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  1.  # 101

    Colocado por: primaveraQuantas escrituras estarão em stand by até dia 1 de agosto?

    Vou ali perguntar e já venho
  2.  # 102

    Colocado por: Pickaxe
    Vou ali perguntar e já venho

    Volte daqui a 15 dias, é mais barato.
  3.  # 103

    Ao que parece surgem mais dúvidas do que certezas.

    Será que ouvi mal ou é mesmo assim, uma economista disse que a medida de isenção de IS e IMT não era para quem vai pedir apenas 80% ou 90% mas sim de quem pedir os 100% (com a ajuda do estado) isto é verdade? Ou seja para usufruírem das isenções têm de pedir 100%??
  4.  # 104

    Colocado por: xiripitiAo que parece surgem mais dúvidas do que certezas.

    Será que ouvi mal ou é mesmo assim, uma economista disse que a medida de isenção de IS e IMT não era para quem vai pedir apenas 80% ou 90% mas sim de quem pedir os 100% (com a ajuda do estado) isto é verdade? Ou seja para usufruírem das isenções têm de pedir 100%??


    So tem mais duvidas que certezas quem nao sabe ler.
    O decreto lei e claro e de facil leitura.
  5.  # 105

    Colocado por: dmanteigas

    So tem mais duvidas que certezas quem nao sabe ler.
    O decreto lei e claro e de facil leitura.


    Ohhh sabichão, acabei de ler o decreto e em nenhum lugar diz que para usufruir da isenção é necessário pedir os 100%
  6.  # 106

    Então os 10% não estão garantidos também para a entrada?
  7.  # 107

    Colocado por: PalhavaEntão os 10% não estão garantidos também para a entrada?


    Eu referi que uma economista disse na SICN que para usufruir da isenção do IS e IMT era para quem pedisse os 100% (10% do estado) e não para quem dava 20% de entrada, isto é que em lado nenhum está exemplificado no decreto lei, daí gerar pelo menos para mim alguma confusão
  8.  # 108

    O Presidente da República promulgou o diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo.

    https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2024/07/presidente-da-republica-promulga-diploma-sobre-imt-jovem/
  9.  # 109

  10.  # 110

    https://www.publico.pt/2024/09/03/economia/noticia/medidas-apoiar-compra-casa-jovens-fazem-subir-procura-precos-2102699

    "Medidas para apoiar compra de casa a jovens com menos de 35 anos, fazem subir preços"

    Preços sobem por todos os motivos e mais alguns.

    "O que não mata engorda"...
  11.  # 111

    Colocado por: Palhava"Medidas para apoiar compra de casa a jovens com menos de 35 anos, fazem subir preços"


    Noticia para encher chouricos, sem dados factuais e provavelmente encomendada por representantes do setor imobiliario.
    O preco das casas esta a subir ha 10 anos. O que acontece num mes nao reflete nada. Daqui a 6 meses se realmente acelerar o aumento dos precos de forma significativa podemos falar sobre o 'impacto da medida'. Que por comparacao a queda da Euribor e praticamente nulo.

    Enfim...
  12.  # 112

    Colocado por: Palhava"O que não mata engorda"...

    No meu caso não.
  13.  # 113

  14.  # 114

    Viva

    Estou em vias de comprar um apartamento, vivendo em união de facto, tendo eu 38 anos e a minha mulher 33.
    Por sugestão da imobiliária, foi dito que poderíamos questionar os bancos a quem pedimos simulações, se caso a escritura fosse feita só em nome da minha mulher, para ter 100% de isenção de IMT, se havia algum problema ou agravante da parte dos mesmos . Após análise não há qualquer problema da parte deles, tendo até a prestação ficado no mesmo valor.

    A minha questão é se vêm algum problema nesta hipotética situação, além de eu não fazer parte dos titulares da propriedade do apartamento.

    (Ideia seria fazer um seguro de vida em meu nome para cobrir qualquer eventualidade, tendo uma filha herdeira do mesmo apartamento)

    Obrigado
  15.  # 115

    Se separam ou ela morre, vai dançar, não é proprietário, nem herdeiro.
  16.  # 116

    Colocado por: VarejoteSe separam ou ela morre, vai dançar, não é proprietário, nem herdeiro.


    Mas além disso que já estava acautelado, pode haver mais alguma questão legal?
  17.  # 117

    Colocado por: Marco99se caso a escritura fosse feita só em nome da minha mulher, para ter 100% de isenção de IMT, se havia algum problema ou agravante da parte dos mesmos . Após análise não há qualquer problema da parte deles, tendo até a prestação ficado no mesmo valor.


    E a companheira consegue pagar e apresentar comprovativo?
    O critério do banco vai basear-se nisso para aprovar ou não.

    Será que compensa assim tanto?
    Ao ponto de ficar de lado numa compra que supostamente é em conjunto?

    Qual o valor do imóvel?
    De acordo com uma tabela geral há um benefício fiscal geral escalonado de acordo do o preço do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marco99
      IMT-em-2025-Habitacao-propria-e-permanente.jpg
  18.  # 118

    Dependendo do regime de casamento, pode não estar como titular do imóvel, mas ter direito a metade.
  19.  # 119

    Colocado por: Marco99tendo uma filha herdeira do mesmo apartamento

    A filha(de ambos os elementos do casal?)só é herdeira da parte que lhe couber, uma vez que a esposa também é herdeira e proprietária.
    Tudo depende também da ordem da sucessão.
  20.  # 120

    Colocado por: PalhavaDependendo do regime de casamento, pode não estar como titular do imóvel, mas ter direito a metade.


    Colocado por: Marco99Estou em vias de comprar um apartamento, vivendo em união de facto, tendo eu 38 anos e a minha mulher 33.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
 
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