Colocado por: jose-maria.nunesUm pouco relacionado com este tema, mas um pouco diferente..
Compra de uma casa em planta com entrada e assinatura de CPCV com contrato com possibilidade de cedência de posição. Depois, até ao término da construção, realiza-se uma cedência de posição por um valor superior.
Realizando-se isto no âmbito de uma empresa, e não de um particular, paga-se IRC ao invés de IRS e pode haver isenção de IMT? Julgam ser interessante do ponto de vista fiscal fazer isto via empresa?
Muito obrigado.
Colocado por: jose-maria.nunesNeste caso em particular, relativamente ao IMT, aplica-se também a regra dos imóveis transacionados nos anteriores?
Por transação entende-se de facto compra/venda ou isso também se aplica a posição de CPCV?
Obrigado.
Colocado por: Ca5aQuando se compra uma segunda casa/apartamento para a revender a um preço mais elevado, há alguma forma de pagar menos impostos? No Reino Unido, as pessoas utilizam normalmente sociedades anónimas para evitar o imposto sobre as mais-valias. Ou residem oficialmente nos apartamentos durante um determinado período de tempo antes de os revenderem, contando-os assim como residência principal. Existem formas semelhantes na legislação fiscal portuguesa?
Colocado por: bettencourtou então faz um fundo imobiliário
Colocado por: bettencourtMas isso fica na empresa, para sair para o sócio são mais 28% em irs
Colocado por: PalhavaO que mais se pode fazer para "tirar" dinheiro sem pagar os 28% ou menos?
Colocado por: PalhavaE também andar no carro da empresa e fazer almoços/jantares, etc com o cartão 💳 da empresa.
Colocado por: Palhava
Podemos arrendar casa à empresa, para fazer sair dinheiro.
E também andar no carro da empresa e fazer almoços/jantares, etc com o cartão 💳 da empresa.
Colocado por: Pickaxe
Já ouviu falar em tributações autónomas?