Colocado por: marco1marjoão
está seguramente a rederir-se á forma mais complicada de tratar algo bem mais simples.
norma geral basta fazer um levantamento topográfico por um topografo, de seguida os vizinhos assinarem uma planta com essas novas áreas, como referiu o sistem32 e dirigir-se ás finanças e á conservatória.
Colocado por: marco1costa3333
eu aconselho sempre o levantamento topográfico, não há nada como começar direito. há, e georeferenciado, já mesmo para evitar dúvidas com as extremas no futuro.
Colocado por: Bruna S SilvaBoa tarde.
Tenho que fazer uma correção de área.
Na CRPredial pediram-me o respetivo levantamento topográfico com as confrontações, bem como declarações nos termos do art 28º-C no Código do registo predial alegando que se trata dum simples erro de medição. É um doc word simples ou com mais especificidades? Ja alguem fez que me ilucide?
Nas finanças já está tudo direito
Obrigada desde já