terreno não é consructivel. não conheço as leis e gostaria de saber se após de autorizar uma construção , a câmara tem o direito de recusar depois, o que é que podemos fazer?
  1.  # 2

    As viabilidades de construção tem validade de 1 ano e a pedido (entrega de requerimento para o efeito) pode ser prorrogado por mais outro tanto.
    • P+V
    • 2 fevereiro 2011

     # 3

    Correcto. Passado este tempo, volta-se à estaca zero, e de certeza que a câmara fundamentou a recusa.
  2.  # 4

    Colocado por: sageem 2010 o arquitecto foi a mesma câmara para entregar o projecto , mas agora a câmara já não autoriza construção e diz que o terreno não é consructivel. n


    O arqº deveria saber explicar porque é que fez um projecto para um local onde não é possível construir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  3.  # 5

    Boa noite,

    Ja viu o pdm dessa zona? Pode ter alterado.

    cumprimentos,

    André David, arq
    [email protected]
  4.  # 6

    Picareta

    efectivamente tenho mesmo de realçar o seu poder de sintese e tiro na mecha.
    por vezes pergunto-me afinal o que andam as pessoas a fazer.
  5.  # 7

    Não temos dados suficientes para analisar tanto de facto, como de direito, este caso.
    No entanto, posso alegar que já me passaram pelas mãos processos onde com o "Arq. Y" era possível construir, mas que com o Arq. X deixou de ser possível (e vice-versa)...
  6.  # 8

    Colocado por: Hélio PintoNão temos dados suficientes para analisar tanto de facto, como de direito, este caso.
    No entanto, posso alegar que já me passaram pelas mãos processos onde com o "Arq. Y" era possível construir, mas que com o Arq. X deixou de ser possível (e vice-versa)...

    Bebesse eu uma mine por cada caso desses a que assisti e já tinha morrido de cirrose...
  7.  # 9

    Colocado por: Hélio Pinto
    No entanto, posso alegar que já me passaram pelas mãos processos onde com o "Arq. Y" era possível construir, mas que com o Arq. X deixou de ser possível (e vice-versa)...


    É para situações destas (duvidosas) que existem os P.I.P. Se passou o prazo de validade, metia outro.
  8.  # 10

    ou então, Reler o PDM e legislação actual e ainda uma reunião prévia com o técnico da camara.
    enfim trabalhinho e fazer as coisas com os pés bem assentes na terra.
  9.  # 11

    Colocado por: AugstHill
    Bebesse eu uma mine por cada caso desses a que assisti e já tinha morrido de cirrose...

    Facilmente arranjaríamos mais dois para nos acompanhar na bebida e completar a mesa da sueca lá no paraíso (sim paraíso, pois ao que aturo já lá tenho um "talhão" destinado - ah! e com viabilidade em vigor)...
  10.  # 12

    se é na Madeira imagino que haja reestruturação de áreas depois do que aconteceu no ano passado, até quem sabe pode ser o caso, o seu terreno encontra-se em zona sensível? Perto de linha de agua e com declive?
  11.  # 13

    Boas,
    Antes deste tópico ter alterado a temática, ficou a pergunta do primeiro forista por responder.

    Voltando ao tema:
    …Terreno numa AUGI
    …pretende construir duas moradias
    …sugeriram que se fizesse um Pedido de Informação Prévia

    “Podiam-me dar alguma dica sobre a possibilidade de tal acontecer e se os valores estão dentro do dito "normal" “


    e o tema era: Pedido de Informação Prévia para construção de habitação numa AUGI

    Segundo o que eu sei (pode não estar totalmente correcto e cada caso é um caso, mas eu tenho trabalhado com a comissão de uma AUGI em Loures e com proprietários de lotes que já tiveram ao abrigo de AUGI para legalizarem as suas casas), numa AUGI não se pode e tomem nota:
    vender, comprar, destacar, anexar nem fazer qualquer operação urbanística até que a AUGI tenha sido reconvertida e câmara atribua à área em questão o alvará de loteamento.
    Sem alvará de loteamento, todos os proprietários ou comproprietários estão interditados de fazer operações urbanísticas porque os seus lotes resultaram de um loteamento ILEGAL. Para todos os efeitos, os lotes são rústicos embora nas finanças diga lá que são urbanos. É por isso que são construções ilegais todas as construções que resultem em áreas de génese ilegal.

    Por isso se chamam áreas de génese ILEGAL.

    Qualquer obra que queira fazer nesses terrenos terá de esperar pela resolução do alvará de loteamento do bairro e ai sim poderá pedir um PIP para perceber o que pode construir no seu terreno porque com o alvará de loteamento, o terreno passa a ser urbano e passível de construção.
    Vou-lhe dar o seguinte exemplo: o meu avô que é proprietário numa AUGI, decidiu reconstruir um telhado de uma casa porque o telhado tinha a estrutura em madeira e estavam já alguns barrotes podres. Vieram as chuvas e o inquilino que lá mora estava mesmo a precisar da obra e nós sabíamos que ou refazíamos em madeira ou o reconstruíamos em betão com as técnicas de reforço actual. A verdade é que tivemos de fazer o telhado em estrutura de madeira exactamente igual ao que existia sem levantar um cm à casa, sob pena de nos inviabilizarem a construção pois qualquer alteração de estrutura numa cobertura carece de projecto de alteração. Ora, se estão interditas operações urbanísticas, ou se fazia uma “reparação no existente com técnicas iguais” ou não se podia fazer mais nada.

    Se os proprietários não respeitarem as restrições da AUGI como é que o trabalho de levantamento pode ter fim se toda a gente começasse a vender e a construir mais e mais? Como é que se acabava o trabalho de levantamento da comissão da AUGI para obter o alvará se quando os topógrafos chegassem ao fim da rua já existiam obras ilegais no início da mesma? Num terreno que em muitas das vezes tendo em conta os parâmetros do pdm da zona já ultrapassa em muito os índices de construção?
    Portanto a resposta é: é interdita qualquer operação urbanística até estar finalizado o processo de obtenção do alvará de loteamento. Informem-se junto das comissões das AUGI da zona quais os prazos previstos para tal.
    Existe uma lei que regulamenta este processo: • Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
    • Com as alterações introduzidas pelas Leis números 165/99, de 14 de Setembro, n.º 64/2003, de 23 de Agosto e 10/2008, de 20 de Fevereiro.

    Espero ter ajudado


    GONÇALO TORRES | ARQ
    [email protected]
    www.goncalotorres.com
    • geny
    • 9 setembro 2011

     # 14

    Colocado por: gnuno.torresBoas,
    Antes deste tópico ter alterado a temática, ficou a pergunta do primeiro forista por responder.

    Voltando ao tema:
    …Terreno numa AUGI
    …pretende construir duas moradias
    …sugeriram que se fizesse um Pedido de Informação Prévia

    “Podiam-me dar alguma dica sobre a possibilidade de tal acontecer e se os valores estão dentro do dito "normal" “


    e o tema era: Pedido de Informação Prévia para construção de habitação numa AUGI

    Segundo o que eu sei (pode não estar totalmente correcto e cada caso é um caso, mas eu tenho trabalhado com a comissão de uma AUGI em Loures e com proprietários de lotes que já tiveram ao abrigo de AUGI para legalizarem as suas casas), numa AUGI não se pode e tomem nota:
    vender, comprar, destacar, anexar nem fazer qualquer operação urbanística até que a AUGI tenha sido reconvertida e câmara atribua à área em questão o alvará de loteamento.
    Sem alvará de loteamento, todos os proprietários ou comproprietários estão interditados de fazer operações urbanísticas porque os seus lotes resultaram de um loteamento ILEGAL. Para todos os efeitos, os lotes são rústicos embora nas finanças diga lá que são urbanos. É por isso que são construções ilegais todas as construções que resultem em áreas de génese ilegal.

    Por isso se chamam áreas de génese ILEGAL.

    Qualquer obra que queira fazer nesses terrenos terá de esperar pela resolução do alvará de loteamento do bairro e ai sim poderá pedir um PIP para perceber o que pode construir no seu terreno porque com o alvará de loteamento, o terreno passa a ser urbano e passível de construção.
    Vou-lhe dar o seguinte exemplo: o meu avô que é proprietário numa AUGI, decidiu reconstruir um telhado de uma casa porque o telhado tinha a estrutura em madeira e estavam já alguns barrotes podres. Vieram as chuvas e o inquilino que lá mora estava mesmo a precisar da obra e nós sabíamos que ou refazíamos em madeira ou o reconstruíamos em betão com as técnicas de reforço actual. A verdade é que tivemos de fazer o telhado em estrutura de madeira exactamente igual ao que existia sem levantar um cm à casa, sob pena de nos inviabilizarem a construção pois qualquer alteração de estrutura numa cobertura carece de projecto de alteração. Ora, se estão interditas operações urbanísticas, ou se fazia uma “reparação no existente com técnicas iguais” ou não se podia fazer mais nada.

    Se os proprietários não respeitarem as restrições da AUGI como é que o trabalho de levantamento pode ter fim se toda a gente começasse a vender e a construir mais e mais? Como é que se acabava o trabalho de levantamento da comissão da AUGI para obter o alvará se quando os topógrafos chegassem ao fim da rua já existiam obras ilegais no início da mesma? Num terreno que em muitas das vezes tendo em conta os parâmetros do pdm da zona já ultrapassa em muito os índices de construção?
    Portanto a resposta é: é interdita qualquer operação urbanística até estar finalizado o processo de obtenção do alvará de loteamento. Informem-se junto das comissões das AUGI da zona quais os prazos previstos para tal.
    Existe uma lei que regulamenta este processo: • Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
    • Com as alterações introduzidas pelas Leis números 165/99, de 14 de Setembro, n.º 64/2003, de 23 de Agosto e 10/2008, de 20 de Fevereiro.

    Espero ter ajudado


    GONÇALO TORRES | ARQ
    [email protected]
    www.goncalotorres.com

    Boa Tarde,preciso de ajuda,pois encontrei uma casa que adorei e que estou disposta a comprar.Acontece que a casa fica situada numa zona AUGI,o que me deixou logo de pé atrás.Pedi para o proprietário facultar a documentação da casa o que ele fez,tem inclusivamente licença de habitação.Estou confusa porque se o bairro é AUGI como pode a casa estar legal?Isso é possivel?Fica no Bairro do Barrão no Montijo.Alguém me pode esclarecer?
  12.  # 15

    É possivel, uma vez que o actual proprietário possa ter já efectuado a legalização da habitação.
    Mas é questão de confirmar.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    • geny
    • 11 setembro 2011

     # 16

    Colocado por: adarqÉ possivel, uma vez que o actual proprietário possa ter já efectuado a legalização da habitação.
    Mas é questão de confirmar.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]

    Pois,mas é isso que me intriga!"Legalmente" é possivel a casa possuir licença de habitação ou utilização,que penso ser a mesma coisa,estando num Bairro AUGI?
    Tenho a certeza que o Bairro do Barrão é AUGI,porque falei com um dos membros da comissão de moradores.Ao que entendi,o Bairro está inscrito na Camara,embora em termos práticos não saiba o que isso significa,a Comissão cobra quotas, pois já está estipulado o que cada um tem a pagar mas ainda não foi urbanizado pela Camara.Por isso pergunto,é possivel a casa estar já legal?
    •  
      imbs
    • 1 agosto 2012

     # 17

    Lá venho eu desenterrar um tópico.

    Colocado por: ngm
    Relativamente à consulta à câmara do que posso ou não fazer num terreno que tenho em vista, umas questões...

    a) Posso fazer o pedido sem ainda ter nada formalizado com o actual proprietário?
    b) São necessário os dados do proprietário (é que nesta fase ainda só estou em contacto com a imobiliária, não tenho o nome da pessoa), ou basta a localização (rua, nº)?


    Colocado por: AugstHill
    • AugstHill
    • 8 Junho 2010
    • (membro com 396 agradecimentos)
    concordaragradecerdiscordarcitar# 59mensagem privada
    a) Pode
    b) São


    Se eu posso fazer um PIP, ainda não sendo a proprietária do terreno, os dados deste proprietário que se fala aqui em cima...são do proprietário actual, correcto?
    Onde vou buscar esses dados? Caderneta predial? Algo do género?

    Outra pergunta:
    Como é que sei se um terreno é rústico, agrícola, urbano, etc, etc, etc? Onde encontro essa informação? Ligando para a câmara?

    Exemplo: um terreno no meio de outros terrenos, sem estrada alcatroada de acesso, como sei a 'categoria' desse terreno?

    Obrigada
  13.  # 18

    Sabe as condicionates do terreno solicitando(pagando) à camara as plantas de localização e de condicionates. Dessa forma saberá claramente onde se insere o seu terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: imbs
    •  
      imbs
    • 1 agosto 2012

     # 19

    Obrigada :)
  14.  # 20

    Algumas câmaras disponibilizam para consulta no seu site as plantas de ordenamento e condicionantes.
    Por norma está na secção de SIG ou de Urbanismo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: imbs
 
0.0306 seg. NEW