Colocado por: BschavesSegundo o que consegui interpretar do codigo civil,segundo o artigo 1034 e 1035,estando o locutario privado do gozo da coisa leva ao incumprimento do contrato certo?Exactamente.
como obvio,a minha namorada nao quer voltar a dormir naquela casa,nem eu viveria sossegado com tal,gostaria de saber se é possivel o cancelamento do contrato com base na segurança dela,foi feita queixa na policia e a propria foi visitar o imovel em questao,apesar de anda poder fazer.
Segundo o que consegui interpretar do codigo civil,segundo o artigo 1034 e 1035,estando o locutario privado do gozo da coisa leva ao incumprimento do contrato certo?
Colocado por: BschavesEntao e medo nao é razao suficiente para impedir o gozo do imovel?Não me parece.
Colocado por: Luis K. W.«isto está cada vez pior! Há dias quase que apanhava um ladrão na nossa varanda! Já viram isto? Também já vos aconteceu?!?»
Colocado por: BschavesEntao e medo nao é razao suficiente para impedir o gozo do imovel?ou quer ver que o gozo do imovel apenas se relaciona com dormir e necessidades fisiologicas?nao tem a ver com a segurança tambem?Agora diga-me segundo a Hierarquia das necessidades de Maslow qual o segundo patamar??Segurança!como vai uma jovem se manter numa casa que ja foi invadida?