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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Em primeiro lugar, os meus parabéns ao site.

    Em segundo lugar, estou a criar uma discussão sobre o índice de construção por não saber como obtê-lo.

    A minha mãe tem um terreno com uma casa para venda, tudo representa a volta de 4.200 m2 com 2 entradas/saídas isto é imaginem um rectângulo e em cada extremidade encontra-se uma entrada/saída para a rua principal.
    Tivemos potenciais clientes mas com o objectivo de construir um armazém as 2 principais perguntas que surgem são as seguintes :

    - Possibilidade de construir ?
    - Índice de construção ?

    Não tendo estas informações requeri junto do Departamento Urbanístico de Sintra o Pedido de Direito à Informação, recebi a notificação que me informa que o terreno encontra-se em 3 Classes e uma delas em Classe de Espaço Industrial o que me aliviou por saber que era possível construir. Mas não obtive nenhuma resposta quanto ao índice de construção.

    As minhas perguntas são as seguintes :

    - Como posso obter um índice de construção ?
    - Ao ter conhecimento do índice de construção isso poderá elucidar-me quantos m2 podem ser construídos para um armazém ?

    Agradeço desde já a todos para qualquer ajuda que me possam facultar.

    Até logo

    Maria João
  2.  # 2

    Vá a www.cm-sintra.pt. Lá, algures, tem o regulamento do PDM. Veja na parte de Espaços Industriais, o índice é ao m³ e não ao m², pelo que tem de pensar em qual vai ser a altura do armazém antes de saber qual a área que pode construir. E terá também de descobrir quantos m² de terreno são Industriais. Suponho que o papel que lhe deram não traz isso. É que obrigaria os senhores lá da câmara a fazer contas e, parecendo que não, é uma coisa que ainda... cansa.
    •  
      FD
    • 3 março 2010

     # 3

    Colocado por: mjina- Como posso obter um índice de construção ?
    - Ao ter conhecimento do índice de construção isso poderá elucidar-me quantos m2 podem ser construídos para um armazém ?

    Pode obter essa informação consultando o PDM (Plano Director Municipal), um documento onde se estipula tudo o que se pode fazer e como é classificado o solo municipal.

    Por exemplo, o PDM de Sintra (confirme se existe um mais recente no site da câmara, porque este foi o primeiro resultado que o Google devolveu) diz:

    Artigo 29.º
    Espaços industriais
    1 - Os espaços industriais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e delimitados na carta de ordenamento
    são constituídos pelas áreas sujeitas e a sujeitar a actividades transformadoras, de armazenagem e serviços
    complementares da actividade económica.
    2 - Cabe aos respectivos instrumentos de planeamento previstos no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março - os
    planos de urbanização e planos de pormenor -, e às operações de edificabilidade decorrentes do Decreto-Lei n.º
    448/91, de 29 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, definir a sua estruturação e
    restruturação tendo em vista os seguintes objectivos:
    a) Obter um desenho urbano-industrial indutor de qualificação acrescida a estes espaços;
    b) Garantir um traçado de redes de infra-estruturas, designadamente rede viária e de abastecimento energético,
    que reforce a eficiência económica dos tecidos industriais;
    c) Garantir uma compartimentação de categorias de uso com particular atenção às estruturas verdes e de lazer
    exigíveis para reforçar a eficiência social dos tecidos industriais;
    d) Garantir um parcelamento diverso por forma a permitir o estabelecimento de pequenas e médias unidades,
    suportes de sucesso para as novas iniciativas;
    e) Manter e valorizar as linhas de água, nomeadamente leitos e margens;
    f) Objectivar programas de melhoria ambiental, designadamente o reforço da qualidade do ar, diminuição e
    eliminação do ruído, e garantir tratamentos adequados de efluentes industriais;
    g) Objectivar programas de reconversão industrial, na sua vertente urbanística, de forma a garantir a adequação
    às procuras industriais modernas.
    3 - Nos espaços industriais, os índices urbanísticos a observar são os seguintes:
    a) A dimensão dos lotes industriais não poderá ser inferior a 2000 m2, admitindo-se no entanto uma área
    mínima de lote de 500 m2, desde que o seu número não exceda um terço do número total de lotes a configurar
    na operação de loteamento ou de plano;
    b) A altura total das construções não poderá ultrapassar os 9 m, salvo em instalações especiais devidamente
    justificadas;
    c) Em relação a cada lote estabelecem-se as seguintes condicionantes: coeficiente volumétrico de 5 m3/m2 de
    área de terreno do lote, a percentagem de ocupação do solo é de 50% da área total do terreno, percentagem de
    impermeabilização do lote máxima de 80%, afastamento mínimo da construção ao limite do lote de 5 m, salvo
    se existirem construções geminadas e uma integração paisagística ajustada à edificação ou edificações.

    3.1 - Nos espaços industriais é interdita a construção de novos edifícios, destinados a habitação e ampliações de
    existentes, exceptuando-se as residências de vigilantes; é admissível a existência de edifícios destinados a
    alojamento hoteleiro, de restauração ou destinados ao exercício do lazer recreativo e formação profissional, com
    alturas máximas de fachada de 9 m; é exigível, nos loteamentos industriais, uma sólida existência de estrutura
    verde secundária com um mínimo de afectação de 20% da superfície bruta afecta à operação urbanística,
    podendo concorrer para aquela afectação a componente de verde privado; é admissível a existência de edifícios,
    destinados ao exercício de actividades de terciário, com alturas máximas de fachada de 9 m, estruturas de verde
    e de lazer afectando 40% da superfície bruta da ocupação, caso esta se constitua sob a forma de loteamento.
    3.2 - Nos espaços industriais são ainda de observar as normas e recomendações descritas no capítulo «Sistema
    viário, circulação e parqueamentos» e que digam respeito às actividades industriais, armazenagem, hotelaria e
    terciário diverso.
    3.3 - Nos espaços industriais são permitidos o estabelecimento de sistemas ou actividades de satisfação de
    procura da população urbana e do tecido industrial, designadamente órgãos de sistemas de abastecimento de
    água e energia e de saneamento básico e equipamentos de apoio à actividade económica, cujo licenciamento se
    deverá subordinar às disposições consagradas na respectiva legislação.

    http://www.cm-sintra.pt/%5CAnexo%5C632424229334218750Regulamento%20do%20PDM%20-%20Plano%20Director%20Municipal.pdf

    Por isso, como pode ver pelo que coloquei a bold, grosso modo, pode construir sobre 50% da área do terreno.
  3.  # 4

    Boa tarde,

    Desde já agradeço pelas informações no que diz respeito ao Regulamento do PDM, já o tenho e obrigada na mesma.

    Tendo em conta que a casa e terreno não tem sido vendido pelo motivo de não saber se era possível construir ou não, cabia nos a minha mãe e eu preocuparmos com esta questão que felizmente foi respondido positivamente.

    No que diz respeito ao m3 sei que é de 5m3/m2 com altura máxima de 9 m, mas relativamente a altura exacta do Armazém por construir esta informação não a tenho pois será um eventual cliente que detém essa informação.

    Efectivamente a notificação do Pedido de Direito a informação não menciona os m2 do terreno que se encontra em Classe de Espaço Indústrial mas poderei obtê-los junto do Departamento Urbanístico de Sintra ? Porque já liguei para a CM de Sintra mas respondem que isso tem que ser com o DU.

    Quanto ao resto isso não seria ao cliente eventualmente interessado na casa e terreno a pedir um projecto para saber o que pode fazer ou não?

    Obrigada.

    Maria João
  4.  # 5

    Colocado por: mjinaBoa tarde,

    Desde já agradeço pelas informações no que diz respeito ao Regulamento do PDM, já o tenho e obrigada na mesma.

    Tendo em conta que a casa e terreno não tem sido vendido pelo motivo de não saber se era possível construir ou não, cabia nos a minha mãe e eu preocuparmos com esta questão que felizmente foi respondido positivamente.

    No que diz respeito ao m3 sei que é de 5m3/m2 com altura máxima de 9 m, mas relativamente a altura exacta do Armazém por construir esta informação não a tenho pois será um eventual cliente que detém essa informação.

    Efectivamente a notificação do Pedido de Direito a informação não menciona os m2 do terreno que se encontra em Classe de Espaço Indústrial mas poderei obtê-los junto do Departamento Urbanístico de Sintra ? Porque já liguei para a CM de Sintra mas respondem que isso tem que ser com o DU.

    Quanto ao resto isso não seria ao cliente eventualmente interessado na casa e terreno a pedir um projecto para saber o que pode fazer ou não?

    Obrigada.

    Maria João


    O DU vai dizer-lhe para ser você a fazer o trabalho. Ou seja, tem de contratar um topógrafo, levantar o terreno, agarrar na cópia da planta de ordenamento do PDM (à esc. 1/10000), ampliá-la, espetar com o levantamento lá em cima e medir. Depois, o DU logo lhe diz se concorda ou não com essas medições.

    Quanto a quem tem fazer um projecto, isso é uma decisão comercial sua. Do tipo, quanto vale o terreno só assim, quanto vale com um pedido de informação prévia favorável e quanto vale com uma licença de construção a pagamento.
  5.  # 6

    Boas,

    Obrigada pelas informações Sr. AugstHill.

    Neste caso o anúncio da venda terá só como indicação que há possibilidade de construir.

    Mais uma vez obrigada.

    Cumprimentos

    Maria João
 
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