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  1.  # 1

    Boas tardes!

    Começo pode disponibilizar a portaria sobre a qual me vou pronunciar, e que me foi facultada aqui no forum:
    Portaria n.º 517/2008, sobre os requisitos mínimos necessários para alojamento local
    http://dre.pt/pdf1sdip/2008/06/12100/0381503817.PDF

    No final de ler a portaria, e estando eu a pensar enverdar por este caminho, gostava de "ouvir" as vossas opinões e esclarecimentos acerca de alguns aspectos que me levantaram dúvidas:
    1º - Quais as reais vantagens de ter um AL? É apenas por uma questão do uso dessa nominação ou há alguma coisa inerente a isto?
    2º - Tratando-se de alugueres de curtíssima duração (3/4 dias) qual a melhor forma de contratar com os clientes?
    3º - Um dos requisitos é ter um termo de responsabilidade de um técnico para a instalação de gáz/electricidade. Vou agora renovar o interior de uma habitação para este fim, e sendo um imovel de 1937 não requer liencça de utilização. No que respeita a electricidade ja la esta um contador. O facto de que com as obras irei obviamente mudar a actual instalação electrica requer um técnico que assine o projecto? Não podemos alterar a actual sem dar cavaco? O que é necessário legalmente? No que respeita ao g´´az nao se aplica porque não vai ter.
    4º - Visto que as obras são interiores, requerem alguma licença da Câmara M. de Lisboa? Não é possível fazer obras aos domingos?
    5º - Alguém sabe se existe na CML algum apoio específico para este tipo de "renovação" de edificios antigos?


    Desde já MUITO agradecido pelas sempre rápidas e úteis respostas!

    Bem-hajam,
    Cristms
  2.  # 2

    Ola :)
    Estou com as mesmas dúvidas...também estou a restaurar uma casa antiga e não sei se me compensa pedir a denominação AL. Não sei se ao solicitar à Câmara me irá trazer mais problemas.
    Já agora para utilizarmos esta denominação é necessário abrir actividade nas Finanças? Ou basta passar um recibo verde e no Irs declarar um acto único? Porque para ter livro de reclamações penso que temos que estar registados como empresário em nome individual....

    Obrigado
    Artur
  3.  # 3

    Ninguém nos consegue ajudar??

    Please!!!!
    • ccc
    • 4 setembro 2008

     # 4

    entretanto saiu a declaraçao rectificação 45/2008 em 22/8
    • ccc
    • 4 setembro 2008

     # 5

    contacta a direcção geral turismo
  4.  # 6

    Ola :)
    Mas essa rectificação, não responde a nada do que perguntavamos :(
    É a correcção de pequenos erros...

    Se alguém já tiver pedido à Cãmara o pedido de AL e nos quiser ajudar, agradecemos :)
  5.  # 7

    Perguntas sem respostas...as agências de férias (imobiliárias) deven saber isso, e as Câmaras tb
  6.  # 8

    A portaria 517/2008 de 25 de Junho é muito clara sobre AL.
    Cumprimentos
  7.  # 9

    O Decreto- Lei referido nesta portaria define as características que devem ter os AL! Em relação ao modus operandi é suficiente estar colectado em nome individual. Eu estou a desenvolver um projecto de turismo de natureza, mas complexo que AL e no entanto isso é o bastante.
  8.  # 10

    Ha financiamentos para as reabilitações. O instituto de turismo de Portugal tem linhas de apoio em protocolo com os bancos....é uma questão de procurar o que se enquadra no seu projecto.
  9.  # 11

    Ola a todos :)

    Só para dizer que já contactei o Instituto de Turismo de Portugal e a Cãmara Municipal onde estou a recuperar a casa, à varios dias....e como quase tudo em Portugal....ainda ninguem respondeu a nada...
    Só um desabafo...as Cãmaras do interior queixam-se do isolamento e que as populações fogem para o litoral. Eu vivo em Lisboa e estou a recuperar uma casa no Alentejo para as minhas férias e estou a contribuir para a zona na recuperação de uma das muitas casas abandonadas. Comprei casa numa pequena aldeia, mas quando preciso de ajuda da Cãmara, ninguém me ajuda, nem respondem ao que solicito. Para concluir queixam-se muito mas também não fazem nada...
  10.  # 12

    Bom...sei que em alguns locais é assim....eu ate agora não tenho razão de queixa....não quer dizer que não venha a ter!
  11.  # 13

    Penso que as linhas de apoio são só para unidades de turismo, e não para casas particulares.
  12.  # 14

    Sim, AL está contemplado como Alojamento Local, mas com legislação a nivel de unidades de exploração, com condicionantes não tão severas como para alojamento turístico. Mas a nível das camaras locais ha linhas para reabilitação, é uma questão de lá ir e saber que programas existem e se estão activos....
    No entanto uma vez que se insere em aldeia secalhar é uma mais valia optar por turismo de aldeia do que por alojamento local....penso eu...e aí já pode beneficial dos apoios ao turismo!
  13.  # 15

    Ola :)

    Recebi hoje um e-mail da região de Turismo do Alentejo...e como resumo a resposta foi dirija-se à Cãmara Municipal e Finanças da zona e peça lá informações...
    Entretanto a Cãmara nada diz.
  14.  # 16

    Artur,
    Não sei qual a região do Alentejo mas ja tentou saber alguma coisa atraves da ADRAL -Agencia de desenvolvimento regional do alentejo? Penso que têm represntantes nas capitais de distrito...
    Faça uma pesquisa na net e veja se vai ao encontro do que necessita...eles informam sobre que tipos de apoio consoante a situação, e ajudam a tratar das coisas.
  15.  # 17

    ah e nestas coisas quer se queira ou não aceitar...nada como ir pp
    Fiz muita pesquisa na net, falei muito ao telefone e desloquei-me muitas vezes até encontrar o que necessitava para o meu projecto :0))!
  16.  # 18

    Ah e esqueci-me de dizer a ADRAL trabalha em parceria com as camaras municipais. E nas camaras também existem gabinetes de apoio ao investidor normalmente designados por GADE - Gabinete de apoio ao desenvolvimento económico.
    Cumprimentos
  17.  # 19

    Olá Cândida
    Fala em turismo de natureza,de aldeia...Isso é o quê ,exactamente?
  18.  # 20

    Olá Gandufe,
    Em termos de turismo no meio rural há varias formas de exploração turística. Todas estão legisladas! O dec-lei 39/2008 é bem explícito...é só passar os olhos por ele e ficara a compreender de que realmente se trata...
    Cumprimentos
 
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