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    • jqre
    • 29 junho 2024

     # 1

    Arrendei uma casa em 2017.
    O senhorio nunca declarou às finanças.
    Só soube quando veio o apoio extraordinário às rendas.
    Pois queria pedir o apoio.Então ele declarou em Maio de 2023 como se tivesse iniciado o contrato de arrendamento em 2023.
    Tenho as rendas pagas Mas por vezes pago fora da data do dia 8 ,isto é com atrasos.
    Agora ele quer resover o contrato e diz que eu tenho de sair da casa em 30 dias.
    O que posso fazer.
  1.  # 2

    Ao fim de 6 anos é que descobriu que o senhorio não declarava rendas?
  2.  # 3

    Colocado por: jqreO que posso fazer.

    Comece por pagaar aatempadamente, ou pagar a penalização pelo atraso, porque no arrendamento há direitos e deveres.
    Quanto à saída aguarde pela carta do senhorio.
    • jqre
    • 29 junho 2024

     # 4

    Varejote -só descobri ao fim de 6 anos pois não precisava de IRS estava e estou isento).
    Sognim-Se me tivessem dito pagava a penalização.
  3.  # 5

    Colocado por: jqreVarejote -só descobri ao fim de 6 anos pois não precisava de IRS estava e estou isento).
    Sognim-Se me tivessem dito pagava a penalização.


    E o que é que o IRS tem a ver para o assunto da declaração de rendas?

    Independentemente de lhe dar jeito para o IRS agora, quando pagava as rendas, tinha que ter o recibo de ter pago a renda, ou não? Dar-lhe jeito agora, não é desculpa. Também não fez, nem registou contrato então, pareceu-lhe um procedimento normal?

    Você é que sabe o contrato que assinou. Não sou de direito, mas dependendo da antiguidade do contrato, 30 dias não é suficiente para notificação. Estamos a falar que se está a opor à renovação automática? Se estiver a opor à renovação, no minimo 60 dias. Se considerar que já arrenda à mais de 6 anos e tiver provas dos pagamentos ao senhorio, 240 dias. Mas ai o senhorio já levantará pó certamente e resolvem em tribunal.

    Se estivermos a falar pelo atraso nas rendas, você tem que ser notificado. Depende de quantas vezes se atrasou. Quanto tempo se atrasou. Se estivermos a falar de 2 ou 3 dias é uma coisa. Se estivermos a falar mais de 8 dias é outra.

    O que ele disser não conta também. Tem que ser notificado por via registada com o que ele pretende. E caso seja com essa lenga lenga dos 30 dias, o melhor é consultar um advogado.
    • jqre
    • 29 junho 2024

     # 6

    angelicous - Obrigado.
 
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