Olá, nos proximos anos irei herdar um imóvel, mas como não percebo nada do assunto e não quero ser apanhado desprevenido quando acontecer, gostaria de me informar e obter algumas opiniões.
Detalhes:
1) não sou herdeiro único, mas vamos assumir que sou a única parte interessada no mesmo; 2) o imovel foi construido na decada 50/60, tem vários anexos e garagem. Nada está legalizado!; 3) o imovel tem água da rede, eletricidade e saneamento público; 4) o imovel está actualmente habitado pelos meus ascendentes; 5) o terreno onde está o imovel está classificado na caderneta predial como rústico e é uma 1/6 parte; 6) o meu objetivo é ficar com ele, pois é uma casa de familia com grande valor sentimental; 7) no futuro terei que fazer obras de melhorias e modernização, quer na moradia, quer nos anexos e garagem.
Questões:
Após a morte do familiar que deixa a herança, em que momento se processa a "compra" da parte que não me calha na herança?
Sou obrigado a legalizar o imóvel? Como funciona?
Alguém me pode dar algumas luzes sobre o melhor caminho a seguir?
Após a morte do familiar que deixa a herança, em que momento se processa a "compra" da parte que não me calha na herança?
Após o falecimento do seu ascendente o imóvel em causa é herdado pelos herdeiros, onde se inclui, sem definição de partes (será uma herança indivisa). Estando interessado em ficar com o prédio, devera obter o necessário acordo de partilhas dos restantes herdeiros, através da necessária escritura publica, onde ficará estipulado as suas tornas aos restantes herdeiros.
Sou obrigado a legalizar o imóvel? Como funciona?
Nesta fase da herança, os herdeiros não ficam obrigados a legalizar de imediato as construções. Após a escritura de partilhas, ficando de posse da totalidade do prédio e no seu interesse, será altura de procurar legalizá-lo, necessitando de recorrer a técnicos para o efeito, como arquitecto e solicitador. Presumo..
Antes do mais precisa de ter atenção diversas coisas antes de considerar avançar.
Legalmente, já verificou que as construções se encontram ilegais, e o que está construído pode eventualmente nem ser possível legalizar, ou precisar de obras profundas para o conseguir. Adicionalmente a parcela onde se encontra implementado esse imóvel pertence cadastralmente a um terreno maior (o tal 1/6) que a legalização pode ou nao ser possível.
Todo esse processo, o de legalização do terreno e da construção será moroso, oneroso e potencialmente complicado pois irá 'mexer' não só com a sua família assim como com as familias e herdeiros dos restantes proprietários dos restantes 5/6 do terreno.
Sinceramente se houver disponibilidade por parte dos seus familiares o óptimo seria dar início a essa regularização com a maior brevidade possível, nem que para isso firmasse desde já um contrato com os restantes familiares do destino final do imovel, de qual seria os montantes das tornas e de quem suportaria os custos da regularização
Ou seja, fazia um contrato que lhe permite avançar com a legalização do terreno e da casa às suas expensas, acordaria desde logo um valor por todo o conjunto e ficaria acordado a data de pagamento desses valores, assim como o usufruto do imóvel aos seus familiares que residem no imóvel. Simultaneamente esses familiares passariam-lhe uma procuração com poderes para os representar junto das entidades competentes para poder tratar deste assunto.
Isto na teoria poderia ajudar, mas havendo segundas intenções este seu esforço pode 'encontrar' pedras neste caminho que poderá fustrar as suas pretensões