Colocado por: Fresiasaumentar o proprio loteamento usando a área sobrante?é preciso submeter à CM.
É preciso submeter a câmara, ou agora é "á vontadinha"?
Colocado por: Fresiasnem edital sobre o mesmo.você estive atento aos editais? se já estão a movimentar terras é porque o prazo de discussão publica já passou. como nunca ninguém está atento a essas coisas elas passam. quando começam a construir já vai tarde
Colocado por: Neon
Por outro lado, o desenvolvimento de novos lotes em parcela sobrante (parcela diferente de área cedida para espaços de utilização pública) não tem que constituir uma alteração ao loteamento original. Só o será se o promotor o considerar vantajoso.
Colocado por: FresiasSendo assim para que servem as áreas sobrantes?continuo sem perceber o que considera 'áreas sobrantes'
Colocado por: marco1a parcela sobrante não entra nos calculos para a capacidade construtiva da operação urbanistica?
Colocado por: FresiasMas a parcela sobrante continua a ter que obedecer ao PDM, correcto?
Colocado por: FresiasConsegue elucidar, até que ponto pode ser usado?sempre que se aplicamas regras ali especificadas. tem sempre que se aplicar as regras urbanísticas. dispensa da trapalhada das assinaturas e publicações
Colocado por: NeonMas tem alguma duvida em especifico?
Colocado por: Fresiasvisto que alterações a loteamentos são a "eternidade" dos processosnão considero que isso seja uma verdade universal, todas as alterações de loteamento que tenho feito até correram bastante bem, tirando uma.
Colocado por: Fresiasse existiria a hipótese de darem autorização de construção enquanto estava em análise essa alteração.na minha opinião não, porque um processo depende do outro. nao podem autorizar a construção da casa sem que o poligono novo de construção esteja legal.
Colocado por: callinasEm loteamento com a CP com o Simplex pode começar a construir sem que a alteração ao alvará esteja feita.tens a certeza disso? eu tenho dúvidas é daquelas coisas que mais vale perguntar primeiro para não esbarrar numa parede mais à frente. pela leitura do simplex tens razão.. mas sabes como funcionam as coisas, aindsa para mais nenhum portal da cm tem opção para submeter processos em simultâneo
Colocado por: antonylemostens a certeza disso? eu tenho dúvidas é daquelas coisas que mais vale perguntar primeiro para não esbarrar numa parede mais à frente. pela leitura do simplex tens razão..