Colocado por: canario12dois contratos escritos assinados do mesmo imovel? não. deve ser um escrito pago por transferencia e uma parcela extra verbal pago em dinheiro.
Colocado por: CarvaiO senhorio está a ser estupido. Mais valia fazer um contrato a 5 anos e pagar 15% de IRS. Assim em caso de contencioso com um inquilino fica com a situação muito complicada. Para o inquilino se o preço e a casa forem favoráveis só tem a ganhar. A dedução das rendas no IRS têm limites e pouco serve (15% do total pago com 600€ de limite). O inquilino não é inspetor das Finanças e o Estado nada ajuda na procura de habitação.
Na restauração deixei de pedir faturas, preocupa-me mais a qualidade da comida que o saque do Estado.
Colocado por: sfamoreiraE se for um contrato de arrendamento e um contrato de comodato?
Colocado por: josef33
Pelo que li, de uma forma geral, um contrato de comodato é uma espécie de empréstimo, certo? Será que pode ter uma renda associada nas suas características específicas?
Colocado por: size
,Juridicamente, é uma ilegalidade. Impossível disponibilizar o mesmo imóvel sob um contrato de arrendamento e ao mesmo tempo sob um contrato de comodato.
Colocado por: CarvaiO senhorio está a ser estupido. Mais valia fazer um contrato a 5 anos e pagar 15% de IRS. Assim em caso de contencioso com um inquilino fica com a situação muito complicada. Para o inquilino se o preço e a casa forem favoráveis só tem a ganhar. A dedução das rendas no IRS têm limites e pouco serve (15% do total pago com 600€ de limite). O inquilino não é inspetor das Finanças e o Estado nada ajuda na procura de habitação.
Na restauração deixei de pedir faturas, preocupa-me mais a qualidade da comida que o saque do Estado.
Colocado por: CarvaiO senhorio está a ser estupido. Mais valia fazer um contrato a 5 anos e pagar 15% de IRS. Assim em caso de contencioso com um inquilino fica com a situação muito complicada. Para o inquilino se o preço e a casa forem favoráveis só tem a ganhar. A dedução das rendas no IRS têm limites e pouco serve (15% do total pago com 600€ de limite). O inquilino não é inspetor das Finanças e o Estado nada ajuda na procura de habitação.
Na restauração deixei de pedir faturas, preocupa-me mais a qualidade da comida que o saque do Estado.
Colocado por: macinblack
Uma questão, se fizer o contrato a 5 anos para obter os 15% e o inquilino cessar o contrato ao fim de 2 anos, as finanças exigem alguma compensação? e se for o senhorio a cessar com o inquilino em 2 anos? Obrigado.
Colocado por: size
,Juridicamente, é uma ilegalidade. Impossível disponibilizar o mesmo imóvel sob um contrato de arrendamento e ao mesmo tempo sob um contrato de comodato.
Colocado por: sfamoreira
Mas pode ter um contrato de renda sobre o imovel e de comodato pelo recheio.
Judicialmente é aceite.