Colocado por: MissIsland
1. na carta quando diz "finalizar o atual contrato" não implicaria até ao termino já préviamente estipulado (março de 2025), em vez de outubro de 2024?
2. O senhorio pode pedir que pague as rendas em falta, apesar de ter rescendido o contrato?
3. O aviso em forma de carta registada têm valor legal mesmo não estando assinada pelo senhorio?
4. É possivel sair desta situação sem ter que pagar as rendas iméritas, uma vez que já não lá estarei e o senhorio já nem é propriatário?