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  1.  # 1

    Bom dia, estou aflita o meu pai faleceu e tem dívidas eu e o meu mano queremos fazer o repúdio a herança mas, o meu mano tem uma filha menor agora questiono me ao fazer o repúdio os meus 50% e dos meu mano que são mais 50% passam para filha dele, ele vai ser notificado?correcto?por causa da filha há maneira da filha dele salvaguardar das dívidas?o meu mano vai fazer o repúdio da filha eu sei que temos que ir ao ministério público a pedir autorização parà a repudia da filha, esses custos do advogado vão ter suportados por quem? Uma vez que eu fazer o repúdio e o meu irmão vai haver custos para acelerar o processo no ministério público para o meu mano e a filha não serem incomodados? O meu pai já faleceu dia 17/02/17 já contactámos um advogado e burlou nos porque começou por tratar do inventário dos bens dele para dar as entidades credoras ao estar a fazer isso estávamos assumir os bens do meu pai aguardo uma resposta vossa.
    Sónia Fatela
  2.  # 2

    "Burlou-nos"
    Afinal o advogado só devia estar a tentar organizar a situação.

    Se quer ver a situação resolvida têm de suportar as despesas em conjunto com os outros herdeiros.Se não ficou contente com o 1o advogado tem que pagar a outro.Não vejo que outra entidade venha a ter que suportar esse gasto.
  3.  # 3

    se nao tem condições financeiras pode solicitar um advogado á segurança social! mas nao é voce que escolhe o advogado.....
    Concordam com este comentário: Palhava, skypt, Sr.io
  4.  # 4

    Mas deve haver tempo de espera.A situação parece ser urgente .É preciso ser-se célere para evitar os mecanismos por parte dos credores de virem a buscar bens aos filhos para fazer face às dívidas que estão a tentar repudiar.
  5.  # 5

    Colocado por: Palhava"Burlou-nos"
    Afinal o advogado só devia estar a tentar organizar a situação.

    Se quer ver a situação resolvida têm de suportar as despesas em conjunto com os outros herdeiros.Se não ficou contente com o 1o advogado tem que pagar a outro.Não vejo que outra entidade venha a ter que suportar esse gasto.
  6.  # 6

    Boa tarde, sim burlou nos porque desde da primeira consulta nos dissemos que queríamos repudiar logo atrasou este processo da repudia porque, aconselhou nos a fazer o inventário dos bens do meu pai para se poder entregar as entidades credoras e um valor de 50.000€ fora os juros ele teve acesso ao processo. Os bens do inventário do meu pai não cobre a dívida! Dai estamos assumir as dívida dele?ou seja, a repudia seria a melhor solução porque, nos eu e o meu irmão com a filha dele queremos repudiar, já recebemos uma carta em tom da ameaça da advogada da mãe do meu pai. Agora a minha questão é devo ir a ver de outro advogado?dado que a situação da minha sobrinha vai ter que se pedir autorização ao ministério público nos sozinhos não podemos fazer isso porque, o meu irmão já se informou no ministério público, eu como irmã devo suportar ou sou obrigada a pagar as despesas da minha sobrinha dado que se vai contratar outro advogado?nos já temos marcado nos notários para fazer a repúdia logo a seguir irá iniciar se a repúdia da minha sobrinha o que devo fazer?estou numa situação muito crítica porque, todos me dizem que a filha e dele e ele é que vai ter pagar as depesas do advogado, no meu ver o meu irmão vai ser incomodado pelas dívidas do meu pai as dividas que vierem a ter para o meu irmão, e que devo pagar certo? E é claro que quero ver a situação resolvida.
    Aguardo uma resposta vossa.
    Sónia Fatela
    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
  7.  # 7

    Estando a mãe ainda viva, herdam o total da divida?
  8.  # 8

    A dívida foi contraída durante o matrimónio do meu pai e da minha mae, ela já está divorciada. A minha mãe já não tem bens em nome dela isso já foi tratado pelo meu avô daí as dividas vem todas para nos.
    A meu dilema e se tenho que suportar as depesas do advogado porque, o meu irmão tem uma filha menor tem que ser um advogado a tratar disto, no meu ver acho que tenho que pagar as dívidas que vão ser entregues ao meu irmão dado que nos vamos repudiar a herança dele, passa tudo para filha.
    Duvida devo suportar as depesas?do advogado? por causa de tratar da repudia da filha menor?
    • pjf
    • 17 maio 2017

     # 9

    Colocado por: Sónia FatelaBom dia, estou aflita o meu pai faleceu e tem dívidas eu e o meu mano queremos fazer o repúdio a herança mas, o meu mano tem uma filha menor agora questiono me ao fazer o repúdio os meus 50% e dos meu mano que são mais 50% passam para filha dele, ele vai ser notificado?correcto?por causa da filha há maneira da filha dele salvaguardar das dívidas?o meu mano vai fazer o repúdio da filha eu sei que temos que ir ao ministério público a pedir autorização parà a repudia da filha, esses custos do advogado vão ter suportados por quem? Uma vez que eu fazer o repúdio e o meu irmão vai haver custos para acelerar o processo no ministério público para o meu mano e a filha não serem incomodados? O meu pai já faleceu dia 17/02/17 já contactámos um advogado e burlou nos porque começou por tratar do inventário dos bens dele para dar as entidades credoras ao estar a fazer isso estávamos assumir os bens do meu pai aguardo uma resposta vossa.
    Sónia Fatela
    Já passei por isso , ,eu não precisei de advogado nenhum!fui a um solicitador fazer o repudio paguei salvo o erro 50 € ,enviei o documento para o tribunal em carta resistada e ponto final ,pode estar descansada que os seus bens numca podem ser penhorados por dívidas de alguém ,os bens dos seus pais é diferente .
  9.  # 10

    Já se fez habilitação de herdeiros?
    Assim que esteja esclarecido quem é herdeiro.
    Se não há concordância em haver um único advogado para todos os herdeiros tente individualmente.
    Acho estranho a sua sobrinha ser herdeira.O seu irmão é vivo?
    • pjf
    • 17 maio 2017

     # 11

    Colocado por: Sónia Fatelapor causa de tratar da repudia da filha menor?
    Não perca tempo com isso ,se a filha memor foi notificada deite a notificação ao lixo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel41
  10.  # 12

    O que me quer dizer é que um advogado vai ser muito mais caro?o seu caso foi parecido com o meu?é que disse no final os bens dos pais e diferente porque?feito por um solicitador e mais rápido a parte da filha menor do meu irmão tem que se ir ao ministério público ela é menor, essas despesas da filha quem tem que suportar?
  11.  # 13

    Penso que se está a misturar as coisas, o pai ainda não herdou
    Mesmo que este tenha uma filha, não tem direito a não ser que o Avô tenha deixado.
    Penso que seu Pai tinha dívida o que pode acontecer é vocês não receber a herança, nunca teriam de pagar uma dívida dele a não ser que o vosso nome esteja nessa dívida.
  12.  # 14

    O meu irmão e vivo sim mas, habilitaçao de herdeiros nao foi feita a minha mãe e viva ainda, o meu pai já faleceu no dia 17/02/17 até já passou a data e 90 dias vamos sofrer alguma coisa do facto de ir a repudiar sem hablitacão de herdeiros estar feito?que até do pai dele eles ainda não fizeram as partilhas.
  13.  # 15

    Acho que já entendi o problema:se os filhos se auto-exluirem da herança será que a partilha passa para os outros herdeiros directos?Neste caso a sobrinha menor?
    • pjf
    • 17 maio 2017

     # 16

    Isto é simples ,os seus pais tem valores ? Se tem valores são os valores do seus pais que vão responder á dívida ,ou pagam os herdeiros, se não tiverem valores e não quiser ser encomodáda faz o repudio e nimguem a chateia mais.
  14.  # 17

    Elementar, caro pjf...mas apenas repetiu aquilo que a Sónia Fatela está a escrever desde o inicio que tem tentado e parece não conseguir :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjf
  15.  # 18

    Mas, dizem que sim até nas finanças me dizem que temos que fazer a repúdia, na carta das dívidas dele está lá o nome de um dos irmãos mais o da minha mãe e agora a família dele anda a ver se a gente paga as dividas dele, porque o meu pai nunca teve nada no nome dele se não já lhe tinham tirado tudo ele até tinha o ordenado penhorado.
    Fica mais barato um advogado ou um solicitador relativamente à repudia da menor?tem que se pedir autorização ao ministério público.
    Aguardo uma resposta vossa.
    • AXN
    • 17 maio 2017

     # 19

    Colocado por: Sónia FatelaO meu irmão e vivo sim mas, habilitaçao de herdeiros nao foi feita a minha mãe e viva ainda, o meu pai já faleceu no dia 17/02/17 até já passou a data e 90 dias vamos sofrer alguma coisa do facto de ir a repudiar sem hablitacão de herdeiros estar feito?que até do pai dele eles ainda não fizeram as partilhas.


    O seu pai não tinha nenhum séguro de vida?
  16.  # 20

    Desconheço não deve ter....
 
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