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  1.  # 1

    Viva,
    Tenho uma situação em mão que é a seguinte:

    1. Adquiri um terreno em 2022, uma quintinha com barraco (propriedade A), que tem um caminho pedonal (indicação 1) que vai do caminho de pedra mas sem circulação automóvel, só para carros de bois, até à propriedade B, com uma portinha de madeira. Eu vi a portinha e perguntei quando da compra, o agente disse que eram os vizinhos que usavam a passagem mas que poderiam fechar o caminho e fazer muro.

    2. Passaram umas semanas e vemos que os vizinhos (B) passavam por lá, nos apresentamos e eles dizem-nos que o caminho é uma serventia de passagem legalizada por anos e que é de uso público! O caminho também é usado pelos familiares C, D, E, F, G e J, que têm pinhais e terras na parte acima. Nisto, volto a questionar, por escrito, o vendedor e este confirma a sua versão, que os vizinhos não têm direito à serventia e que esta pode ser fechada, apenas foi usado por B para tratar da mãe que vivia na casa indicada no gráfico até falecer em 2021.

    3. Deixei ambos em paz e fiz uma pesquisa dos proprietários dos terrenos acima e que poderiam ter acesso pelo caminho. A minha procura resultou:
    a) Os cônjuges de B, C, D e F são irmãs e têm os terrenos em copropriedade, não tendo ainda realizado as partilhas.
    c) os pais falecidos das irmãs viviam na casa indicada, usavam o caminho (1) que liga às propriedades que as filhas B a E herdaram e são coproprietárias.
    d) os vizinhos B adquiriram o terreno contíguo à referida propriedade e construíram uma casa em 1990.
    e) F é um tio de B e doou o terreno a estes e prescinde da passagem.
    f) G é um terreno em litígio de heranças em tribunal há 15 anos, uma das herdeiras referiu que teria direito à serventia da passagem (1), mas referi que sendo um pinhal, poderia usar a serventia de trator.
    g) J é uma tia de B que prescinde do acesso pelo meu terreno.
    h) A casa de B tem uma serventia muito antiga, indicada no gráfico a laranja, também para todos terrenos (pinhais e eucaliptais) no centro - F, G, J - antes de acesso apenas a carros de bois, depois para tratores, hoje é possível acesso a carro até um pouco mais além que a entrada para a casa de B. A serventia está localizada em terreno pertencente a B e consta do processo de obras da casa de B.
    i) Verifico em ortofotos antigas que nem sempre o caminho esteve em uso, estando completamente colmatado em vegetação alta por algum tempo. Tendo em conta os anos de falecimento dos antigos donos com usufruto da minha quinta (que foi vendida por herdeiros que não cultivavam nem faziam outro uso, estava a monte) - 2016 - e da mãe de B a E que faleceu em 2021 - verifico alguma correlação entre a idade avançada e a incapacidade na manutenção das terras.
    j) as terras F, G e J estariam as incrustradas mas são servidas pela serventia anterior.
    k) H e I tiveram problemas com B e C a usar os terrenos como caminho.

    4. As nossas interações com o casal B foram pacíficas. Verificamos que B e C usavam a serventia frequentemente. Certa vez, encontramo-nos e tivemos um confronto, com B e C a ir ao nosso encontro, uma com um ancinho e outra com enxada, num domingo, à hora do almoço. Neste confronto que se tornou violento nas palavras, pus fim à discussão e que reiniciássemos uma conversa calma. Verificávamos apenas F teria direito a acesso às terras, B não teria direito à serventia e fizemos um acordo verbal de B e C fazerem o registo das parcelas no BUPI para podermos programar alternativas à serventia.

    5. Entretanto, consultei solicitadores que me dizem que devem fechar a passagem definitivamente. Não quis ir por essa via, mas entretanto já se passou quase um ano do tal confronto e acordo e nada de registo em BUPI.

    6. Ontem, tivemos mais um bate-boca, eu e o casal B. Lembrei o acordo verbal e os registos no BUPI e aqueles dizem que nunca houve acordo e que a serventia é pública e que vão falar com uma advogada para o efeito, ou seja, efetivar uma serventia de passagem ou um caminho público mesmo.

    Tendo em conta este cenário, com que posso contar? Não tenho qualquer informação sobre a advogada, não sei se é bluff, mas devo estar atento a jornais locais, diários ou não, eventualmente um jornal regional, e ainda aos editais na JF?

    Estou à procura de ajuda profissional, solicitador ou advogado, já tenho contactos mas ainda não tenho consulta com ninguém. Que tipo de profissional seria o melhor?

    Depois, se se verificar que foi colocado um edital ou um anúncio, a onde devo me dirigir para impugnar ou contestar?

    Obrigado pela paciência da leitura
      nogueira.png
    • marize
    • 30 abril 2024 editado

     # 2

    Boa noite htavares, primeiramente dizer-lhe que lamento a situação desagradável que estão a passar e em segundo dizer-lhe que não li todos os detalhes porque se tornou confuso para mim seguir.

    No entanto, mais importante do que se sempre se passou e independentemente de quem o fez, é: o que está escriturado?

    . águas e caminhos de serventia, devem estar devidamente identificados nos seus documentos

    Estando legalizados como tal, com autorização (penso que do presidente da junta, mas pode ser de outro departamento), podem ser movidos; ou seja, pode ceder passagem, entre o A e o H e sugerir que os restantes façam o mesmo.

    No seu caso eu munia-me da documentação que tivesse e marcava reunião com o PJunta.

    Agora mais importante ainda, fez queixa as autoridades desse confronto?

    Ou está a aguardar que lhe façam alguma coisa ao carro ou mesmo uma agressão mais severa?!

    Nunca se esqueçam que quem não tem nada a perder, muitas vezes age como tal!


    (boa sorte)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: htavares73
  2.  # 3

    Colocado por: marizeBoa noite htavares, primeiramente dizer-lhe que lamento a situação desagradável que estão a passar e em segundo dizer-lhe que não li todos os detalhes porque se tornou confuso para mim seguir.

    No entanto, mais importante do que se sempre se passou e independentemente de quem o fez, é: o que está escriturado?

    . águas e caminhos de serventia, devem estar devidamente identificados nos seus documentos

    Estando legalizados como tal, com autorização (penso que do presidente da junta, mas pode ser de outro departamento), podem ser movidos; ou seja, pode ceder passagem, entre o A e o H e sugerir que os restantes façam o mesmo.

    No seu caso eu munia-me da documentação que tivesse e marcava reunião com o PJunta.

    Agora mais importante ainda, fez queixa as autoridades desse confronto?

    Ou está a aguardar que lhe façam alguma coisa ao carro ou mesmo uma agressão mais severa?!

    Nunca se esqueçam que quem não tem nada a perder, muitas vezes age como tal!


    (boa sorte)
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    Obrigado Marize,
    Não há referência a serventia de passagem em qualquer documento que consultei, mas falta-me consultar escrituras muito antigas, que não sei se terão alguma referência. Há sim referência à serventia no processo de obras na Câmara Municipal da casa de "B" e que é usada para acesso à mesma.
    Ainda não fizemos queixa do confronto, no fundo foram palavras mais ásperas, rom de voz mais alto, mas aparecer com ancinho e enxada, senti que foi uma ameaça. Como tenho um contacto com advogado, vou expor a situação.
    E vou marcar com o presidente da JF para explicar a situação.
    Concordam com este comentário: marize
  3.  # 4

    Ou seja isto tudo teria sido evitado se o consultor imobiliário que lhe fez a venda, não lhe tivesse inventado qualquer coisa só para você fazer negocio.

    Veja se estes artigos do código civil se enquadram na sua situação, e como resolver:

    Artigo 1549.º

    (Constituição por destinação do pai de família)

    Se em dois prédios do mesmo dono, ou em duas fracções de um só prédio, houver sinal ou sinais visíveis e permanentes,
    postos em um ou em ambos, que revelem serventia de um para com outro, serão esses sinais havidos como prova da servidão
    quando, em relação ao domínio, os dois prédios, ou as duas fracções do mesmo prédio, vierem a separar-se, salvo se ao tempo
    da separação outra coisa se houver declarado no respectivo documento.

    Artigo 1550.º

    (Servidão em benefício de prédio encravado)

    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem
    excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos
    vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.

    Artigo 1553.º

    (Lugar da constituição da servidão)

    A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos
    inconvenientes para os prédios onerados.
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  4.  # 5

    André deverão no entanto haver excepções, ou maneiras de contornar essa situação.

    A propriedade que comprámos tem visivelmente marcas de passagem, isso porque o caminho que a circunda apenas permite que a passagem seja feita a pé ou por veículos motorizados muito pequenos.

    Antes de a comprarmos referimos essa questão à advogada que contratámos e ela analisou a documentação que em nada refere um caminho de serventia e aconselhou-nos a mesmo assim, consultar o presidente da junta.

    Fizemo-lo e o que ele confirmou é que os anteriores proprietários sempre deixaram que o seu terreno fosse atravessado por carros, carrinhas e tratores maiores, para permitir o acesso a outras areas sem ser pedonamelmente, mas que na verdade nós não tínhamos que o fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: htavares73
  5.  # 6

    Conheço um caso parecido que acabou nos tribunais, a serventia ainda hoje la está.

    Tudo depende das testemunhas que vão apresentar, do juiz e da maneira como vai ser apresentado.

    Boa sorte
    Concordam com este comentário: marize
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  6.  # 7

    O ideal seria conseguirem um acordo entre todos que prevesse um acesso decente a todas as propriedades. Um plano de urbanização, no fundo.
    Mas havendo tanta animosidade entre as partes, duvido que consigam.
    Concordam com este comentário: marize
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  7.  # 8

    Colocado por: marizeAndré deverão no entanto haver excepções, ou maneiras de contornar essa situação.


    Antes de se chegar ao código civil, a meu ver a maneira para contornar a situação, e chegar a bom porto, é haver um acordo escrito entre as diversas partes afectadas.

    Caso seja por via judicial, é ver o que a lei diz, e contratar um serviço de advocacia.
    Concordam com este comentário: marize, htavares73
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  8.  # 9

    Colocado por: htavares73o vendedor e este confirma a sua versão, que os vizinhos não têm direito à serventia e que esta pode ser fechada
    parece que o vendedor está a mentir. ninguém pode vedar uma passagem de serventia. pode por um portão, mas terá de fornecer uma chave a todos que usam essa passagem.

    uma passagem de servidão não precisa estar registada em nenhum documento para existir.

    mas se quiser uma guerra de anos onde gasta milhares de euros em advogados e processos que não valem o terreno da passagem força.
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  9.  # 10

    Colocado por: André Cordeiro

    Antes de se chegar ao código civil, a meu ver a maneira para contornar a situação, e chegar a bom porto, é haver um acordo escrito entre as diversas partes afectadas.

    Caso seja por via judicial, é ver o que a lei diz, e contratar um serviço de advocacia.
    Concordam com este comentário:marize,htavares73
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    Sim, essa foi a nossa abordagem, no entanto, não conseguimos.
    O confronto com alfaias estando eu e a minha mulher sozinhos colocou-nos numa posição de cautela.
    Os solicitadores que contactámos vão no caminho de fechar a passagem e os outros que resolvam nos tribunais.
    Verifiquei com dados que os terreno que dão acesso já não estão incrustados, em primeiro, um prescinde do acesso, pois para manter o pinhal precisa de acesso de trator, o outro doou o terreno aos nossos vizinhos, e um terceiro também já refutei a necessidade com o argumento de acesso com trator.

    Esqueci-me de referir que:
    1. a serventia tem degraus e rampa íngreme, em tempo de chuva é escorregadio, não é iluminado.
    2. Já fiz uma proposta à "B" e "C" que no gráfico está indicado com caminho "2", com um percurso de 222 metros, enquanto que o caminho normal tem 244 metros e 287 metros para uma variante, a outra opção é a serventia de veículos da casa para a rua pavimentada, bem iluminada, com percurso de 395m. A nossa proposta (2) pode ainda ser melhorada com iluminação.
    3. A intenção de "B" e "C" para usar a suposta serventia é visita de uma à casa da outra, embora usem o argumento que "C" tem uma terra acima do caminho, esta parcela tem acesso privilegiado pela serventia de automóvel da casa de "B".
  10.  # 11

    O desenho e bastante confuso mas fiquei com a sensacao que as propriedades que se servem do seu terreno, tem acesso a rua publica certo? Se assim for, terao de utilizar esse acesso. Serventias, registadas ou nao, podem cessar quando nao cumprem o seu efeito, o que parece ser o caso. Mas coloque aqui um print aereo da area para se perceber melhor a envolvente (elimine nomes de ruas).
    Concordam com este comentário: diouf_matos, marize, htavares73
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  11.  # 12

    Colocado por: treker666O desenho e bastante confuso mas fiquei com a sensacao que as propriedades que se servem do seu terreno, tem acesso a rua publica certo? Se assim for, terao de utilizar esse acesso. Serventias, registadas ou nao, podem cessar quando nao cumprem o seu efeito, o que parece ser o caso. Mas coloque aqui um print aereo da area para se perceber melhor a envolvente (elimine nomes de ruas).
    Concordam com este comentário:diouf_matos,marize,htavares73
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    Certo, as ruas pintadas a negro são recentes, têm 20 anos, se tanto, antes eram apenas para uso de carros de bois e de tratores.

    Como já referi, há uma serventia muito antiga a Norte, como indica o gráfico, que "B" fez constar na parte desenhada do processo de obras da casa, para que a construção da mesma seja aprovada na Câmara Municipal, antes servia apenas para carros de bois e tratores, hoje é possível a passagem de automóveis e outros veículos, porque seve de acesso à casa. Esta serventia serve os pinhais de F, G e J, incrustados, para a remoção de pinheiros e eucaliptos (antes, todas aquelas parcelas eram todos de um antepassado comum que foi depois repartida pelos herdeiros).

    A serventia do meu terreno servia apenas para os pais de "B" a "E" poderem aceder às terras na zona verde clara, é uma serventia com degraus, estreita e com rampa ingreme em terra, só para acesso pedonal com uma alfaia. "B" aproveitou e comprou o terreno contíguo para fazer a casa.

    Obrigado
      nogueira2.png
  12.  # 13

    <
  13.  # 14

    Colocado por: htavares73A serventia do meu terreno servia apenas para os pais de "B" a "E" poderem aceder às terras na zona verde clara, é uma serventia com degraus, estreita e com rampa ingreme em terra, só para acesso pedonal com uma alfaia. "B" aproveitou e comprou o terreno contíguo para fazer a casa.
    até poderá argumentar que o B já não necessita do acesso. mas pretende vedar o acesso ao E? lamento mas vc nao tem esse direito
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  14.  # 15

    Para mim, a treta toda é ter o seu terreno cortado a meio.

    Eu tentava entrar em acordo e dava terreno para passar entre A e H
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  15.  # 16

    Independentemente de quem usufrui da serventia, tenha sempre em mente que você não pode vedar o acesso ao terreno que confronta com o seu (poligono verde claro), pois esse terreno tem dono.

    Se você vedar o acesso por iniciativa própria, estará por sua conta e risco (perde a razão).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: htavares73
  16.  # 17

    No meio disso tudo o problema é o E.

    Todos os outros são proprietários de terrenos contíguos que têm acesso por outro caminho. Existindo já outra servidão, a sua sendo caminho é dispensável
    Estas pessoas agradeceram este comentário: htavares73
  17.  # 18

    Colocado por: RicardoPortoNo meio disso tudo o problema é o E
    não vejo problema. tem de deixar a passagem e pronto.
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  18.  # 19

    Colocado por: antonylemosaté poderá argumentar que o B já não necessita do acesso. mas pretende vedar o acesso ao E? lamento mas vc nao tem esse direito
    Estas pessoas agradeceram este comentário:htavares73


    O E tem acesso com trator pela serventia que serve a casa de B
      nogueira.png
  19.  # 20

    Colocado por: antonylemosaté poderá argumentar que o B já não necessita do acesso. mas pretende vedar o acesso ao E? lamento mas vc nao tem esse direito
    Estas pessoas agradeceram este comentário:htavares73


    Fazer uma passagem entre A e H exige que faça do meu lado (A) um muro de contenção até 3,0m para subir e outro de 3,0m para descer, numa zona de lapas de granito, iria perder uma faixa de terreno de cerca de 1,5 a 2m de largura, porque entre o caminho nesse ponto e o terreno B+C+D+E há um desnível de 6m. Ainda poderia simplificar se H me desse uma faixa de um metro, mas este proprietário disse-me que quer evitar conversas os mesmos vizinhos por questões que se prendem com vandalismo de culturas e passagens ilegais.
 
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