Colocado por: VarejoteAs mais valias são tributadas como rendimento, em sede de IRS.
Colocado por: TovSó em caso de venda futura se for o caso? Em caso de venda há um espaco temporal de expiração passado x tempo para deixar de ser considerada mais valia?
avô que faleceu, sendo a avó viva
Colocado por: Palhava
Se a titularidade passa para outra pessoa(mesmo que seja 50%) sem ser por herança é considerada como venda e há geração de mais valia, menos valia ou zero.
Tudo depende do valor inicial e data (Antes de 1989?)em que o imóvel foi adquirido ( e pelos vistos ainda há uma titular viva) ou aberta a herança por óbito, para apurar o valor de imposto.
Isto está confuso para quem não percebe.
Só paga mais valia da parte que comprar ao irmão e no outro caso da parte que comprar ao tio.
Colocado por: Varejote
Não paga a parte mais valia se o óbito foi anterior a 1989.
Quem recebe é que paga mais valia, não quem compra.
Colocado por: MariaseveraSerá que uma permuta conseguiria ultrapassar a realização de duas vendas e fazer apenas uma?
Um irmão X compra a parte do imóvel 2 ao Tio e depois permuta com Y a parte do imóvel 1.
Depois dividem as despesas entre todos ou só os 2.
Colocado por: Tov
Notário disse por alto valores, está a analisar, por isso estou a achar que está a querer despachar.
Já agora media de 500€ por cada processo notarial completo e o normal? (Não estou a reclamar só a questionar)
Colocado por: Palhava
Se a titularidade passa para outra pessoa(mesmo que seja 50%) sem ser por herança é considerada como venda e há geração de mais valia, menos valia ou zero.
Tudo depende do valor inicial e data (Antes de 1989?)em que o imóvel foi adquirido ( e pelos vistos ainda há uma titular viva, a Avó.E a parte desta senhora e respectiva herança?) ou aberta a herança por óbito, para apurar o valor de imposto.
Isto está confuso para quem não percebe.
Só paga mais valia da parte que comprar ao irmão e no outro caso da parte que comprar ao tio.
Colocado por: PalhavaA casa que vai comprar ao Tio:
É paga com 50%, com a herança de um dos irmãos. E a outra metade?
Colocado por: Carvai
Por cada casa tem 2 processos notariais - Habilitação de Herdeiros e Escritura de compra e venda. 250€ por cada processo parece-me normal. Pela descrição parece que durante muitos anos nada foi tratado o que dificulta a recolha de documentos.
Colocado por: VarejoteQuem vai partilhar/vender o seu quinhão no imóvel, vai receber tornas e 50% do valor da mais valia vai ser tributado em sede de IRS.
Se escrituram abaixo do valor patrimonial, o valor de referência é o valor patrimonial, não o valor de escritura, portanto é o valor mais alto desses dois.
Com o tio é igual, ele recebe tornas e vai ser tributado em mais valias.
Exemplo: adquiriu(herança) por 10000€, vende/partilha, por 40000€, tem uma mais valia de 30000€, vai ser tributado sobre 50% desse valor 15000€, entra como rendimento em sede de IRS.
Colocado por: Tov
Mas a mais valia só e paga em caso de posterior venda ou não?
Quer dizer que tanto a irmo como o tio vão ter de pagar impostos ...
Ou seja dos valores acordados ficam sem uma percentagem...
Colocado por: Varejote
Sim, quem vende depois é tributado.
Colocado por: Carvai
Mas só se vender por um valor superior ao valor patrimonial.
Colocado por: Varejote
Porquê, se adquiriu com VPT 30000€ vende com VPT 70000€ por exemplo, vão apurar mais valias sobre a diferença.
Colocado por: TovDesde já agradecido pelas respostas e que tem sido uma forma de ganhar algum conhecimento,
Em termos de impostos e tudo.so em caso de posterior venda certo?
E nos actos de registo e de transferência de valores entre pessoas?
O que devo contar?