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  1.  # 1

    Boa noite
    No meu condomínio não existe conta bancária.
    Quero pagar dívidas de quotas sem ser em mãos e fui aconselhada a abrir uma conta a favor do condomínio e depositar lá o valor da dívida. Alguém me sabe dizer aque artigo na lei se associa esta ação de abrir conta a favor do condomínio?
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    • 11 julho 2024

     # 2

    Não existe nenhuma norma legal sobre a questão que apresenta.

    É que as cotas bancárias apenas podem abertas pelos próprios titulares, neste caso o condomínio, que é representado por um administrador.

    Nenhuma vantagem adquire em pagar a sua dívida em numerário ou cheque, solicitando, obviamente, o respectivo recibo do pagamento.
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  2.  # 3

    Foi nos julgados de paz que me indicaram esta forma de pagamento, de forma informal. Uma vez que não existe conta condominio na administração.
    Também não é legal o administrador retirar o dinheiro e fechar a conta do condomínio. Assim, segundo me explicaram,poderia fazer os depósitos das quotas a favor do condominio.
  3.  # 4

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    É pelo facto da administracao não ter conta bancária que decidi abrir conta a favor do condominio. Aconselhada pelos Julgados de Paz. Eu já tenho dívida de quotas por me recusar a pagar em numerário.
    Falei no banco, dizem que pode ser feito. Basta o administrador ir levantar, comprovando que é o administrador.
    Parece-lhe ilegal?
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    • 11 julho 2024

     # 5

    Colocado por: Lubesa
    Foi nos julgados de paz que me indicaram esta forma de pagamento, de forma informal. Uma vez que não existe conta condominio na administração.

    Abrir uma conta bancária, ou criar uma Ordem de Pagamento a favor do condomínio? São coisas diferentes.

    Também não é legal o administrador retirar o dinheiro e fechar a conta do condomínio. Assim, segundo me explicaram,poderia fazer os depósitos das quotas a favor do condominio.

    Não é legal porquê ? Carece de explicação.
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    • 11 julho 2024

     # 6

    Colocado por: LubesaSize
    É pelo facto da administracao não ter conta bancária que decidi abrir conta a favor do condominio. Aconselhada pelos Julgados de Paz. Eu já tenho dívida de quotas por me recusar a pagar em numerário.

    Nada na lei obriga que um condomínio tenha que ter uma conta bancária para depósito das quotas. É aconselhável e prático, mas não obrigatório. Tanto, que, os Bancos cobram elevadas comissões, insuportável para condomínios pequenos.

    Falei no banco, dizem que pode ser feito. Basta o administrador ir levantar, comprovando que é o administrador.
    Parece-lhe ilegal?

    A Ordem de Pagamento.
  4.  # 7

    Colocado por: size
    Nada na lei obriga que um condomínio tenha que ter uma conta bancária para depósito das quotas. É aconselhável e prático, mas não obrigatório. Tanto, que, os Bancos cobram elevadas comissões, insuportável para condomínios pequenos.

    A Ordem de Pagamento.
  5.  # 8

    Segundo a Deco não é legal. Não ter conta bancária impossibilita clareza na apresentação de contas. Obrigada pelos esclarecimentos
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    • 11 julho 2024 editado

     # 9

    Colocado por: LubesaSegundo a Deco não é legal. Não ter conta bancária impossibilita clareza na apresentação de contas. Obrigada pelos esclarecimentos


    Concretamente, não é legal o quê ? Inexistência de conta bancária no condomínio para depositar as quotas ? Não me parece.
    • snob
    • 11 julho 2024

     # 10

    Para clareza de contas, o condomínio deve ter aberta uma conta bancária.
    Mas quem tem de a abrir é o administrador eleito em Assembleia (o banco vai exigir cópia da ATA) e julgo que só consegue abrir se o condomínio tiver Número de Contribuinte de Pessoa Coletiva.
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  6.  # 11

    Colocado por: snobPara clareza de contas, o condomínio deve ter aberta uma conta bancária.
    Mas quem tem de a abrir é o administrador eleito em Assembleia (o banco vai exigir cópia da ATA) e julgo que só consegue abrir se o condomínio tiver Número de Contribuinte de Pessoa Coletiva.
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  7.  # 12

    E será obritario ter NIF, o condominio?
  8.  # 13

    Colocado por: snobPara clareza de contas, o condomínio deve ter aberta uma conta bancária.
    Mas quem tem de a abrir é o administrador eleito em Assembleia (o banco vai exigir cópia da ATA) e julgo que só consegue abrir se o condomínio tiver Número de Contribuinte de Pessoa Coletiva.
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  9.  # 14

    Perdão, queria dizer será obrigatório ter NIF
  10.  # 15

    Colocado por: LubesaPerdão, queria dizer será obrigatório ter NIF


    É obrigatório.
    Bem como ata da eleição da administração, e condições de movimentação da conta bancária.

    Para maior clareza, a ordem de trabalhos da ata deve também incluir o ponto referente à abertura de conta.

    Algumas instituições só aceitam se a ata referir que a conta vai ser aberta lá..
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  11.  # 16

    Colocado por: Bragas V

    É obrigatório.
    Bem como ata da eleição da administração, e condições de movimentação da conta bancária.

    Para maior clareza, a ordem de trabalhos da ata deve também incluir o ponto referente à abertura de conta.

    Algumas instituições só aceitam se a ata referir que a conta vai ser aberta lá..
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    • 11 julho 2024

     # 17

    Colocado por: Lubesa
    Perdão, queria dizer será obrigatório ter NIF

    Para abertura da conta bancária em nome do condomínio é obrigatório apresentar o NIPC (numero identificativo de pessoa colectiva)
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  12.  # 18

    É complicado chegar a uma conclusão quando em relação à conta bancária existem opiniões contraditórias. Obrigada
  13.  # 19

    Colocado por: size
    Nada na lei obriga que um condomínio tenha que ter uma conta bancária para depósito das quotas. É aconselhável e prático, mas não obrigatório. Tanto, que, os Bancos cobram elevadas comissões, insuportável para condomínios pequenos.

    A Ordem de Pagamento.
  14.  # 20

    Pode explicar-me como funciona a ordem de pagamento? Obrigada
 
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