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  1.  # 21

    Colocado por: RicardoPortoO E tem acesso com trator pela serventia que serve a casa de B


    O E tem acesso com trator pela serventia que serve a casa de B, embora o desenho não seja esclarecedor.
  2.  # 22

    Colocado por: antonylemosnão vejo problema. tem de deixar a passagem e pronto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:htavares73


    Embora o desenho não seja esclarecedor, E pode usar a serventia de passagem de trator que dá acesso à casa de B
  3.  # 23

    Feche a passagem e pronto
    Concordam com este comentário: treker666
  4.  # 24

    Se essa serventia que foi utilizada para a construcao e legalizacao da casa esta registada, nao ha qualquer direito em manter um uso habitual de passagem pelos terrenos de outrem. Uma cartinha feita por advogado advertindo de tal e assunto resolvido. B que tente provar em tribunal que a servidao nao lhe serve e precisa de outras servidoes (o que nao ocorrera).

    Servidoes servem interesses legitimos quando nao ha outra alternativa disponivel mas nao sao vacas sagradas mesmo quando registados. Esse acesso pelo seu terreno nem registado esta pelo que nao tem de garantir a passagem de quem quer que seja por ali.
  5.  # 25

    Colocado por: htavares73passagens ilegais
    o que são passagens ilegais?
  6.  # 26

    Colocado por: RicardoPortoFeche a passagem e pronto
    esqueceu-se de terminar a frase com - 'depois logo se vê no tribunal.'
  7.  # 27

    Colocado por: treker666nem registado esta
    diria que 90% das passagens de servidão do país não estão registadas- essa não é razão para tirar-lhes o direito de passagem
  8.  # 28

    Colocado por: antonylemosdiria que 90% das passagens de servidão do país não estão registadas- essa não é razão para tirar-lhes o direito de passagem

    Nao significa que tenham direito a tal so porque sim. Tem de haver uma razao para tal pois mesmo servidoes registadas podem ser anuladas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
 
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