Os herdeiros de um terreno rustico ao lado do meu, que têm intenção de vender o terreno, quando lhes apresentei a proposta, depois de eu ter manifestado interesse na compra, informaram-me que fizeram uma promessa de venda a outro vizinho que não está ao lado do terreno, está do lado contrario da estrada, ou seja, o meu terreno e o que está à venda são contíguos, o vizinho que o quer comprar tem uma estrada a separar, tem direito de preferência, pela localização? Os herdeiro não me informaram por carta da intenção deste vizinho de comprar nem o valor, foram muito vagos verbalmente, apresentei uma proposta que fiquei a saber ser superior há do vizinho, dizem que que receberam sinal, apesar de só irem fazer a escritura daqui a alguns meses, e como tal não podem aceitar a minha proposta, têm razão? como posso contestar? Gratos pela vossa ajuda e esclarecimento.
Para uma informação correcta falta-nos aqui a douta e avisada opinião de «Happy Hippy» a quem solicitamos que regresse ao Fórum, para nos servir de grande ajuda. Feito o aparte, só podemos comentar o que se nos afigura como hipotético: o vosso terreno é confinante com um outro terreno, também ele rústico, que estará (?) em proposta de venda. Acontece que a Maria Marquês também está interessada na sua compra. Só soube do interesse do outro vizinho quando fez a sua proposta? No terreno em questão esteve algum anúncio de venda? Talvez esses herdeiros estejam a especular, para obterem vantagens, a ver quem dá mais pela propriedade. Nunca pensou nessa hipótese? Quem tem direito de preferência é o(s) proprietário(s) confinante, até aí a Maria também sabe. Mesmo recebendo sinal isso não os vincula à venda, se não cumpriram todas as exigências: enviar a carta ao(s) proprietário(s) confinante(s), com o valor pelo qual querem vender o terreno, exigir uma resposta dentro dos prazos da lei, a confirmar ou a infirmar o interesse pela aquisição do imóvel; de contrário, poder-lhes-á impugnar a venda. Qual a nossa sugestão? Consultar um especialista (solicitador ou advogado) que a faça saber como proceder. Imagine que a diferença de propostas é tão grande que até lhe compensa anular a venda e adquirir o imóvel pelo preço que o outro vizinho deu por ele. Um conselho: se sabe o número de matriz do terreno, passe por uma conservatória, pode ser a mais próxima da sua área de residência, e certifique-se se o terreno já mudou de mãos. Tem seis meses de prazo a partir do momento que toma conhecimento (oficial) dessa venda. É óbvio que nunca vai cair na esparrela de dar a saber que «soube» dessa transacção, porque o prazo começa logo a correr. Deixe isso para o seu advogado, é claro.
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não existe nenhuma sinalética para venda, não fui informada por carta, apenas, um dos dos herdeiros apresentou a questão de forma verbal. Apresentei um valor, que me disse ser inferior ao do outro vizinho, nesse mesmo dia apresentei nova proposta igual ao do vizinho, os herdeiros informaram que o vizinho não confinante, tinha dado sinal, e por isso não podiam voltar atrás, mas que a escritura só seria feita daqui alguns meses. Passado dois dias fiz nova proposta superior ao do vizinho, sendo eu a vizinha confinante, continuam alegar que foi dado sinal, pela vossa resposta não me parece relevante. Fiz novo contato, alegando a lei, aguardo resposta dos herdeiros.
Colocado por: Maria MarquêsFiz novo contato, alegando a lei, aguardo resposta dos herdeiros. Melhores cumprimentos.
Espero que as propostas/contactos tenham sido feitas através de carta registada, com aviso de recepção, para salvaguardar os seus direitos. É verdade que fugimos sempre de consultar um advogado: porque não é da nossa confiança; porque é muito caro; porque queremos resolver o assunto sem recurso a um especialista, etc.. Se realmente está interessada na compra, e não querendo pedir a opinião de um causídico especializado no caso, ofereça-se para pagar, o sinal em dobro, que os proprietários pagariam se desistissem do negócio, a vosso favor. Seria, porventura, a vossa melhor proposta? Pessoalmente continuo a advogar a consulta ao advogado (de confiança e que dê garantias), par ficar a saber as voltas que deveria dar, para reverter o negócio para o vosso lado. Admito, que não sendo especialista nesta área, pouco mais posso sugerir. Boa sorte.
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Anda por aqui um topico sobre os direitos de preferencia, e a ordem desses direitos, ou seja, se houvesse dois vizinhos confinantes interessados qual teria a prioridade, e isto nao tem a ver com dinheiros...vou pesquisar, mas se quiser pesquisar li aqui no forum. Entretanto o vendedor tambem pode gostar mais do outro vizinho e nao querer vender a si, dai estar com a historia do sinal, o que nao quer dizer que seja correcto e de acordo com a lei. Vou tentar pesquisar o que li, acho que a preferencia tambem tem a ver com a area de cada um dos que quer comprar.... e é isso, se o vizinho comprar, tem um periodo de tempo para anular a comprar, e oferecer o mesmo, mas isto se tiver reunidas as condicoes para tal, se for de facto seu o direito de preferencia.... Estou a resumir o que tenho lido por aqui, apenas isso.
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"A primeira coisa que o vendedor deveria fazer era informar por carta registada com aviso de recepção todos os confinantes, isto é todos os proprietários dos terrenos que estão em volta do terreno em questão. Nessa carta deve constar a informação sobre o prédio e o preço. O preço tem de ser o mesmo da escritura porque se for abaixo não adianta nada mandar a carta. Se houver vários interessados entre os confinantes o terreno é:
1º De quem tiver casa no local confinado. 2º Se não tiver servidão direta a via publica é do terreno servente. 3º do terreno maior
O direito de preferência só pode ser reclamado até aos 6 meses, seguintes a venda "
Vinha pedir ajuda para esclarecer os seguintes assuntos relativos à compra de um terreno rústico.
Recentemente adquiri um terreno rústico, com área de 3,1 hectares. Antes de fechar negocio com o proprietário, o mesmo questionou verbalmente se os vizinhos estavam interessados, ambos negaram. Agora um deles diz estar interessado e querer exercer o direito de opção. Li algumas coisas, mas fiquei na duvida: - O vizinho do terreno confinante tem 6 meses para exercer o direito de preferência desde do dia da escritura? - Relativamente à unidade de cultura, tendo o meu terreno 3,1 hectares e a unidade de cultura ser 2 hectares, ele continua a ter o direito de preferência? Ou a unidade de cultura é relativa ao terreno dele?
Seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais do negocio (art.º 1409 do Codigo Civil). A unidade de cultura é para o predio vizinho - art.º 1380 do CC " os proprietarios de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente de direito de preferencia na venda ... a quem não seja proprietario confinante".
E no caso do proprietário do terreno confinante não ter sido notificado (por carta registada), como é contabilizado o tempo para ele exercer o direito de opção?
Desde a data que tomou conhecimento dos elementos do negócio, ou seja, data da venda, preço, comprador. Normalmente é quando vão requerer a certidão da escritura, mas pode não ser. Por via disso o prazo de seis meses pode ser superior. Imagine alguém que está no estrangeiro, só cá vem uma vez por ano, e não fazia ideia da venda. Se só tomar conhecimento dos elementos do negocios nessa altura, ainda que já tenham decorrido mais de seis meses, o prazo só começa com o conhecimento.
Comprei um terreno rústico, o vendedor ofereceu o terreno aos confinantes (2 pessoas) nenhuma delas mostrou interesse. Eu efectuei negócio com ele à cerca de 1 mês, no dia de ontem fui abordado por um dos confinantes que tinha direito de opção e queria o terreno. Não foi notificado por escrito não existindo prova que ele renunciava ao direito de opção.
Colocado por: EmanesNeste caso como poderei contar os 6 meses?
uma vez que foi tudo de boca e não ficou nada escrito eu diria que os 6 meses começam a contar a partir de ontem.O vizinho pode sempre argumentar que só tomou conhecimento ontem, tem meios de provar que ele teve conhecimento antes?
O busílis está aqui. Estavam 1 ou 2 pessoas presentes? E que pessoas? Sse bem me lembro dos escritos do happyhippy (que já anda por aqui outra vez pode ser que apareça neste tópico), se houver testemunhas creio que tem o mesmo valor em tribunal que uma notificação por escrito. Se não houver testemunhas, pois é o mesmo que nada e vizinho tem boas hipóteses de lhe ficar com o terreno.
Engraçado é ver estas situações e depois haver muito quem diga que meter-se com imobiliárias é quase como meter-se com o diabo. No meu caso salvaguardaram estes aspetos todos.
Sim não tomei as devidas precauções porque esse mesmo vizinho negou ficar com o terreno pelas 3 vezes que foi abordado nesse sentido, agora no fim de estar tudo certo e escritura feita à 1mês é que veio dizer que estava interessado.
Não ha nada que possa fazer para além de falar com o vizinho. Ele é que tem prazo para exercer a preferência. A escritura foi feita pelo valor comunicado ao vizinho?
Não foi escriturado por um valor mais baixo . O terreno foi oferecido ao vizinho pelo valor de 5000€ e eu comprei por 6000€, sendo escriturado em 3000€.