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  1.  # 1

    Boa noite!
    Venho por este meio pedir a vossa opinao num delicado assunto,hoje de manha fui acordado por barulho feito no interior da minha casa,feita pois por uma pessoa estranha que nao consegui nem apanhar nem reparar nela,apesar de se desconfiar dos novos vizinhos pois moro num primeiro andar com a varanda separada por muros,porém,como a casa nao é minha mas sim da minha namorada e por sorte eu encontrava-me nela,ela agora encontra-se como seria de esperar, de rastos e com bastante receio. a minha duvida é a seguinte,o contrato foi celebrado em Novembro passado com término em outubro do presente ano,como obvio,a minha namorada nao quer voltar a dormir naquela casa,nem eu viveria sossegado com tal,gostaria de saber se é possivel o cancelamento do contrato com base na segurança dela,foi feita queixa na policia e a propria foi visitar o imovel em questao,apesar de anda poder fazer.
    Cumprimentos e obrigado
  2.  # 2

    Não creio que possa cancelar o contrato com base na segurança, ou insegurança, da casa.

    No fundo, não houve qualquer alteração (na segurança/insegurança) desde o dia em que a sua namorada fez o contrato.
    Além disso, para entrar na varanda de um primeiro andar, muitas vezes nem é preciso um escadote: basta uma pessoa trepar com a ajuda de outra.

    O melhor é pegar no contrato e ir consultar um advogado.
  3.  # 3

    Boa noite
    Agradeço-lhe a resposta,o sujeito em questao terá entrado pela varanda que por sua vez é separada da do apartamento ao lado por um muro,com espaço suficiente para se passar tanto por cima como pelo parapeito,pela hora do ocorrido e o tempo que demorei em dar conta do ocorrido tal acontecimento só pode ter acontecido apartir dos vizinhos (nao querendo catalogar pessoas,mas já de si de aspecto duvidoso e sendo um casal com uma relaçao um tanto esquesita pelas discussoes que se tem ouvido) e de salientar tambem a existencia de pegadas no parapeito da varanda sendo impossivel por ser um andar com os seus 4 metros de altura e á hora do ocorrido se encontrarem pessoas no parque,já a policia confirmou que só podiam ser os vizinhos apesar de nada terem feito a respeito disso,chamo também á atençao que os vizinhos sao tambem inquilinos da mesma senhoria.
    Segundo o que consegui interpretar do codigo civil,segundo o artigo 1034 e 1035,estando o locutario privado do gozo da coisa leva ao incumprimento do contrato certo?
    peço desculpa pelo "testamento"

    Cumprimentos
    Bruno Santos
  4.  # 4

    Colocado por: BschavesSegundo o que consegui interpretar do codigo civil,segundo o artigo 1034 e 1035,estando o locutario privado do gozo da coisa leva ao incumprimento do contrato certo?
    Exactamente.
    Mas não é o que se passa.
    O locatário não está privado de utilizar a casa.

    Se a sua namorada tivesse um Rotweiller (um feroz cão de guarda) na varanda com saudades de dar umas trincadelas num incauto ladrão, ou se a sua namorada estivesse ansiosa por experimentar uma Magnum (pistolão de elevado calibre) sem ser só na carreira de tiro, essa casa seria exactamente o que ela desejaria.
    Além disso, não há testemunhas, nem houve qualquer perigo efectivo.

    Não é por passarem carros na rua a alta velocidade (50km/h), que uma pessoa deixa de atravessar naquela passadeira de peões por ser eventualmente perigoso.

    Se querem mesmo rescindir o contrato, FALE COM UM ADVOGADO. Eles é que são peritos em interpretar as leis conforme lhes convém.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bschaves
  5.  # 5

    como obvio,a minha namorada nao quer voltar a dormir naquela casa,nem eu viveria sossegado com tal,gostaria de saber se é possivel o cancelamento do contrato com base na segurança dela,foi feita queixa na policia e a propria foi visitar o imovel em questao,apesar de anda poder fazer.


    A casa já era assim quando a arrendou. Se os contratos se rescindissem por cada assalto que houvesse, Deus nos livre..
  6.  # 6

    Segundo o que consegui interpretar do codigo civil,segundo o artigo 1034 e 1035,estando o locutario privado do gozo da coisa leva ao incumprimento do contrato certo?


    E quem é que está a privar o locatário do gozo do imóvel? Mudaram-lhe as fechaduras? Demoliram a casa ? Não, pois não?
  7.  # 7

    Entao e medo nao é razao suficiente para impedir o gozo do imovel?ou quer ver que o gozo do imovel apenas se relaciona com dormir e necessidades fisiologicas?nao tem a ver com a segurança tambem?Agora diga-me segundo a Hierarquia das necessidades de Maslow qual o segundo patamar??Segurança!como vai uma jovem se manter numa casa que ja foi invadida?desta vez estava lá eu e se nao estivesse?que poderia acontecer?pensem tambem nisso pois nunca se sabe!hoje vou falar com a senhoria e vou tira-la daquela casa pois ja recebeu ameaças da vizinha e a propria policia nada faz....Cumprimentos e obrigado pelas respostas
  8.  # 8

    Colocado por: BschavesEntao e medo nao é razao suficiente para impedir o gozo do imovel?
    Não me parece.

    Imagine que lhe caía uma caganita de pombo em cima, num dia em que estivesse à varanda. O MEDO que isso torne a acontecer não é razão suficiente para rescindir um contrato (porque isso lhe podia acontecer em qualquer sítio, e não é por isso que você não anda na rua).

    A segurança (ou, se preferir, a INsegurança) DA CASA não se alterou pelo facto de ter ouvido alguém (uma vez, dez vezes, cem vezes...) a entrar pela varanda.
    É exactamente a mesma que quando fez o contrato de arrendamento.

    O seu problema é outro.
    É que se tem a certeza que SÓ os vizinhos do lado lhe podem entrar pela varanda, talvez consiga convencer o senhorio a "melhorar a segurança" da casa (enchendo a varanda com arame farpado; holofotes e sirenes de alarme; vídeo-vigilância; detectores de presença que accionam o lançamento de setas com curare; fechar a varanda com caixilharia e vidros à prova de bala...).

    Se eu tivesse a certeza do que ouvi (gente na varanda) e que só podia ser o vizinho, EU IA FALAR COM ELE, explicava-lhe que tinha ouvido passos na varanda(*), perguntava-lhes se alguma vez ELES tinham tido problemas com assaltos e o que eles achavam que se devia fazer.
    Aproveitava para os informar que a Polícia Judiciária até esteve em vossa casa e que tinha levado amostras das PEGADAS deixadas no parapeito da sua varanda...


    (*) «isto está cada vez pior! Há dias quase que apanhava um ladrão na nossa varanda! Já viram isto? Também já vos aconteceu?!?»
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2010

     # 9

    Colocado por: Luis K. W.«isto está cada vez pior! Há dias quase que apanhava um ladrão na nossa varanda! Já viram isto? Também já vos aconteceu?!?»

    Sugiro o seguinte melhoramento no discurso:
    «isto está cada vez pior! Há dias quase que apanhava um ladrão na nossa varanda! Já viram isto? Também já vos aconteceu?!? Peguei logo na caçadeira e por pouco não o apanhava. FDGP levava um chumbo nas trombas que até andava de lado»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bschaves
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2010

     # 10

    Quanto ao problema original, quanto a mim, na minha opinião, não existe fundamento legal para denunciar o contrato com justa causa.

    Quanto à segurança, aconselho-o/a a comprar alarmes magnéticos para as janelas. Algo deste estilo:

    alarme magnético janela

    Comprei uns por 1,5€ num hipermercado qualquer e fiquei muito surpreendido com a potência da sirene.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bschaves
  9.  # 11

    Colocado por: BschavesEntao e medo nao é razao suficiente para impedir o gozo do imovel?ou quer ver que o gozo do imovel apenas se relaciona com dormir e necessidades fisiologicas?nao tem a ver com a segurança tambem?Agora diga-me segundo a Hierarquia das necessidades de Maslow qual o segundo patamar??Segurança!como vai uma jovem se manter numa casa que ja foi invadida?


    Tem medo, compre um cão. A "segurança" é diferente de "sensação de segurança". A casa tem, certamente, portas e janelas normais, e tem condições de habitabilidade. O resto, é consigo.
  10.  # 12

    Por sorte chegou-se a um acordo com a senhoria e ela vai sair de casa felizmente,outro ponto,eu nao ouvi um intruso,eu vi o intruso,ele entrou no quarto e ligou a luz,enquanto nos encontravamos a dormir,eu pensava que era a minha namorada na brincadeira ou assim pois so vi um vulto e praticamente no mesmo instante a senti deitada a meu lado,foi ai que fui ver que se passava,1º assegurar a casa e depois na rua porem e infelizmente nao consegui apanhar ninguem,foi apresentada queixa na policia mas esta tambem apesar de certezas nada fez,o desfecho da historia parece caminhar para um final feliz,e assim o espero.
    Agradeço a todos os comentarios e opinioes

    Com os melhores cumprimentos
    Bruno Santos
 
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