Colocado por: callinasSim, deixa de haver um responsável.
A pessoa a título individual não tem responsabilidades sobre actos enquanto dono da empresa, gerente, sócio gerente, etc
Colocado por: ghost12
Por razão, isso parece-me simples demais. Então alguém que possua uma empresa de construção com problemas dispendiosos basta disolve-la que fica livre de encargos.
Então os sócios gerentes não podem ser chamados às responsabilidades?
Colocado por: callinas
Sim, a empresa tem um capital social, qualquer problema cai nesse capital social.
Os sócios gerentes podem ser chamados se o facto tiver a ver com a sua função enquanto sócio e se comprove a falência ou insolvência teve razão naquele facto.
Depois o processo de falência não é linear em instantâneo, tem trâmites legais. São avaliados os bens da empresa , há um período transitório para averiguar credores e devedores, no fim o bolo é distribuido. Existe a figura que é o gestor da insolvência.
Depois como o DO nao tem contrato nem registo dos pagamentos está caldo entornado.
Colocado por: callinasEstas a falar de empresa a título individual, tipo unipessoal, com actividade nas finanças?