Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Com reconhecimento de assinatura o preço sobe muito, no caso que relatei acima era quase a duplicar ..

    Colocado por: bluthunder82

    Não basta o carimbo do condomínio e de uma assinatura? Ou todos os registos passaram a pedir reconhecimento de assinaturas?
  2.  # 2

    Colocado por: carlosj39Com reconhecimento de assinatura o preço sobe muito, no caso que relatei acima era quase a duplicar ..



    Em tempos já pedi uma declaração dessas ao condomínio e não foi preciso qualquer reconhecimento de assinaturas, serviu uma simples declaração assinada e com o carimbo do condomínio, ainda assim numa conservatória salvo erro pediam 12.50€ pelo reconhecimento de cada assinatura.
  3.  # 3

    Pois, por essa declaração simples e sem reconhecimento de assinatura ( e que não serviu para nada porque tinha dados errados ) a empresa de condominios que geria o
    predio onde tinha a garagem levou.me cerca de 50 eur, isto para emitir um simples papel..
  4.  # 4

    Colocado por: carlosj39Pois, por essa declaração simples e sem reconhecimento de assinatura ( e que não serviu para nada porque tinha dados errados ) a empresa de condominios que geria o
    predio onde tinha a garagem levou.me cerca de 50 eur, isto para emitir um simples papel..


    Minha nossa...
  5.  # 5

    Colocado por: SolivaToda esta situação é só ridícula … na única situação em que a passagem do meu condomínio no banco se atrasou ( covid ) …era necessário pagar o seguro com o cheque … ora como a nova administração ainda não tinha tomado posse, os elementos da antiga administração assinaram o cheque e as contas pagaram-se.

    Eu aceito que o novo administrador esteja a tentar precaver-se de erros , mas está a levar a situação a um extremo …. absurdo.
    Aliás a declaração de não-divida , não requere reconhecimento de assinaturas a não ser que as mesmas sejam existência do notariado/registo/banco.

    É constatar que não existem quotas em atraso , efectuar o documento e assinar ( ou o antiguidade administrador que na practica ainda se encontra em funções ) .
    Para que complicar algo ….

    Imagine uma situação: o prédio foi administrado por empresa A até dia 1 de janeiro,prédio problemático com condóminos faltosos. Empresa B começa exercer funções de administração mas a ata da reunião não está assinada pelos condóminos presentes a reunião (estão se borrifar para o assunto). O condómino Zé quer vender o apartamento mas tem uma divida de 1000€(50€ de condomínio+950€ da pintura do prédio). O Zé precisa da declaração e vai pedir a empresa B, e está empresa não tem acesso as contas do prédio porque os condóminos não assinam a ata e não sabe se o Zé tem ou não tem dividas. Então ele neste caso ,para "não complicar" passa a declaração??? E para aqueles que vão dizer para consultar um advogado ou meter os condóminos faltosos nós tribunais, só posso dizer para experimentar e desejar muita sorte porque pelos vistos não sabem do que estão a falar porque a parte teórica muitas vezes não bate bem com a parte prática no que toca a justiça ⚖️.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nalotil
  6.  # 6

    E é bom não esquecer que aqui só ouvimos uma versão dos factos.
  7.  # 7

    Colocado por: bluthunder82Não basta o carimbo do condomínio e de uma assinatura?


    Sim
  8.  # 8

    Colocado por: Soliva

    Sim


    O entendimento geral nos últimos tempos é que é necessário o reconhecimento "na qualidade".


    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Pareceres%20T%C3%A9cnico%20Jur%C3%ADdicos/BHDP%20-%20Casa%20Pronta/2023/C.N.%203-2022%20SJ-CC%20-%20Publica%C3%A7%C3%A3o.pdf


    5- Quando não haja administrador nomeado, caberá ao administrador provisório, previsto no artigo 1435.º-
    A do Código Civil, exercer as correspondentes funções e, assim, emitir também a declaração relativa aos
    encargos existentes (artigo 1436.º/1/q) do Código Civil).
    6- A verificação da qualidade e poderes para o ato do signatário da declaração deverá ser efetuada pela
    entidade tituladora, tendo em conta o disposto nos artigos 1435.º e 1435.º-A do Código Civil, a quem
    também compete proceder ao arquivamento da declaração como documento instrutório do ato (artigo 27.º
    do Código do Notariado) e dela fazer referência expressa no título (artigo 54.º/3 do Código do Notariado).
  9.  # 9

    Basta apresentar… a acta.
  10.  # 10

    Mas no ano corrente pode não estar quitado o valor de cada trimestre.
    • size
    • 26 julho 2024

     # 11

    Colocado por: PalhavaMas no ano corrente pode não estar quitado o valor de cada trimestre.


    Normalmente as quotas tem uma data de vencimento, em principio no inicio de cada trimestre. As quotas vencidas e não pagas, constituem dívida.
  11.  # 12

    Colocado por: luisvv

    O entendimento geral nos últimos tempos é que é necessário o reconhecimento "na qualidade".


    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Pareceres%20T%C3%A9cnico%20Jur%C3%ADdicos/BHDP%20-%20Casa%20Pronta/2023/C.N.%203-2022%20SJ-CC%20-%20Publica%C3%A7%C3%A3o.pdf


    5- Quando não haja administrador nomeado, caberá ao administrador provisório, previsto no artigo 1435.º-
    A do Código Civil, exercer as correspondentes funções e, assim, emitir também a declaração relativa aos
    encargos existentes (artigo 1436.º/1/q) do Código Civil).
    6- Averificação da qualidade e poderes para o ato do signatário da declaraçãodeverá ser efetuada pela
    entidade tituladora, tendo em conta o disposto nos artigos 1435.º e 1435.º-A do Código Civil, a quem
    também compete proceder ao arquivamento da declaração como documento instrutório do ato (artigo 27.º
    do Código do Notariado) e dela fazer referência expressa no título (artigo 54.º/3 do Código do Notariado).


    A assinatura digital é válida.
    • Lii
    • 20 agosto 2024

     # 13

    Colocado por: miguel.loffBoa tarde a todos, peço ajuda com o seguinte problema.

    Vou vender a minha fração de um condomínio, e como está acordado no CPCV e é obrigatório pelo artigo 1424-A do Código Civil, contactei o administrador do condomínio para pedir uma declaração em como deixo as contas em dia e não ficam dívidas de quotas por pagar.

    Este administrador tem levantado problemas à emissão desta declaração porque diz que ainda não tem acesso à conta bancária e não consegue comprovar os pagamentos, mesmo tendo eu mostrado os comprovativos das transferências.

    O administrador foi eleito na última reunião de condomínio e diz que ainda não tem a ata assinada pelos condóminos e que por isso não pode ir ao banco pedir acesso à conta bancária.

    A minha vontade foi dizer que, tendo eu pedido essa declaração e sendo ele o administrador, ele tinha obrigação de a emitir e que se ainda não tem acesso à conta bancária não é problema meu. No entanto, como já sei como é que as coisas funcionam, ainda fui ter o trabalho de ir recolher todas as assinaturas e fui levar-lhe a ata assinada. Mesmo assim, ele anda a empatar emitir-me esta declaração.

    Venho pedir conselhos sobre como é que devo proceder para obter esta declaração ASAP. Como devem calcular, não estou disposto a ficar com o negócio entalado por causa de um papel que não me querem dar e toda esta situação me está a deixar frustrado por não depender de mim a sua resolução rápida.



    Boa noite,
    Como conseguiu resolver? Estou numa situação parecida.
    Obrigada.
  12.  # 14

    Colocado por: Brabus
    A assinatura digital é válida.


    Se for assinatura profissional.
 
0.0186 seg. NEW