Colocado por: ChauA garagem é de fracção autónoma, mas na escritura (que foi só uma para ambas as fracções) estão ambas em meu nome e no registo predial também está correcto.
A funcionária da conservatória informou-me que teria de pagar 250 euros, para registar em meu nome a garagem.
Colocado por: Rsilva61Chau, qual a data da escritura? Isso é importante.
Se for antes de 2006, salvo erro, a responsabilidade do registo é do proprietário do imóvel, e não havia prazo para realizar. Hoje em dia é de quem fizer o contrato\escritura de compra e venda. E tem 60 dias após a escritura\contrato para realizar o registo. Senão paga multa no valor do registo, ou seja, 250e + 250e. Como não referiu nada sobre o suprimento, calculo que seja anterior a essa data.
Dito isto, se é fração autonoma, tem que registar. Muito fácil. Pega na escritura, calculo que tenha cópia autenticada, e vai à conservatória. Pede o registo da fração autonoma em seu nome e paga 250e de registo. Tem sorte se não pagar multa.
E não seria o banco que faria o registo, muito menos a conservatória. Aonde é que fez a escritura? O registo da fração principal foi feita por quem e aonde? Não teve que ir lá levar os papeis? Parece-me que é se esqueceu da garagem ou desconhecia o facto de ser fração autonoma.